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materia nº 54/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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                                  PROJETO DE LEI Nº 54/2022



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                           	 O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 	 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



      Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:





02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

04.122.0002.2.006 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................................... R$ 25.000,00 





02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

04.122.0002.2.007 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO VICE - PREFEITO

(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................................ R$ 5.000,00





03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

01 – ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

04.122.0002.2.013 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

(21) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................................ R$ 20.000,00





06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

01 – AGRICULTURA

20.122.0002.2.033 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................................ R$ 20.000,00





07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.782.0016.2.043 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

(109) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas...................................................... R$ 50.000,00





09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0002.2.055 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE  

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.......................................................... R$ 50.000,00



Total.................................................................................................................................R$    170.000,00

 	

		

Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), mais precisamente conforme abaixo:





03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

02 – LICITAÇÕES E CONTRATOS

04.122.0002.2.012 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

(17) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................................ R$ 16.428,86





03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

02 – LICITAÇÕES E CONTRATOS

04.122.0002.2.014 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

(24) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................................ R$ 10.000,00

06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

01 – AGRICULTURA

20.304.0027.2.034 – MANEJO E CUIDADO COM ANIMAIS DOMÉSTICOS

(89) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................................... R$ 2.640,00





06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

01 – AGRICULTURA

20.606.0015.2.037 – MANUTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO RURAL

(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................................... R$ 1.823,20





07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0016.1.008 – OBRAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INFRAESTRUTURA URBANA 

(97) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................................... R$ 19.832,89

(97) 4.4.90.00.00.00.00.00.2131 – Aplicações Diretas.......................................................... R$ 19.061,15





09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.2.058 – BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.......................................................... R$ 30.000,00





09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.061 – BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC – TFD - CONSÓRCIOS

(13) 3.1.71.00.00.00.00.00.0002 – Transf. a Consórcios Públicos....................................... R$ 10.000,00





09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.0024.2.062 – AÇÕES ESTRATÉGICAS DE ENFRENTAMENTO COVID-19 E DEMAIS PANDEMIAS/ENDEMIAS

(18) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.......................................................... R$ 5.000,00





12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE

01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL

10.302.0023.2.004 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTOS DA ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA HOSPITALAR

(5) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.......................................................... R$ 25.000,00





13 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL

01 – DESENVOLVIMENTO LOCAL

16.482.0022.1.014 – AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA E INFRAESTRUTURA PARA HABITAÇÃO

(143) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas...................................................... R$ 30.213,90



Total.................................................................................................................................R$    170.000,00





CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

     Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



        Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



        Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Anchieta – SC, 12 de agosto de 2022.













IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



























J U S T I F I C A T I V A





SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

            

 O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), e contém outras providências.

	      

 O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Para Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito, em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

Para Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito, em até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

Para Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração e Gestão, em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

Para Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Agricultura, em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

Para Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Obras e Serviços Rodoviários, em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e;

Para Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Saúde, em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).



Para atendimento dos créditos acima mencionados, serão remanejados recursos próprios, conforme segue:

Da Secretaria de Administração e Gestão até R$ 26.428,86 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 16.428,86 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos) destinados a manutenção e ampliação do Centro Administrativo e até R$ 10.000,00 (dez mil reais) do Departamento de Licitações e Contratos;

Da Secretaria de Agricultura até R$ 4.463,20 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos), destinados originalmente aos Programas de Manejo e Cuidado com Animais Domésticos e Extensão Rural;

Da Secretaria de Infraestrutura até R$ 38.894,04 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos) originários do projeto Obras, Máquinas e Equipamentos para Infraestrutura Urbana, tendo em vista a redução de valores no processo licitatório;

Da Secretaria de Saúde Pública até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), remanejados entre as atividades da própria Secretaria, ou seja até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Bloco de Assistência Farmacêutica, até R$ 10.000,00 (dez mil reais) do Bloco de Média e Alta Complexidade, TFD e Consórcios e até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) das Ações para Enfrentamento a COVID-19;

Do Hospital Municipal Anchietense até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados, originalmente, a folha de pagamento, tendo em vista a utilização de recursos vinculados para tal e;

Da Secretaria de Desenvolvimento Local, até R$ 30.213,90 (trinta mil, duzentos e treze reais e noventa centavos) destinados, primeiramente, a Infraestrutura para habitação, devido a redução dos valores durante o processo licitatório.



Deste modo, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, visando a continuidade dos serviços do Departamento de Obras e Serviços Rodoviários, bem como da Secretaria de Saúde.



EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.







Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 12 de agosto de 2022.







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IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



















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