| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIO DOS VEREADORES. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 04/2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a chefe do Poder Legislativo Municipal autorizada, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, a conceder a revisão geral anual aos subsídios dos vereadores, no percentual de 9,34% (nove virgula trinta e quatro por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor – IPC, editado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2021.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização da tabele dos subsídios dos vereadores, com o valor nominal resultante do percentual fixado no art. 1º dessa Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente exercício financeiro do ano de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 17 de fevereiro de 2022.
CARLA MARINA TREMARIN IONE TERESINHA PRESOTTO JANAINA DIAS
Presidenta do Legislativo Vereadora Vereadora
VALDIR DE LIMA ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta enviou a essa casa o Projeto de Lei Ordinária nº 01, com a revisão geral anual aos Subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários, direito constitucional de todos os servidores públicos, por força do disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Cabe à Câmara de Vereadores iniciativa para cumprir as disposições constitucionais no âmbito do poder legislativo e, recentemente o fez para os seus servidores, sem contemplar os subsídios dos vereadores.
Por essa razão o objeto do presente projeto de lei é exclusivamente a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, o que se está fazendo com um mês de atraso, pois a Lei Complementar Nº 066/2017 prevê a revisão anual deve ocorrer no mês de janeiro, onde o índice adotado para a revisão salarial dos servidores públicos é o índice de Preços ao Consumidor – IPC da Fundação Getúlio Vargas, acumulado nos últimos 12 meses.
Assim, propõe-se por meio deste Projeto de Lei a autorização para Mesa Diretora realizar a revisão geral anual dos subsídios pelo índice de Preço ao Consumidor – IPC, editado pela da Fundação Getúlio Vargas, acumulado de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, perfazendo um total de 9,34% (nove virgula trinta e quatro por cento), do corrente mês.
Propor-se a tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para garantir os efeitos da lei no mês de fevereiro, ou seja, um mês após todos os demais agrestes públicos municipais, com exceção do Magistério, cuja revisão rege-se por lei federal, a qual ainda não foi regulamentada a nível local.
Anchieta, 17 de fevereiro de 2022.
CARLA MARINA TREMARIN IONE TERESINHA PRESOTTO JANAINA DIAS
Presidenta do Legislativo Vereadora Vereadora
VALDIR DE LIMA ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Vereador Vereador