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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 002/2019
RECONHECE E DENOMINA O BAIRRO XAVANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido e denominado, pelo poder público municipal, o Bairro Xavantes, nos limites da Área Industrial Vilma Carnielleto Lago, até a Rodovia 161, em ambas as margens; e, das chácaras nº. 74 e nº. 75 até a Rodovia SC nº 305, em ambas as margens.
Art. 2º. No prazo de 180 dias da publicação dessa Lei Complementar, Executivo Municipal, por seu órgão competente, deverá regulamentar os limites territoriais inserir no mapa do Município o Bairro Xavantes, bem assim, promover a adequação do Anexo I, do Plano Diretor, instituído pela Lei Complementar nº 026/2010, de 21 de dezembro de 2010.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, 23 de Janeiro de 2019.
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IVO SCHAEFFER
Vereador
JUSTIFICATIVA
A localidade do Bairro Xavantes já é reconhecido como tal pelos seus moradores e pela população anchietense em geral.
O Poder público, pela Lei nº 2.224, de 17 de dezembro de 2015, reconheceu e denominou os logradouros públicos daquele bairro. Porém, não há legislação denominado o bairro e os serviços postais ainda não atente aquele bairro por considerar zona rural.
A proposta é feita por Lei Complementar porque determina ajuste no Anexo I, do Plano Diretor, que também foi instituído por Lei Complementar.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, em 23 de janeiro de 2019.
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IVO SCHAEFFER
Vereador
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