| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 66/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
04 – DEFESA CIVIL
06.153.0006.2.011 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL
(14) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 140.000,00
Total...................................................................................................................R$ 140.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) mais precisamente conforme abaixo:
07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0016.1.009 – CONSTRUÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES
(103) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas...................................... R$ 140.000,00
Total....................................................................................................................R$ 140.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzido neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 23 de setembro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária para a Defesa Civil do Município, objetivando a construção de 06 pontes, tendo em vista a doação dos kits de transposição pela Defesa Civil do estado.
Para cobertura do referido crédito, serão utilizados recursos previamente orçados, para construção e reforma de pontes e pontilhões, no Departamento de Obras e Serviços Rodoviários, pertencente a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Desta forma, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, considerando a necessidade do início imediato das obras, buscando atender as comunidades e melhorar o tráfego dos locais.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementada e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 23 de setembro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal