br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

materia nº 20/2021

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaApela aos Deputados Estaduais que votem a favor, nas comissões e no Plenário, do PL nº 365/2021, que “Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar”, por ser de extrema relevância o conteúdo da matéria.
native_id803

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1






MOÇÃO DE APELO Nº 20/2021



Apresentado pelos vereadores, Carla Marina Tremarin, Claudete Teresinha Junges, Ivete Snigura Fabonatto, Leandro da Rosa e Valdir de Lima, da bancada PT e PL com assento na Egrégia Corte Legislativa subscrevem a presente Moção de Apelo, que depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, requerem que se aprovada for a mesma seja encaminhada aos Deputados Estaduais de Santa Catarina.



ASSUNTO

Apela aos Deputados Estaduais que votem a favor, nas comissões e no Plenário, do PL nº 365/2021, que “Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar”, por ser de extrema relevância o conteúdo da matéria.



JUSTIFICATIVA



O Deputado Estadual Adrianinho De Martini (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 365/2021, que “Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar”;

Considerando que o Brasil alcançou o nono lugar no ranking dos países que mais produziram energia solar fotovoltaica em 2020, com quase 3.153 megawatts de potência adicionados ao sistema, melhor posição do país desde 2017, quando ocupou o 10º lugar;

Considerando que é preciso democratizar o acesso à energia solar, assim como reduzir a conta de luz, banir o iminente risco de racionamento e os significativos e constantes aumentos, que penalizam sobremaneira a população mais carente; 

Entendemos que a sociedade e o Poder Público precisam aproveitar melhor essa importante matriz energética, sem gerar qualquer impacto ambiental, cabendo à ALESC impulsionar a discussão sobre o uso da energia solar; e

Considerando a isenção agora prevista na Lei Estadual nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 













Por essas e outras considerações, para sistematizar e ampliar as ações, SC necessita com urgência de uma política estadual do setor, e dessa forma pedimos que cada deputado vote favoravelmente à proposição em tramitação nesta casa legislativa.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, em 08 de novembro de 2021.





___________________                   __________________                 ________________

Claudete Teresinha Junges          Carla Marina Tremarin             Ivete Snigura Fabonatto

Presidente                                  Vice-presidente                                1º Secretário











________________                     ________________

Leandro da Rosa                      Valdir de Lima

2º Secretário                                  Vereador





open original →