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materia nº 78/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Incluído na Ordem dia Dia A —

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PROJETO DE LEI Nº.  78/2022



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                	                                     

                                          			  	              

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.782.0016.2.043 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 

(109) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 50.000,00



Total.....................................................................................................................R$    50.000,00





Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais precisamente conforme abaixo:



02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL	

01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

04.122.0002.2.007 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

(3) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 10.000,00





04 – SECRETARIA DE FAZENDA	

02 – CONTADORIA GERAL

04.121.0004.2.016 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CONTADORIA GERAL

(31) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 5.000,00





13 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL	

01 – DESENVOLVIMENTO LOCAL

18.541.0019.2.051 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

(133) 3.3.50.00.00.00.00.00.0000–Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Lucrativos..R$ 25.000,00

(135) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.........................................R$ 10.000,00



Total....................................................................................................................R$   50.000,00



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e reduções introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 26 de outubro de 2022.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





J U S T I F I C A T I V A





SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

            



                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária na Secretaria de Infraestrutura, no departamento de Obras e Serviços Rodoviários, visando a continuidade dos serviços de recuperação das estradas do interior do município, bem como a manutenção do setor, em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).



Para cobertura dos referidos créditos, serão remanejados recursos próprios, conforme segue:

Do Gabinete do Vice-Prefeito até R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados, originalmente, a folha de pagamento;

Da Contadoria Geral, até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), também provenientes da folha de pagamento dos profissionais que ali atuam e; 

Da Secretaria de Desenvolvimento Local, até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a atividade de Manutenção e Desenvolvimento do Sistema de Esgoto, Preservação e Conservação Ambiental.



Deste modo, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, visando a continuidade dos serviços realizados pelo Departamento de Obras e Serviços Rodoviários.



   	        EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas a conta suplementada e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ação de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 26 de outubro de 2022.











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IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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