| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE APOIO A CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS E ARMAZENAMENTO DE ÁGUA – PRÓ ÁGUA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº ............/2021
CRIA O PROGRAMA DE APOIO A CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS E ARMAZENAMENTO DE ÁGUA – PRÓ ÁGUA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei cria o Programa de Apoio à Construção de Cisternas e Armazenamento de Água – Pró-Água, no Município de Anchieta, cujos objetivos gerais são:
I - Estimular a permanência das famílias no campo e o desenvolvimento rural sustentável, através da melhoria das condições de captação e armazenamento de água para fins de criação animal e/ou uso humano;
II – Mitigar os efeitos das frequentes estiagens que assolam o município e em especial a produção agropecuária;
III- Diante da alta pluviosidade anual comum em nosso município, fomentar tecnologias e soluções mais duradouras e perenes para ampliar o armazenamento de água para usos na produção agropecuária;
IV- Vincular a regularização fiscal da produção agrícola e agropecuária aos benefícios estabelecidos neste Programa de Apoio à Construção de Cisternas e Armazenamento de Água – Pró-Água;
V – Incentivar o armazenamento e o uso sustentável da água no município de Anchieta;
VI – Promover o desenvolvimento da agricultura aliado a preservação e cuidado com o meio ambiente e os recursos naturais disponíveis.
Art. 2º Serão beneficiados com os incentivos descritos nesta Lei, exclusivamente o agricultor/a que cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar inscrito no cadastro de estabelecimentos de produtores rurais do Município de Anchieta – SC;
II - Que comprove estar quites com suas obrigações de qualquer natureza com o Município;
III - Que atenda aos critérios estabelecidos no presente programa;
IV - Que possua movimento econômico de no mínimo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no último ano agrícola;
V – Que realize o requerimento junto a Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo Único – O agricultor/a é a pessoa física proprietária, arrendatária, assentada ou meeira de terras, que desenvolva agropecuária, florestais, suinícolas, apícolas, avícolas, olerícolas, frutícolas, produção de grãos, bovinocultura de leite ou corte, agroturismo e ecoturismo e todas as demais atividades pertencentes ou relativas ao campo, sendo de maneira individual ou de forma organizada, que possua Bloco de Produtor Rural cadastrado no Município de Anchieta.
Art. 3º O Programa de Apoio à Construção de Cisternas e Armazenamento de Água – Pró-Água, destina-se a subsidiar com serviços de máquinas, o agricultor/a residente no Município de Anchieta/SC, que desenvolve atividades agropecuárias e que, por meio delas emitiu notas de produtor rural no ano agrícola anterior à concessão do subsídio.
Art. 4º Fica autorizada a execução de serviço com máquinas públicas, a título de incentivo econômico, pelo Poder Executivo Municipal, para a construção de cisternas, de forma gratuita no limite de até 04 (quatro) horas por unidade familiar.
§1º – A cisterna deverá ter uma capacidade de pelo menos 100 (cem) mil litros de água.
§2º – O agricultor/a beneficiário terá um prazo máximo de 4 (quatro) meses para concluir a cisterna, tendo passado deste prazo sem a devida conclusão, mediante laudo técnico da Secretaria Municipal da Agricultura, o beneficiário perderá o incentivo, ficando o Município autorizado a efetuar a cobrança do total das horas-máquina feitas.
§3º – além das horas gratuitas, o agricultor/a poderá utilizar até mais 04 (quatro) horas a mesma máquina mediante pagamento de preço público pelo serviço, totalizando 08 (oito) horas.
§4º – A execução de serviços que trata o presente artigo, ficará condicionada à disponibilidade de máquinas públicas e do cronograma de atendimento planejado em conjunto pelas Secretarias Municipais da Agricultura e da Infraestrutura, de modo a otimizar o uso dos recursos públicos.
§5º - Os agricultores/as que detenham o certificado de produtores orgânicos terão o seu benefício acrescido em 50% (cinquenta por cento), ficando o total a 06 (seis) horas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, no que couber, a aplicação da presente Lei Ordinária.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias da municipalidade.
Art. 7º Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Anchieta - COMDERA.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 30 de abril de 2021.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que CRIA O PROGRAMA DE APOIO A CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS E ARMAZENAMNTO DE ÁGUA – PRÓ ÁGUA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de lei tem como finalidade criar o Programa de Apoio à Construção de Cisternas e Armazenamento de Água – Pró-Água, no Município de Anchieta, com objetivo de mitigar os efeitos das frequentes estiagens que assolam o município e em especial a produção agropecuária; fomentar tecnologias e soluções mais duradouras e perenes para ampliar o armazenamento de água para usos na produção agropecuária, além de vincular a regularização fiscal da produção agrícola e agropecuária aos benefícios estabelecidos neste Programa e Promover o desenvolvimento da agricultura aliado a preservação e cuidado com o meio ambiente e os recursos naturais disponíveis.
No Art. 4º do Projeto de Lei, está previsto a autorização da execução de serviço com máquinas públicas, a título de incentivo econômico, pelo Poder Executivo Municipal, para a construção de cisternas, de forma gratuita no limite de até 04 (quatro) horas por unidade familiar.
A cisterna deverá ter uma capacidade de pelo menos 100 (cem) mil litros de água, para poder atender a propriedade no período de estiagem prolongado, minimizando os efeitos advindos da estiagem e do transporte constante de água pela Secretaria de Agricultura.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei foi analisado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Anchieta – COMDERA, em reunião online realizada entre os dias 29 e 30 de abril de 2021, conforme ata que segue anexo.
Outrossim, o Secretário de Agricultura, Rafael Ferreira da Silva se coloca à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessário.
Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, pois o município vem enfrentando, novamente um período de seca prolongado, onde há necessidade constante de atender os agricultores com o transporte de água. Assim, de logo a Secretaria de Agricultura poderá realizar os serviços de horas máquina para estruturação das cisternas para armazenamento da água, nos termos apresentados.
Certos de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração e solicitamos a aprovação deste projeto de Lei pelos motivos já justificados.
Anchieta – SC, 30 de abril de 2021.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal