| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 559,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), BEM COMO DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 5.269,83 (CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 54/2021
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 559,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), BEM COMO DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 5.269,83 (CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.517, de 20 de novembro de 2020, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), bem como de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.269,83 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), bem como de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.269,83 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
03 – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
05.153.0005.2.005 – ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
(188) 4.4.90.00.00.00.00.00.2131 – Aplicações Diretas....................................... R$ 559,00
05– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
04 – ENSINO MÉDIO
12.362.0010.2.023 – ADM. GERAL BENS E SERV. ENSINO MÉDIO
(86) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 – Aplicações Diretas...................................... R$ 5.269,83
Total.................................................................................................................. R$ 5.828,83
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito Adicional Especial constante neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2020, relativamente a fonte de recursos sob nº. 2131 (00.03.0131) RECURSOS ORDINÁRIOS - ORÇ.MUN.-SUPERAVIT FINANCEIRO, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
Art.4º Para atendimento da abertura do Crédito Adicional Suplementar constante neste ato, fica autorizado à redução da dotação na importância de até R$ 5.269,83 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), em conformidade com a seguinte conta, a saber:
05– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
05 – ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR
12.364.0010.2.024 – ADM. GERAL BENS E SERVIÇOS DO ENSINO TÉCNICO E SUPEROR
(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 – Aplicações Diretas...................................... R$ 5.269,83
Total.................................................................................................................. R$ 5.828,83
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.516, de 20 de novembro de 2020, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), bem como de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.269,83 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), relativamente ao Crédito e Redução introduzidos na presente Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.515, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e redução introduzidos no presente Ato.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA/SC, em 22 de setembro de 2021.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de que AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 559,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), BEM COMO DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 5.269,83 (CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O referido Projeto de Lei possui duas finalidades principais:
1. Complementação de valor para aquisição de uma impressora multifuncional para a Junta de Serviço Militar do Município, equipamento este que será utilizado para a confecção das carteiras de identidade e demais documentos disponibilizados pelo Setor, no valor de até R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais) e;
2. Complementação de valor para contratação do Serviço Social da Indústria – SESI, visando a continuidade das aulas do Ensino de Jovens e Adultos – EJA para os estudantes do município de Anchieta, no valor de até R$ 5.269,83 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).
Para atendimento do crédito adicional especial, acima mencionado, no valor de até R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais) será utilizado o Superávit dos recursos próprios, provenientes do exercício financeiro de 2020.
Para a cobertura do crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 5.269,83 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), serão remanejados recursos próprios, inicialmente orçados para o Ensino Técnico e Superior.
Assim sendo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, com o objetivo de continuar com o programa Ensino de Jovens e Adultos – EJA para os estudantes do município de Anchieta-SC.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas, suplementadas e reduzida, no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 22 de setembro de 2021.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal