PROJETO DE LEI Nº /2020
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL DE ANCHIETA/SC, COMO SENDO “MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL GEREMINA MILAN”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 1º Fica nominado o Museu Público Municipal de Anchieta, Santa Catarina, como sendo: “Museu Público Municipal Geremina Milan”, criado pela Lei nº 1.897/2011, com objetivos, atribuições e organização previstas nesta Lei.
§ 1º O Museu Público Municipal terá como slogan: “Passado, alicerce de nossa história”.
§ 2º O Museu Público Municipal Geremina Milan está localizado na Rua Minas Gerais, Centro do Município de Anchieta/SC.
§ 3º O imóvel em questão é propriedade da União – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria do Patrimônio da União/SPU, CNPJ n. 00.489.828/0017-12, o qual foi cedido ao Município de Anchieta/SC, através de contrato de Sessão de Uso Gratuito, Processo nº 04972.000036/2007-31.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DA ESTRUTURA DO MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 2º São Objetivos do Museu Público Municipal Geremina Milan:
I – contribuir para o enriquecimento do patrimônio histórico e cultural de Anchieta, Santa Catarina, tendo como foco:
a) proteger o acervo, constituído por quaisquer documentos escritos, manuscritos ou impressos, iconográficos, fonográficos, fotográficos, hemeroteca, mobiliário, vestuário e outros elementos culturais pertencentes ao acervo da instituição e ainda objetos e/ou documentos que venham a ser emprestados, doados ou cedidos por pessoa física ou jurídica residente ou não no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
b) classificar e catalogar a documentação e outros suportes materiais históricos, seguindo as técnicas arquivísticas e museológicas;
c) franquear o uso do acervo às entidades educacionais e culturais, e ao público em geral, para pesquisas, conforme disposições regimentares da instituição;
d) recuperar, conservar e manter objetos histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que a ela venha a ser doado ou cedido;
e) incrementar o resgate da memória anchietense, através de atividades de conscientização para doação de fotos, documentos e impressos, bem como outros elementos culturais, além do registro de depoimentos orais de significação histórica, visando ampliar o universo das fontes para o estudo do Município de Anchieta, estado de Santa Catarina;
f) salvaguardar os registros de eventos, promoções e elementos diversos da vida anchietense, mostrando o desenvolvimento e a transformação urbana e rural, étnica e social, da comunidade onde o Museu Público Municipal está inserido;
g) divulgar o acervo através de exposições locais e/ou itinerantes;
h) realizar palestras, cursos e oficinas de história do Município, na sede ou de forma itinerante;
i) manter resguardado o espaço do Museu Público Municipal e seu entorno com acompanhamento técnico permanente para garantir a sua segurança e dos que o visitarem; j) promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição na imprensa local e externa;
k) promover, realizar e apoiar as atividades culturais como cursos, feiras, congressos, seminários, simpósios e outros, que envolvam a história do Município de Anchieta e sua preservação da memória local, em todas as suas possibilidades;
II – o Regimento Interno disporá sobre as regras de funcionamento e manutenção do Museu Público Municipal Geremina Milan.
III – por ser de caráter público, técnico e administrativo, criar um Plano Museológico que será o instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação do Museu na sociedade, com cronograma de execução, metodologia adotada, ações planejadas e avaliação permanente;
IV – criar programas de gestão institucionais, tais como: gestão de pessoal, acervos, exposições, relações de educação e cultura, pesquisa e investigação científica, arquitetônico, ambiental, de segurança, de manutenção, financiamento e fomento, difusão e divulgação, ampliação, de uma forma participativa, interdisciplinar, permanente em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Museus, instituída pelo Ministério da Cultura;
V – registrar a Instituição, depois de legalmente instituída, junto ao Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina, Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou a estes equivalentes, órgãos específicos de acompanhamento dos museus nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos.
Art. 3º O Museu Público Municipal Geremina Milan, de caráter público, é uma instituição do Município de Anchieta e integra a estrutura da Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Parágrafo único - O quadro de servidores do Museu Público Municipal estará sob o Plano de Cargos e Salários do Município de Anchieta/SC.
Art. 4º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das atividades do museu.
Art. 5º O Museu Público Municipal Geremina Milan passa a integrar o Sistema Municipal de Cultura de Anchieta, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 2.330/2017.
CAPITULO III
DA COMISSÃO DO MUSEU MUNICIPAL GEREMINA MILAN
Art. 6º Fica instituída a Comissão Municipal do Museu Geremina Milan vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei.
Art. 7º A Comissão Municipal do Museu Geremina Milan, será composta por 07 (sete) membros, sendo eles representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, da seguinte forma:
I – 03 (três) membros representantes do Poder Público Municipal, indicado pelo Chefe do Poder Executivo, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
I – 01 (um) membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Anchieta, indicado pelo Presidente do Conselho;
II – 03 (três) membros representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, como sendo:
a) 01 (um) professor de história do município;
b) 01 (um) professor de geografia do município;
c) 01 (um) entusiasta da questão histórica e museológica do município.
Art. 8º Compete à Comissão Municipal do Museu Geremina Milan:
I – Formular políticas e diretrizes para elaboração do Regimento Interno do Museu Público Municipal, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo;
II – Criar regras e documentos que auxiliarão na composição do acervo da instituição que venham a ser emprestados, doados ou cedidos por pessoa física ou jurídica residente ou não no Município de Anchieta;
III – Exercer atividades de interesse do Museu Público Municipal;
IV – Executar outras atribuições que lhes forem atribuídas.
Art. 9º A Comissão Municipal do Museu Geremina Milan será instituída através de Decreto Municipal contendo a indicação dos membros.
Art. 10º O exercício da função de membro da Comissão é considerada de relevante interesse público, não podendo ser remunerada sob qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 12º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 1º de setembro de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL DE ANCHIETA/SC, COMO SENDO “MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL GEREMINA MILAN”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Museu Público Municipal, foi criado por Lei no dia 27 de dezembro de 2011, através da Lei n. 1.897/2011. Na referida Lei, em seu Art. 3º consta que a denominação seria escolhida mediante concurso, com participação da comunidade.
Diante disso, no ano de 2012, foi realizado o concurso, conforme Regulamento nº 001/2012, para a escolha do nome, slogan e desenho. Em primeiro lugar ficou escolhido o nome de Geremina Milan, para a denominação do Museu Público Municipal e o slogan escolhido foi “Passado, alicerce de nossa história”.
Destaca-se que a Senhora Geremina Milan era esposa de José Milan, popular Bepi, uns dos primeiros casais a vir morar nesta terra.
Geremina, como mulher, farmacêutica prática e dona da primeira farmácia de Anchieta marcou a nossa história. No campo da saúde, também foi assistente do primeiro médico a trabalhar no Município, Jader Fará, na década de 1950.
A farmácia de Geremina Milan, foi instalada em Anchieta no ano de 1954. Os medicamentos em forma de pó, pastas e cápsulas, eram preparados por ela, conforme graduação indicada. O atendimento também era feito em domicilio.
Em que pese a criação do Museu Público Municipal, ter sido efetuada formalmente no ano de 2011 e o concurso para escolha do nome, slogan e desenho, ter sido realizado em 2012, os mesmos não foram regulamentados. Com o presente, fica estabelecido, além do nome, o slogan e também os objetivos do Museu, bem como seu funcionamento geral.
No mesmo ato fica criada a Comissão Municipal do Museu, que auxiliará na elaboração do regimento interno e demais normas e documentos para de fato efetivar o Museu.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão as justificativas do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol da Cultura e História de nosso Município.
Destarte, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Município de Anchieta (SC), 1º de setembro de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal