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materia nº 6/2019

Tipo EMENDA
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaPROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2019 O vereador Ivo Schaeffer, da bancada o MDB, apresenta e requer a aprovação da seguinte emenda modificativa aos artigos 1º e 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 009/2019: Art. 1º. Nos artigos 1º e 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 009/2019, ficam substituídas as alíneas (letras) por incisos em algarismos romanos e, acrescido o inciso XII, ao art. 1º, com a seguinte redação: Art. 1º..... XIII – Rua Padre Stein, em toda sua extensão. Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC), em 28 de agosto de 2019. IVO SCHAEFFER Vereador
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2019-09-10T08:34:56.131225-03:00 Rejeitada 3 5 0

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 PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA 

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº009/2019







O vereador Ivo Schaeffer, da bancada o MDB, apresenta e requer a aprovação da seguinte emenda modificativa aos artigos 1º e 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 009/2019: 

Art. 1º. Nos artigos 1º e 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 009/2019, ficam substituídas as alíneas (letras) por incisos em algarismos romanos e, acrescido o inciso XII, ao art. 1º, com a seguinte redação: 

Art. 1º.....

XIII – Rua Padre Stein, em toda sua extensão.

Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC), em 28 de agosto de 2019.       











IVO SCHAEFFER

Vereador 





































SENHORES VEREADORES e SENHORAS VEREADORAS



Reportamo-nos a Vossas Excelências a presente emenda por razões constitucionais, locais e de interesse local. 

A Lei Complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1998, dispôs sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e, no seu art. 10, determinou: 

Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;

IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;



Portanto, legalmente a subdivisão nos artigos deve ser em parágrafos ou incisos, não em alíneas, como veio no projeto em questão, por isso a redação final deve substituir as alíneas (letras) por incisos em algarismos romanos.

O inciso acrescentado se justifica por ser a Rua Padre Stein a única rua reconhecida e nominada na cidade de Anchieta que se encontra sem pavimentação. A referida é a primeira do acesso principal para o centro da cidade.

A pavimentação mais indicada é asfalto por ser acesso ao Hospital Municipal e, ter um trecho de alta declividade e, a pavimentação com pedras facilmente seria danificada com a força das águas. 

Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta (SC), em 28 de agosto de 2019.    

   



IVO SCHAEFFER

Vereador 

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