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materia nº 86/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaAUTORIZA A REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PATRIMONIAIS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE AGROINDÚSTRIA PARA ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNE SUÍNA E BOVINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-16T08:21:58.128918-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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                         PROJETO DE LEI Nº.        /2022



AUTORIZA A REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PATRIMONIAIS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE AGROINDÚSTRIA PARA ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNE SUÍNA E BOVINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                                                 







         

    



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;                                    

            Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara   Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação com encargos de bens públicos móveis e imóveis de propriedade do Município de Anchieta, a título de incentivo para fins de desenvolvimento industrial, mediante a instalação de agroindústria para abate e processamento de carne suína e bovina, a saber:



I – imóvel rural identificado como parte do Bloco nº 23, com área superficial total de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), situado na Linha São Paulo, interior, do Município de Anchieta/SC, matriculado sob o nº 3.442, no Cartório do Registro de Imóveis de Anchieta/SC e respectiva benfeitoria existente, consistente em barracão de alvenaria de 132,74 m2 (cento e trinta e dois vírgula setenta e quatro metros quadrados).



II – bens móveis identificados no Anexo único desta Lei.

                                        

Art. 2º A doação com encargos de que trata o art. 1º desta Lei, será precedida de processo licitatório, na modalidade de concorrência, em cujo edital constarão, obrigatoriamente, os encargos para serem cumpridos pela donatária e os critérios para participar do certame. 



Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, em cada exercício.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.930/2012.





Anchieta/SC, 30 de novembro de 2022.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

















ANEXO ÚNICO

QUANT.

EQUIPAMENTO

Nº PATRI-MÔNIO

1

Caixa de água em fibra com capacidade de 15.000 litros

3103

1

Freezer com capacidade de 500 litros, 220v

3104

1

Lavadora de alta pressão RE 900KM 1740 lbs

3105

1

Mesa de aço inox 304, chapa nº18 com bordas de 40mm

3106

1

Balança de trilhos eletrônica digital capacidade de 500KG

3107

1

Conjunto de depilagem com aquecedor para água

3108

1

Seladora elétrica a pedal

3109

1

Câmara fria para resfriamento desmontável termostato.

3110

1

Misturador de massa capacidade de 50kg

3111

1

Arco de serra manual para carne

3112

1

Moedor de carne profissional capacidade de moagem 120 kg por hora (Acompanha um funil de inox, 1 soquete, 1 disco furo 5mm e 1 navalha).

3113

1

Serra fita para carne, mesa em aço inox 700x800mm, lâmina 2,20m de comprimento

3114

1

Mesa de aço inox-304 para corte, 2 metros de comprimento por 0,80 de largura e 1m de altura

3115

1

Tacho retangular de chapa preta nas medidas de 600 x 1000 x 300

3116

1

Plataforma em chapa galvanizada 1 metro de comprimento por 0,90 de largura e 0,90 de altura

3117

1

Tacho retangular para banha nas medidas de 600x1000x300

3118

1

Embutidora capacidade mínima de 50 Kg/h

3119

1

Balança para pesagem de suínos capacidade para 1200 Kg por plataforma

3120

1

Esterilizador de facas e luvas com tampa

3121

1

Conjunto de trilhagem aproximadamente 20 metros com gancheiras e roldanas

3122

1

Caminhão – Marca Mercedes Bens – Modelo 710/37 plus 2P (diesel) – Ano 2000 - 4 cilindros, 100 CV – Chassi 9BM688156YB250165.

3187



Anchieta – SC, 30 de novembro de 2022.



































JUSTIFICATIVA



EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

SENHORES/AS VEREADORES/AS,         



  	O Projeto de Lei que apresentamos para análise e apreciação dos Nobres Edis AUTORIZA A REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PATRIMONIAIS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE AGROINDÚSTRIA PARA ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNE SUÍNA E BOVINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                                                 

O Município de Anchieta foi beneficiado através do programa PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) com equipamentos e recursos para organização e edificação de Agroindústrias Familiares envolvendo grupos de agricultores.



O programa desenvolveu-se no Município, várias famílias de agricultores foram envolvidas, criaram-se Associações de Agricultores com o objetivo de efetivar este projeto. No entanto, algumas associações de agricultores foram enfraquecendo e os empreendimentos familiares não atingiram seu objetivo. Nesta perspectiva o Poder Executivo Municipal com o objetivo de desenvolver o empreendimento, e fomentar o desenvolvimento econômico e industrial, mediante regularização de agroindústria para abate e processamento de carne suína e bovina.



O imóvel rural identificado como parte do Bloco nº 23, com área superficial total de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), situado na Linha São Paulo, interior, do Município de Anchieta/SC, matriculado sob o nº 3.442, no Cartório do Registro de Imóveis de Anchieta/SC e respectiva benfeitoria existente, consistente em barracão de alvenaria de 132,74 m2 (cento e trinta e dois vírgula setenta e quatro metros quadrados) e bens móveis identificados no Anexo único deste Projeto de Lei.



A concessão de direito real de uso será regida por edital de concorrência pública que vai estabelecer os encargos, o prazo de cumprimento e cláusula de reversão que serão analisados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 



Em anexo encaminhamos laudo de avaliação da Comissão Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária (COMPAMI). 

	

	Diante do exposto solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, visando organização do processo licitatório e concessão de uso, gerando emprego e renda, bem como fortalecimento do desenvolvimento local.



	Contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, pela aprovação do projeto de Lei, para que o mais breve possível possamos lançar a licitação.



Na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço.



Anchieta – SC, 30 de novembro de 2022.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

	



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