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materia nº 18/2021

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaCRIA O PROGRAMA DE APOIO A CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS E ARMAZENAMENTO DE ÁGUA – PRÓ ÁGUA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº ............/2021





CRIA O PROGRAMA DE APOIO A CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS E ARMAZENAMENTO DE ÁGUA – PRÓ ÁGUA -  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.











IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;



FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:





Art. 1º Esta Lei cria o Programa de Apoio à Construção de Cisternas e Armazenamento de Água – Pró-Água, no Município de Anchieta, cujos objetivos gerais são:



I - Estimular a permanência das famílias no campo e o desenvolvimento rural sustentável, através da melhoria das condições de captação e armazenamento de água para fins de criação animal e/ou uso humano;

II – Mitigar os efeitos das frequentes estiagens que assolam o município e em especial a produção agropecuária;

III- Diante da alta pluviosidade anual comum em nosso município, fomentar tecnologias e soluções mais duradouras e perenes para ampliar o armazenamento de água para usos na produção agropecuária;

IV- Vincular a regularização fiscal da produção agrícola e agropecuária aos benefícios estabelecidos neste Programa de Apoio à Construção de Cisternas e Armazenamento de Água – Pró-Água;

V – Incentivar o armazenamento e o uso sustentável da água no município de Anchieta;

          VI – Promover o desenvolvimento da agricultura aliado a preservação e cuidado com o meio ambiente e os recursos naturais disponíveis.



Art. 2º Serão beneficiados com os incentivos descritos nesta Lei, exclusivamente o agricultor/a que cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar inscrito no cadastro de estabelecimentos de produtores rurais do Município de Anchieta – SC;

II - Que comprove estar quites com suas obrigações de qualquer natureza com o Município;

III - Que atenda aos critérios estabelecidos no presente programa;

IV - Que possua movimento econômico de no mínimo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no último ano agrícola;

V – Que realize o requerimento junto a Secretaria Municipal de Agricultura.



Parágrafo Único – O agricultor/a é a pessoa física proprietária, arrendatária, assentada ou meeira de terras, que desenvolva agropecuária, florestais, suinícolas, apícolas, avícolas, olerícolas, frutícolas, produção de grãos, bovinocultura de leite ou corte, agroturismo e ecoturismo e todas as demais atividades pertencentes ou relativas ao campo, sendo de maneira individual ou de forma organizada, que possua Bloco de Produtor Rural cadastrado no Município de Anchieta. 

	

Art. 3º O Programa de Apoio à Construção de Cisternas e Armazenamento de Água – Pró-Água, destina-se a subsidiar com serviços de máquinas, o agricultor/a residente no Município de Anchieta/SC, que desenvolve atividades agropecuárias e que, por meio delas emitiu notas de produtor rural no ano agrícola anterior à concessão do subsídio.



Art. 4º Fica autorizada a execução de serviço com máquinas públicas, a título de incentivo econômico, pelo Poder Executivo Municipal, para a construção de cisternas, de forma gratuita no limite de até 04 (quatro) horas por unidade familiar.

§1º – A cisterna deverá ter uma capacidade de pelo menos 100 (cem) mil litros de água.

§2º – O agricultor/a beneficiário terá um prazo máximo de 4 (quatro) meses para concluir a cisterna, tendo passado deste prazo sem a devida conclusão, mediante laudo técnico da Secretaria Municipal da Agricultura, o beneficiário perderá o incentivo, ficando o Município autorizado a efetuar a cobrança do total das horas-máquina feitas.

§3º – além das horas gratuitas, o agricultor/a poderá utilizar até mais 04 (quatro) horas a mesma máquina mediante pagamento de preço público pelo serviço, totalizando 08 (oito) horas.

§4º – A execução de serviços que trata o presente artigo, ficará condicionada à disponibilidade de máquinas públicas e do cronograma de atendimento planejado em conjunto pelas Secretarias Municipais da Agricultura e da Infraestrutura, de modo a otimizar o uso dos recursos públicos.

§5º - Os agricultores/as que detenham o certificado de produtores orgânicos terão o seu benefício acrescido em 50% (cinquenta por cento), ficando o total a 06 (seis) horas.



Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, no que couber, a aplicação da presente Lei Ordinária.

	

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias da municipalidade.

Art. 7º Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Anchieta - COMDERA.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Anchieta – SC, 30 de abril de 2021.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal







JUSTIFICATIVA



EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE,

ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS



 	Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que CRIA O PROGRAMA DE APOIO A CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS E ARMAZENAMNTO DE ÁGUA – PRÓ ÁGUA -  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	O presente Projeto de lei tem como finalidade criar o Programa de Apoio à Construção de Cisternas e Armazenamento de Água – Pró-Água, no Município de Anchieta, com objetivo de mitigar os efeitos das frequentes estiagens que assolam o município e em especial a produção agropecuária; fomentar tecnologias e soluções mais duradouras e perenes para ampliar o armazenamento de água para usos na produção agropecuária, além de vincular a regularização fiscal da produção agrícola e agropecuária aos benefícios estabelecidos neste Programa e Promover o desenvolvimento da agricultura aliado a preservação e cuidado com o meio ambiente e os recursos naturais disponíveis.



	No Art. 4º do Projeto de Lei, está previsto a autorização da execução de serviço com máquinas públicas, a título de incentivo econômico, pelo Poder Executivo Municipal, para a construção de cisternas, de forma gratuita no limite de até 04 (quatro) horas por unidade familiar.



	A cisterna deverá ter uma capacidade de pelo menos 100 (cem) mil litros de água, para poder atender a propriedade no período de estiagem prolongado, minimizando os efeitos advindos da estiagem e do transporte constante de água pela Secretaria de Agricultura.



	Ressalta-se que o presente Projeto de Lei foi analisado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Anchieta – COMDERA, em reunião online realizada entre os dias 29 e 30 de abril de 2021, conforme ata que segue anexo.



	Outrossim, o Secretário de Agricultura, Rafael Ferreira da Silva se coloca à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessário.



     Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, pois o município vem enfrentando, novamente um período de seca prolongado, onde há necessidade constante de atender os agricultores com o transporte de água. Assim, de logo a Secretaria de Agricultura poderá realizar os serviços de horas máquina para estruturação das cisternas para armazenamento da água, nos termos apresentados. 



	Certos de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração e solicitamos a aprovação deste projeto de Lei pelos motivos já justificados.



Anchieta – SC, 30 de abril de 2021.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

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