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materia nº 51/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 92.000,00 (NOVENTA E DOIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                          PROJETO DE LEI Nº.      /2022 

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 92.000,00 (NOVENTA E DOIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			 

                          

                          O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 

01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL

10.302.0023.1.001 – OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 

(4) 4.4.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 92.000,00



Total.....................................................................................................................R$    92.000,00       

		       



Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:

01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 

(1) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 30.000,00

(2) 3.3.50.00.00.00.00.00.0000 – Transf. a Instit. Privadas Sem Fins Lucrativos....R$ 10.000,00

(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 22.000,00

(4) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 30.000,00



Total.....................................................................................................................R$    92.000,00       



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos no presente ato.

 

                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE ANCHIETA/SC, em 04 de agosto de 2022.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



















J U S T I F I C A T I V A





SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

            



                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), e contém outras providências.	      

        

         O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária no Hospital Municipal Anchietense, objetivando a realização de processo licitatório para mais uma etapa da obra de ampliação, utilizando-se recursos provenientes de devolução da Câmara de Vereadores.





   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementada e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 04 de agosto de 2022.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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