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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/ /2020.
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, faço saber que encaminha a Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica e/ou recapeamento asfáltico nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:
I – Rua Olinda, Bairro Guarani, trecho compreendido entre a Rua Dom José Gomes, até o final do calçamento;
II – Rua Santos Dumont, centro da cidade, trecho compreendido entre a Avenida Anchieta e a Rua Olimpio Dal Magro;
III – Avenida Brasil, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Mato Grosso e a Rua Santos Dumont;
IV – Rua Vereador Geraldo Garlet, trecho compreendido entre a Avenida Anchieta, até a altura da Rua Rui Barbosa.
Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, no Município de Anchieta, Santa Catarina:
I – Rua Padre Stein, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Mato Grosso e a Rua Caçador;
II – Rua Osmar Cesca, centro da cidade, trecho compreendido entre a Rua Rui Barbosa, até a altura de 85 m (oitenta e cinco metros);
Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005 e alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta, 28 de julho de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,
SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto trata de uma necessidade legal, haja visto que os munícipes devem saber de antemão, quais espaços públicos estão autorizados para receber a execução de obras públicas e os devidos compromissos legais de sua execução, tais como a incidência de contribuição de melhoria;
O presente projeto atenta para o atendimento de pelo menos dois dos princípios constitucionais da gestão pública, quais sejam a publicidade e a transparência;
Ademais as obras de pavimentação a serem autorizadas são de grande relevância para as famílias beneficiadas e para toda a comunidade anchietense.
Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, para apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade, bem como para cumprimento dos princípios constitucionais previstos e também em função dos prazos limite para licitação com recursos advindos do Estado e/ou da União, diante da legislação e calendário eleitoral.
Na oportunidade renovando protestos de grande estima e consideração.
Município de Anchieta, em 28 de julho de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
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