| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | Fixa o Subsídio do Prefeito, e do Vice Prefeito do Município de Anchieta, para Período de 01 de Janeiro de 2017 a 31 Dezembro de 2020. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 052/2016
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, E DO VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHEITA, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA PERÍODO DE 01.01.2017 A 31.12.2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Anchieta para o período de 01.01.2017 a 31.12.2020 fica fixado em parcela única no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.
Art. 2.º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Anchieta para o período de 01.01.2017 a 31.12.2020 fica fixado em parcela única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.
Art. 3.º Os Subsídios de que trata esta Lei serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 4.º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, as quais serão suplementadas quando necessário.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 30 de junho de 2016.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 30 de junho de 2016.
Eduardo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão