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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA/SC.
INDICAÇÃO Nº010/2020
Apresentado pela vereadora Adriane Brassiani, com assento na Egrégia Corte Legislativa, que está subscreve, depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, apresenta e requer, se aprovada for, seja encaminhado expediente ao Sr. Ivan José Canci Prefeito Municipal para as providências.
ASSUNTO
PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CONCEDER UM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 40% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento de adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, dedica a Seção XIII – às Atividades Insalubres e Perigosas dos trabalhadores celetistas, cujo artigo 192, assegura-lhes a percepção de adicional de insalubridade respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Os agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador bem como os respectivos limites de tolerância são descritos pela NR nº 15, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
Considerando que está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 744/20 que garante adicional de insalubridade para profissionais de saúde em hospitais onde haja atendimento de pacientes infectados pelo novo Coronavírus e o Projeto de Lei n°1826/2020 que cria o Programa Apoio aos profissionais de saúde trabalhadores do combate ao COVID-19 (PAPS-COVID), destinado aos profissionais de saúde que estejam trabalhando nas atividades de saúde ligadas ao combate à pandemia Covid-19 pelo SUS.
Considerando as citações acima, solicitamos ao Poder Executivo que conceda a extensão do teto máximo de 40% a título de adicional de insalubridade para os profissionais que atuam na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Estratégias Saúde da Família (ESFs), Farmácia de Referência, como exemplo, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas, motoristas de ambulâncias e serviços gerais, entre outros, uma vez que estão submetidos diariamente a situações insalubres, mas diante da pandemia causada pela Covid-19 o grau de risco aumentou significante.
Diante do exposto, solicito o envio de um Projeto de Lei para que os profissionais da saúde que não possuem o teto máximo, sejam contemplados com incentivo adicional de insalubridade, enquanto durar a pandemia do Coronavírus Covid-19, desta forma reconhecendo e valorizando assim o quanto é indispensável a atuação desses profissionais.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta – SC, aos 20 de maio de 2020.
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Adriane Brassiani
Vereadora
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