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materia nº 39/2019

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A ADERIR AO PROGRAMA “GESTÃO AMBIENTAL” CRIADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-09-10T09:02:14.547880-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI N. _______/2019.



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A ADERIR AO PROGRAMA “GESTÃO AMBIENTAL” CRIADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

	Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA aprovou e eu sanciono a presente Lei: 

Art. 1º. Fica autorizado o ingresso do município de ANCHIETA ao Programa “GESTÃO AMBIENTAL” criado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER mediante a formalização do competente Contrato de Programa e Contrato de Rateio, que são parte integrante desta lei.

Art. 2º. Os pagamentos dos valores constantes do Contrato de Rateio – aporte inicial e 1ª parcela mensal – deverão ser feitos até a data de 10 de setembro de 2019 e as demais parcelas mensais no mesmo dia dos meses subsequentes, inclusive de forma retroativa, se necessário for.

Art. 3º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento dos valores pertinentes ao Contrato de Rateio do Programa “Gestão Ambiental” do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER para os exercícios fiscais posteriores a 2019, conforme valores e índices de reajustes estabelecidos em Assembleia Geral Ordinária do consórcio. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Anchieta, 26 de agosto de 2019.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

                                                        

JUSTIFICATIVA 



EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,

SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS

	

      Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA AO PROGRAMA “GESTÃO AMBIENTAL” CRIADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER MEDIANTE A FORMALIZAÇÃO DO COMPETENTE CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO.



O município de Anchieta integra o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER.



Mormente, no afã de cumprir com suas funções, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER recentemente criou o programa “GESTÃO AMBIENTAL” que tem como objeto a gestão associada dos serviços públicos de licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local, bem como no desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial dos municípios consorciados. 



A criação do Programa de “Gestão Ambiental” no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER vem ao encontro dos anseios dos prefeitos dos municípios consorciados e da própria população desses municípios que reiteradamente manifestam seus descontentamentos com a grande demora na análise e liberação de projetos junto ao órgão estadual de licenciamento ambiental – IMA que, por muitas vezes, posterga ou mesmo impossibilita a realização de atividades de impacto ambiental geradoras de renda e desenvolvimento local.



Nesse sentido, através da Gestão Ambiental associada entre município e consórcio busca-se promover a habilitação dos municípios junto ao CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina permitindo que estes órgãos públicos realizem os encaminhamentos necessários com vista a análise e liberação de atividades ambientais de impacto local no afã de prestar um serviço mais célere e eficiente aos usuários, contribuir para o progresso e desenvolvimento dos municípios consorciados através da implantação de novas atividades e/ou empreendimentos, além de possibilitar que os municípios consorciados recebem os valores pertinentes as taxas e tarifas relacionados ao programa.



Ademais, nos termos do Contrato de Consórcio Público e posteriores alterações contratuais, a Assembleia Geral é o órgão soberano do CONDER, em suas decisões, proposição e deliberações que dentre outras atribuições possui a competência de fixar a contribuição financeira dos municípios consorciados, para atender as despesas de manutenção e custeio de todos os programas criados pelo consórcio.



E, em cumprimento as previsões do Contrato de Consórcio Público e alterações contratuais, os valores pertinentes aos repasses financeiros dos municípios consorciados, critérios e data base de reajustes em favor do CONDER pertinente ao Programa “Gestão Ambiental” são discutidos e aprovados em Assembleia Geral Ordinária do consórcio, na qual terão direito a voto o Prefeito ou o Vice-Prefeito de cada município consorciado.



Nesse sentido, busca-se autorização legislativa para que, de ora em diante, o município de Anchieta possa efetuar as transferências de recursos financeiros necessários à manutenção do Programa “Gestão Ambiental” pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER conforme deliberação aprovada em Assembleia Geral Ordinária do consórcio, dispensando-se o encaminhamento anual de projetos autorizativos à esta Casa Legislativa.



Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e consideração.



                                   

Município de Anchieta, em 26 de agosto de 2019.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal



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