| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 964 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº. /2022
AUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis de Propriedade do Município de Anchieta, de lote rural nº 86 (oitenta e seis), com área total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), situado na Linha São Roque, interior, de Anchieta/SC, matriculado sob o nº 5.063, no Registro de Imóveis de Anchieta, como incentivo para fins de desenvolvimento industrial, através de licitação na modalidade de Concorrência, mediante o estabelecimento de encargos para serem cumpridos pelas concessionárias, a saber:
I - Lote Rural nº 86 - A, com área superficial de 2.500 m² (dois mil, quinhentos vírgula noventa e seis metros quadrados), sem benfeitorias, situado Linha São Roque, neste Município de Anchieta/SC;
II- Lote Rural nº 86 - B, com área superficial de 600 m² (seiscentos metros quadrados), contendo 01 (um) prédio escolar em alvenaria com área construída de 76,80 m2 (setenta e seis virgula oitenta metros quadrados), cobertura de telhas de fibracimento, forro e assoalho de madeira, com 01 (uma) área coberta, 01 (uma) cozinha, 02 (dois) banheiros, situado Linha São Roque, neste Município de Anchieta/SC;
III - Lote Rural nº 86 - C, com área superficial de 600 m² (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado Linha São Roque, neste Município de Anchieta/SC;
Art. 2º. As condições e os encargos para serem cumpridos pelas concessionárias serão estabelecidos no edital de licitação e no respectivo contrato.
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso dar-se-á pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações especificas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta – SC, 21 de outubro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SENHORES/AS VEREADORES/AS,
O Projeto de Lei que apresentamos para análise e apreciação dos Nobres Edis AUTORIZA A REALIZAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, PARA FINS INDUSTRIAIS, MEDIANTE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se da autorização legislativa para que por meio de concessão de direito real de uso, o Município disponibilize 03 (três) áreas, sendo 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), e mais 01 (um) lote de 600 m² (seiscentos metros quadrados) com benfeitoria, cada de Partes do lote rural nº 86 (oitenta e seis), de área total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), situado na Linha São Roque, interior, do município de Anchieta/SC, matriculado sob o n. 5.063, no Registro de Imóveis de Anchieta, como incentivo para fins de desenvolvimento industrial, através de licitação na modalidade de Concorrência, mediante o estabelecimento de encargos para serem cumpridos pelas concessionárias.
A concessão de direito real de uso será regida por edital de concorrência pública que vai estabelecer o ramo de atividade da empresa, os encargos, o prazo de cumprimento e cláusula de reversão que serão analisados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Em anexo encaminhamos mapa do imóvel objeto do presente projeto de lei e laudo de avaliação da Comissão Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária (COMPAMI).
Diante do exposto solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, visando organização do processo licitatório e concessão de uso, gerando emprego e renda, bem como fortalecimento do desenvolvimento local.
Contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, pela aprovação do projeto de Lei, para que o mais breve possível possamos lançar a licitação na modalidade de concorrência e fomentar o setor industrial de nosso município, com geração de emprego e renda.
Na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço.
Anchieta – SC, 21 de outubro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal