PROJETO DE LEI Nº036/2019.
AUTORIZA DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, EM POSSE DE TERCEIROS, PARA O PROJETO "LAR LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar uma área de 1.190,00 m² (hum mil, cento e noventa metros quadrados) pertencente à parte da Chácara 96, com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), matriculada junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Anchieta sob o n. 1.862, localizada no Bairro Xavantes, nesta cidade de Anchieta, SC, de propriedade do Município de Anchieta, para o Projeto “Lar Legal”.
Parágrafo único. A área a ser destinada se encontra sob a posse de terceiros há mais de 10 (dez) anos, os quais edificaram moradia própria sobre a mesma.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas ou suplementadas no orçamento do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta, 23 de julho de 2019.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SENHORES/AS VEREADORES/AS,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº. .........../2019, que AUTORIZA DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, EM POSSE DE TERCEIROS, PARA O PROJETO "LAR LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cumpre-nos informar que o Município de Anchieta, através da aprovação da Lei nº 2.177/2015, deflagrou o programa de regularização fundiária, através do projeto "lar legal", em áreas urbanas, quer de propriedades privadas ou públicas municipais ocupadas por famílias que não possuem a titulação (matrícula do Registro de Imóveis) dos terrenos que detém a posse.
Diante disso, a Empresa Credenciadora ADEHASC, ingressou em Juízo com a Ação Judicial 0300402-03.2016.8.24.0002, para a Regularização Fundiária de diversos imóveis, para garantir o direito social à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana.
Através do despacho do MM Juiz da Comarca no processo judicial em questão, foi determinado que o Município de Anchieta apresentasse lei autorizativa referente à Chácara 96, com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), matriculada junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Anchieta sob o n. 1.862, localizado no Bairro Xavantes, nesta cidade de Anchieta, SC, de propriedade do Município de Anchieta, tendo em vista que parte da mesma, na quantia 1.190,00 m² (hum mil cento e noventa metros quadrados), se encontra sob a posse de Antonio Machado Soares/Iraci Rodrigues da Silva Soares e Jandira Zanin, há mais de 10 anos, os quais edificaram suas moradias próprias sobre o mesmo.
Assim, é que apresentamos o presente Projeto de Lei, que visa a destinação de parte da área pública municipal para o programa municipal de regularização fundiária, denominado Projeto “Lar Legal”.
Com a aprovação do Projeto de Lei em pauta, os ocupantes dos lotes dá área estarão aptos, juntamente com os demais requisitos exigidos, a ter o domínio e titulação dos lotes.
Pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para que o Município possa, dentro do prazo, atender as exigências solicitadas no Despacho Judicial mencionado, conforme anexo.
Sendo assim, contamos com a indubitável capacidade de VOSSAS EXCELÊNCIAS, vislumbrando, quando da apreciação do presente Projeto de Lei, a aprovação, se de mérito for, no entendimento de Nossos Ilustres Edis.
Anchieta, 23 de julho de 2019.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal