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materia nº 36/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.350/2017, “QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO NO MUNICÍPO DE ANCHIETA E INSTITUI PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E CUIDADO COM AS ÁGUAS.”
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LEI Nº 36/2022



 ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.350/2017, “QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO NO MUNICÍPO DE ANCHIETA E INSTITUI PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E CUIDADO COM AS ÁGUAS.”

 



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:



Art. 1º Fica acrescentado o inciso I, no Parágrafo 7º, do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.350 de 28 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º. ...

§ 7º. ...



I – O produtor de leite que suspender ou iniciar a atividade leiteira no período não terá desconto na concessão do subsidio, mesmo que não apresente as 12 (doze) notas de produtor rural no ano anterior. Para acessar o bônus na totalidade, deverá apresentar, declaração informando a data do início ou finalização da atividade.





Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Anchieta – SC, 29 de junho de 2022.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal





























JUSTIFICATIVA



Excelentíssima Presidente da Câmara de Vereadores

Ilustríssimos Vereadores, Ilustríssimas Vereadoras





Temos a satisfação de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.350/2017, “QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO NO MUNICÍPO DE ANCHIETA E INSTITUI PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E CUIDADO COM AS ÁGUAS.”

 

A inclusão do inciso I, no Parágrafo 7º, no Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.350/2017, tem o objetivo manter o bônus de maneira igualitária para os produtores que optarem pela paralização ou inicio da atividade leiteira, no ano anterior. Mantendo o direito total ao bônus, ou seja, que este não tenha desconto pela não emissão de notas nesse período.



Outrossim, ressaltamos que o benefício concedido aos agricultores beneficiados com o Programa de Incentivo Direto, instituído pela Lei nº 2.350/2017, utiliza como mecanismo de prestação de contas dos recursos recebidos para incentivo ao setor agropecuário no Município.



Assim, justificado no interesse público solicitamos de Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei.



                                

Prefeitura Municipal de Anchieta – SC, 29 de junho de 2022.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 







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