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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº009/2019
O vereador Ivo Schaeffer, da bancada o MDB, apresenta e requer a aprovação da seguinte emenda modificativa aos artigos 1º e 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 009/2019:
Art. 1º. Nos artigos 1º e 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 009/2019, ficam substituídas as alíneas (letras) por incisos em algarismos romanos e, acrescido o inciso XII, ao art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º.....
XIII – Rua Padre Stein, em toda sua extensão.
Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC), em 28 de agosto de 2019.
IVO SCHAEFFER
Vereador
SENHORES VEREADORES e SENHORAS VEREADORAS
Reportamo-nos a Vossas Excelências a presente emenda por razões constitucionais, locais e de interesse local.
A Lei Complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1998, dispôs sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e, no seu art. 10, determinou:
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;
IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
Portanto, legalmente a subdivisão nos artigos deve ser em parágrafos ou incisos, não em alíneas, como veio no projeto em questão, por isso a redação final deve substituir as alíneas (letras) por incisos em algarismos romanos.
O inciso acrescentado se justifica por ser a Rua Padre Stein a única rua reconhecida e nominada na cidade de Anchieta que se encontra sem pavimentação. A referida é a primeira do acesso principal para o centro da cidade.
A pavimentação mais indicada é asfalto por ser acesso ao Hospital Municipal e, ter um trecho de alta declividade e, a pavimentação com pedras facilmente seria danificada com a força das águas.
Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC), em 28 de agosto de 2019.
IVO SCHAEFFER
Vereador
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