| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BEM À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 65/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BEM À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. S. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; FAÇO saber a todos os habitantes do Município de Anchieta que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a título gratuito, à Organização da Sociedade Civil, visando o fortalecimento da agroecologia e do fomento da agricultura familiar para a produção de alimentos, do turismo e das demais atividades dos pequenos agricultores, o bem de propriedade do Município, conforme descrito a seguir: I - 01 (uma) Caminhonete Chevrolet Montana LS, placa AWP301, cor branca, Ano 2013, Chassi 9BGCA80X0DB146593. Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput deste Artigo poderá ser renovada por igual período ou suspensa em qualquer momento à critério da Administração Municipal. Art. 2º A cessão de uso será formalizada por meio de Acordo de Cooperação, precedido de chamamento público, nos termos da Lei 13.019/2014. Art. 3º O Acordo de Cooperação observará as seguintes regras: § 1º A manutenção, guarda, abastecimento de combustíveis e lubrificantes e demais necessidades de manutenção e serviços de operação, decorrentes da utilização do veículo, será de responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil, que responderá por todo e qualquer tipo de dano decorrente da sua utilização. § 2º A restituição do bem ao Município poderá se dar a qualquer tempo, bastando que a parte interessada comunique a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo os bens serem entregues em condições adequadas de uso, considerando o período de depreciação, vistoriado por profissional indicado pelo Município. § 3º O Acordo de Cooperação regulará o uso do bem e demais disposições omissas nesta Lei. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura a fiscalização da utilização do bem cedido, bem como a forma de atendimento dos agricultores, reservando-se o direito de intervir junto à Organização da Sociedade Civil, se constatado o seu uso indevido. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta – SC, 22 de setembro de 2022. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA, ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BEM À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando o interesse público recíproco da municipalidade e de associações/cooperativas da sociedade civil de agricultores em fomentar a produção agroecológica no Município por meio de parcerias apresentamos este Projeto de Lei para apreciação do Poder Legislativo. Parece evidente que nossas ações estão impactando o meio ambiente, sem dar condições para a sua regeneração, o que está levando muito rapidamente ao esgotamento dos recursos naturais. Isso preocupa toda sociedade, sendo consenso que temos que trabalhar coletivamente para minimizar e consertar os impactos ao meio ambiente, como a contaminação dos mananciais, a perda da fertilidade do solo, a extinção de espécies que empobrece a biodiversidade, a poluição do ar, as mudanças climáticas, dentre outras questões, que têm afetado os ecossistemas, e consequentemente, a vida das pessoas. Neste debate, onde todos temos responsabilidades, um segmento importante pode dar uma contribuição fundamental à resolução desses problemas. Trata-se da agricultura familiar, setor responsável por cerca de 70% da produção de alimentos que chega à mesa da população brasileira e que historicamente têm adotado sistemas produtivos mais diversificados, fazendo uma gestão da propriedade rural de modo a otimizar recursos, integrar atividades e reciclar materiais e resíduos orgânicos, associando, via de regra, estratégias de produção agropecuária com preservação ambiental e construção de locais de moradia e de cultura. Assim, acreditamos ser dever do Estado incentivar e fortalecer os sistemas diversificados e as práticas conservacionistas. Neste sentido, a agroecologia e a produção orgânica, representam sistemas produtivos que respondem aos quesitos da sustentabilidade ecológica, ao mesmo tempo que são adequados à agricultura familiar, embora possam ser também e esperamos que no futuro sejam praticadas em maior escala. Para melhor compreensão, vale colocar que, embora com diferenciações de origem, a agroecologia e a produção orgânica são similares na sua essência, porque ambas se caracterizam por não utilizarem agrotóxicos, nem outros insumos químicos que possam causar impactos ambientais ou na saúde humana e animal. Pela legislação brasileira, são definidas pelas mesmas regras e normas técnicas, práticas, tecnologias e insumos permitidos e proibidos. A agroecologia, portanto, é o sistema produtivo de tecnologia social e base ecológica, que incorpora três dimensões ao mesmo tempo: valorização da tradição e do saber popular sobre manejo dos agroecossistemas, enfoque científico de muitas áreas do conhecimento e organização social. Desta forma, a importância de apoiar e incentivar os sistemas de produção agroecológicos e orgânicos, além dos aspectos socioeconômicos e de preservação ambiental, se dá por proporcionar à população o direito à alimentação saudável e reforçar às estratégias de segurança alimentar. Lembrando que existe uma forte relação entre qualidade do alimento e a saúde humana. Este Projeto visa criar um instrumento para o fomento de sistemas de produção sustentáveis, reforçando as estratégias de segurança alimentar, com inclusão social e preservação ecológica. Além de possibilitar meios que facilitam a qualificação e formação profissional das famílias de Agricultores Familiares, por meio de fomento as instituições que trabalham com esse público, sobre tudo com a juventude. Outrossim, promover ações relacionadas à inovação tecnológica e novas formas de produção, visando o aumento da produtividade, diversificação de culturas, melhoria da qualidade dos alimentos e/ou menor impacto ao meio ambiente. Melhorando a qualidade de vida e a condição socioeconômica e ambiental das comunidades rurais do Município de Anchieta, com consequente, geração de renda e promoção do desenvolvimento local. O Projeto Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder bem de propriedade do município de Anchieta a organização da sociedade civil, visando o fortalecimento da agroecologia, fomento à agricultura familiar e de atividades de pequenos agricultores no Município de Anchieta/SC. A cessão de uso do bem público dar-se-á mediante chamamento público conforme prevê o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei Federal nº 13.019/2014, que dirige as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. O Chamamento Público será regido por edital onde constarão as condições para participação, prazos e formas de credenciamento, critérios de seleção e julgamento dentre outros itens. O Acordo de Cooperação será o instrumento da parceria entre a Administração Municipal e a Organização da Sociedade Civil que obtiver melhor pontuação em atenção aos critérios estabelecidos no edital de chamamento público. A execução da finalidade será fiscalizada pela Secretaria de Agricultura do Município de Anchieta/SC. Assim, justificado no interesse público, solicitamos de Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei, na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço. Respeitosamente, Anchieta – SC, 22 de setembro de 2022. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal