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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2010, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA – CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2022



	ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2010, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA – CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal e demais Leis vigentes, 

FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar.



		Art. 1º Fica acrescentado o § 3º no art. 7º da Lei Complementar nº 025/2010, com a seguinte redação:



	Art. 7º [...]



	§3º – Nas obras localizadas no âmbito do perímetro rural do município e passíveis de licenciamento ambiental, com destinação ao uso da agricultura, suinocultura, avicultura e bovinocultura, e não servidas pelo sistema de água e esgoto sanitário da concessionária local (Casan), será exigida a documentação constante dos incisos I, IV e V deste artigo, bem como a apresentação de Planta Baixa e Planta de Localização da edificação (com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica e de execução) referidas nos incisos III e IV, respectivamente, do art. 10 dessa mesma lei, documentação essa que também deverá passar pela aprovação prévia dos setores competentes da municipalidade.



		Art. 2º Ficam alterados os incisos IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 025/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:



	Art. 7º [...]

	IV – Alinhamento para construção;

	V – Alvará de Construção (Licenciamento da Obra).

		

		Art. 3º Os demais artigos da Lei Complementar nº 025/2010 permanecem inalterados.

		Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.



Município de Anchieta/SC, 19 de abril de 2022.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal







JUSTIFICATIVA





EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES,

        ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS,



	   Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2010, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA – CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A presente alteração legislativa sobrevém, precipuamente, com o fito de promover uma melhor adequação da legislação do Código de Edificações municipal, no que se refere as obras do perímetro rural de nosso município. Haja visto a demanda por agilidade e desburocratização dos processos de análise de projetos.

          

             Os procedimentos adotados a partir desta, não prejudicam em nada os trâmites legais adotados pelos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, quanto a análise, fiscalização e execução.



             Os projetos serão enviados, via Secretaria de Agricultura, ao CONDER, para análise e posterior emissão de Licença Ambiental (se aprovados). Para tal Licença ser emitida, o requerente terá que apresentar todas as plantas de situação, localização, croquis, distanciamento de vizinhança, açudes, córregos, nascentes e áreas de APP ao órgão competente. Por este motivo, torna-se desnecessário nova avaliação pela municipalidade.



             É por esse motivo, por conseguinte, que se busca a presente alteração legislativa, isto é, no desiderato adequar o código municipal de edificações a atual necessidade de mercado e, por consectário, aos estritos ditames da lei, do melhor direito e da justiça, por derradeiro.



Aproveitamos para renovar nossos protestos de grande estima e apreço.



             

Município de Anchieta/SC, 19 de abril de 2022.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal







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