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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2020
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 051/2016 E A LEI COMPLEMENTAR 052/2016 QUE FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DE VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA, DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica prorrogada a vigência da Lei Complementar 051/2016 e da Lei Complementar 052/2016 até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA (SC), em 22 junho de 2020.
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Neri Gaspar Vilson Luiz Rosato Ivo Schaeffer
Presidente Vice Presidente 1º Secretário
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Mario Luiz Signor
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;
Temos a satisfação de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 051/2016 E A LEI COMPLEMENTAR 052/2016 QUE FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DE VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA, DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A reapresentação da matéria já rejeitada no Projeto de Lei Complementar 005/2020 é necessária pelas seguintes razões:
I - o inciso VI, do art. 37 da Lei Orgânica Municipal estabelece que compete a Câmara Municipal fixar por lei de sua iniciativa os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores, até seis meses antes de findar a legislatura e, se não fizer nesse prazo, atualizar-se-á o valor vigente.
II – com a rejeição do Projeto de Lei Complementar nº 005/2020 não foram fixados subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores no prazo estabelecido no o inciso VI, do art. 37 da Lei Orgânica Municipal;
III – a revisão geral anual de subsídio e vencimentos no Município de Anchieta é janeiro de cada ano;
IV – os subsídios vigentes foram fixados nas leis complementares nº 51/2016 e nº 52/2016 para vigorarem até 31.12.2020, razão determinante para prorrogar tal vigência sob pena de não se ter valor básico em vigor na próxima data base municipal.
Requer a tramitação da proposta pelo Regime de Urgência Especial.
Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração e solicitamos a aprovação deste projeto de Lei.
CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA (SC), em 22 junho de 2020.
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Neri Gaspar Vilson Luiz Rosato Ivo Schaeffer
Presidente Vice Presidente 1º Secretário
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Mario Luiz Signor
2º Secretário
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