PROJETO DE LEI Nº 018 /2020
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 107.332,86 (cento e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de até R$ 107.332,86 (cento e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 107.332,86 (cento e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0016.1.009 – CONTRUÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO
(XX) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas.................................. R$ 100.000,00
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 – DESENVOLVIMENTO LOCAL
23.661.0020.1.008 – BENS E SERVIÇOS PARA INFRAESTRUTURA DE ÁREA INDUSTRIAL
(XX) 4.4.90.00.00.00.00.00.1087 - Aplicações Diretas.................................... R$ 7.332,86
TOTAL.......................................................................................................... R$ 107.332,86
Art. 3º Para atendimento da abertura dos Créditos constantes deste ato, fica utilizada a importância de até R$ 107.332,86 (cento e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, conforme a tabela abaixo:
BANCO/CONTA
RECURSO
UTILIZAÇÃO NESTE ATO
BCO BRASIL - LEI 7525- FEP- 22.118-X
COD. REDUZIDO: 62936
087/1087
R$ 107.332,86
TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 107.332,86
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 13 de julho de 2020.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 107.332,86 (cento e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade de abrir Crédito Adicional Suplementar na Secretaria de Infraestrutura (CONTRUÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer os seguintes investimentos:
a) Cabeceiras, pilar central, pré-laje, laje e acabamentos de ponte sobre o lajeado Araçá em Linha Aparecida (próximo a família Cella). Obs: O Estado, através de Acordo de Cooperação com a Defesa Civil, repassará para esta ponte dois kits metálicos de 6 metros cada, ou seja, 4 vigas de 6 metros.
b) Aquisição de galerias de concreto de 2 x 2 x 1 metro, para a instalação de pontilhão na Linha Vargem Bonita;
c) Aquisição de tubulação de 1 metro de diâmetro, confecção das laterais e concretagem de laje para pontilhão, sobre o rio Lajeado Araçá, na Linha União da Vitória;
O Município conquistou 5 kits metálicos junto a Defesa Civil/SC, com a informação que o município apenas necessitaria construir as cabeceiras. No entanto, no momento da assinatura do Termo de Cooperação, verificou-se que na verdade o Estado repassaria apenas as vigas de sustentação ficando a pré-laje a ponte por conta do município. Analisando as finanças do município e fazendo cálculos de projeções de possíveis montantes financeiros para execução das pontes, concluiu-se, tecnicamente, em receber dois kits, para implementação do item a, acima exposto e executar os pontilhões conforme descritos na letra b e c.
Já o valor de R$ 7.332,86 (sete mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), será utilizado na Secretaria de Desenvolvimento Local (BENS E SERVIÇOS PARA INFRAESTRUTURA DE ÁREA INDUSTRIAL) para complementar a obra do Barracão Industrial do Bairro Xavantes.
O valor a ser remanejado refere-se ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, após deduzidos os Restos a Pagar.
Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, devido a necessidade de efetivar os procedimentos legais para utilização do valor, para que o município possa efetivar a ponte da Linha Aparecida, com os kits metálicos, dentro do prazo de 120 dias, estipulado pela Defesa Civil Estadual.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui está elencada a conta aberta no Orçamento Geral do Município, bem como as reduções que serão realizadas para sua cobertura, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento desta ação de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade.
Município de Anchieta, 13 de julho de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal