PROJETO DE LEI Nº. /2022
AUTORIZA A REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PATRIMONIAIS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE AGROINDÚSTRIA PARA ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNE SUÍNA E BOVINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação com encargos de bens públicos móveis e imóveis de propriedade do Município de Anchieta, a título de incentivo para fins de desenvolvimento industrial, mediante a instalação de agroindústria para abate e processamento de carne suína e bovina, a saber:
I – imóvel rural identificado como parte do Bloco nº 23, com área superficial total de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), situado na Linha São Paulo, interior, do Município de Anchieta/SC, matriculado sob o nº 3.442, no Cartório do Registro de Imóveis de Anchieta/SC e respectiva benfeitoria existente, consistente em barracão de alvenaria de 132,74 m2 (cento e trinta e dois vírgula setenta e quatro metros quadrados).
II – bens móveis identificados no Anexo único desta Lei.
Art. 2º A doação com encargos de que trata o art. 1º desta Lei, será precedida de processo licitatório, na modalidade de concorrência, em cujo edital constarão, obrigatoriamente, os encargos para serem cumpridos pela donatária e os critérios para participar do certame.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, em cada exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.930/2012.
Anchieta/SC, 30 de novembro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
QUANT.
EQUIPAMENTO
Nº PATRI-MÔNIO
1
Caixa de água em fibra com capacidade de 15.000 litros
3103
1
Freezer com capacidade de 500 litros, 220v
3104
1
Lavadora de alta pressão RE 900KM 1740 lbs
3105
1
Mesa de aço inox 304, chapa nº18 com bordas de 40mm
3106
1
Balança de trilhos eletrônica digital capacidade de 500KG
3107
1
Conjunto de depilagem com aquecedor para água
3108
1
Seladora elétrica a pedal
3109
1
Câmara fria para resfriamento desmontável termostato.
3110
1
Misturador de massa capacidade de 50kg
3111
1
Arco de serra manual para carne
3112
1
Moedor de carne profissional capacidade de moagem 120 kg por hora (Acompanha um funil de inox, 1 soquete, 1 disco furo 5mm e 1 navalha).
3113
1
Serra fita para carne, mesa em aço inox 700x800mm, lâmina 2,20m de comprimento
3114
1
Mesa de aço inox-304 para corte, 2 metros de comprimento por 0,80 de largura e 1m de altura
3115
1
Tacho retangular de chapa preta nas medidas de 600 x 1000 x 300
3116
1
Plataforma em chapa galvanizada 1 metro de comprimento por 0,90 de largura e 0,90 de altura
3117
1
Tacho retangular para banha nas medidas de 600x1000x300
3118
1
Embutidora capacidade mínima de 50 Kg/h
3119
1
Balança para pesagem de suínos capacidade para 1200 Kg por plataforma
3120
1
Esterilizador de facas e luvas com tampa
3121
1
Conjunto de trilhagem aproximadamente 20 metros com gancheiras e roldanas
3122
1
Caminhão – Marca Mercedes Bens – Modelo 710/37 plus 2P (diesel) – Ano 2000 - 4 cilindros, 100 CV – Chassi 9BM688156YB250165.
3187
Anchieta – SC, 30 de novembro de 2022.
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SENHORES/AS VEREADORES/AS,
O Projeto de Lei que apresentamos para análise e apreciação dos Nobres Edis AUTORIZA A REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PATRIMONIAIS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE AGROINDÚSTRIA PARA ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNE SUÍNA E BOVINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Anchieta foi beneficiado através do programa PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) com equipamentos e recursos para organização e edificação de Agroindústrias Familiares envolvendo grupos de agricultores.
O programa desenvolveu-se no Município, várias famílias de agricultores foram envolvidas, criaram-se Associações de Agricultores com o objetivo de efetivar este projeto. No entanto, algumas associações de agricultores foram enfraquecendo e os empreendimentos familiares não atingiram seu objetivo. Nesta perspectiva o Poder Executivo Municipal com o objetivo de desenvolver o empreendimento, e fomentar o desenvolvimento econômico e industrial, mediante regularização de agroindústria para abate e processamento de carne suína e bovina.
O imóvel rural identificado como parte do Bloco nº 23, com área superficial total de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), situado na Linha São Paulo, interior, do Município de Anchieta/SC, matriculado sob o nº 3.442, no Cartório do Registro de Imóveis de Anchieta/SC e respectiva benfeitoria existente, consistente em barracão de alvenaria de 132,74 m2 (cento e trinta e dois vírgula setenta e quatro metros quadrados) e bens móveis identificados no Anexo único deste Projeto de Lei.
A concessão de direito real de uso será regida por edital de concorrência pública que vai estabelecer os encargos, o prazo de cumprimento e cláusula de reversão que serão analisados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Em anexo encaminhamos laudo de avaliação da Comissão Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária (COMPAMI).
Diante do exposto solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, visando organização do processo licitatório e concessão de uso, gerando emprego e renda, bem como fortalecimento do desenvolvimento local.
Contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, pela aprovação do projeto de Lei, para que o mais breve possível possamos lançar a licitação.
Na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço.
Anchieta – SC, 30 de novembro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal