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norma nº 51/2016

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 51 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaFixa Subsídios dos Vereadores para a 13ª Legislatura do Município de Anchieta.
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LEI COMPLEMENTAR Nº.   051/2016



FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A 13.ª LEGISLATURA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,          

Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.º O subsídio mensal dos Vereadores, para a 13º Legislatura, de 2017 a 2020, fica fixado em parcela única no valor de R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta reais) vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional e será dividido proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas em cada mês.

§ 1.º Não terá a redução proporcional do subsídio do vereador presente na sessão sem matéria para apreciação ou não realizada por falta de quórum.

§ 2.º Durante o período de recesso parlamentar será devido ao vereador o subsídio integral.

 Art. 2.º Quando o Vereador for servidor Municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular, se compatível o horário.

Art. 3.º Ao subsidio do(a) Vereador(a) Presidente da Câmara, para a 13ª Legislatura, de 2017 a 2020, fica fixado em parcela única no valor de R$ 3.445,00 (três quatrocentos e quarenta e cinco reais), vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.

Parágrafo único - A ausência de vereador em reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, acarretará desconto da parcela devida a título de subsídio da sessão faltante.

Art. 4.º Os Subsídios de que trata esta Lei serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 5.º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, parte destinada ao Poder Legislativo, as quais serão suplementadas quando necessário.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2017. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 30 de junho de 2016.





ARI PRESTES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal





CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 30 de junho de 2016.	

Eduardo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão

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