| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGOS A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO –ETE. |
| native_id | 916 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº. 45/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGOS A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO –ETE.
Ivan José Canci, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário da Câmara de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Doação de imóvel com encargos a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, de parte dos Lotes Rurais 02 (dois) e 03 (três), com área superfície em conjunto de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Linha São Marcos, interior do Município de Anchieta, matriculado sob o n. 5.229, no Registro de Imóveis de Anchieta/SC, como incentivo para fins de implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, mediante o estabelecimento de encargos para serem cumpridos pela concessionária.
Parágrafo Único: No caso de a CASAN não implantar o descrito no caput desse artigo no prazo de 02 (dois) anos, o imóvel reverterá ao município.
Art. 2º. As condições e os encargos para serem cumpridos pela concessionária serão estabelecidos no respectivo contrato.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações especificas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 18 de julho de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGOS A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO –ETE.
Uma das prioridades da Administração Municipal é promover a saúde da população, evitando doenças e contribuindo para o aumento da qualidade de vida. Portanto, com o objetivo de dar continuidade ao Projeto de Sistema de Esgotamento Sanitário no Município, será necessário a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
A ETE será implantada em um terreno da Municipalidade, localizado na Linha São Marcos, Interior deste Município, mais especificamente no imóvel pela matrícula nº 5.229, partes dos lotes 02 e 03, cujas características do terreno são favoráveis.
Para isso tem necessidade de construir em uma área maior, tendo solicitado ao Município doação de um terreno visando construção de Estação de Tratamento de Esgoto, que vai atender uma antiga demanda da população.
Outrossim, como legalmente, a Prefeitura pode fazer doações de imóveis desafetados de uso público, para incentivar construções de interesse coletivo, assim decidimos atender ao pedido da solicitante, porém para isso, necessitamos obrigatoriamente do apoio dos senhores vereadores, pois a doação depende de Lei Municipal.
Assim, pela justificativa apresentada, encaminho este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 18 de julho de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal