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norma nº 2/2018

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaINSTITUI COMISSÃO TEMPORÁRIA REPRESENTATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES COM FINALIDADE ESPECÍFICA DE FISCALIZAÇÃO IN LOCO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E OBRAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA ALOCADOS NO SETOR RODOVIÁRIO E NA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2018



INSTITUI COMISSÃO TEMPORÁRIA REPRESENTATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES COM FINALIDADE ESPECÍFICA DE FISCALIZAÇÃO IN LOCO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E OBRAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA ALOCADOS NO SETOR RODOVIÁRIO E NA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno:

Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Edilidade da Câmara Municipal aprovou Decreto Legislativo que promulgo. 

Art. 1º. Fica instituída comissão temporária da Câmara de Vereadores de Anchieta para fiscalização in loco de máquinas, veículos, equipamentos e obras do Município de Anchieta, incluído acesso a lista de peças com defeitos, o cadastro de preços de peças e materiais e o custo da mão-de-obra. 

Art. 2º. A comissão instituída por esse decreto será composta por, no mínimo, três vereadores que serão nomeados por Resolução editada pelo Presidente da Câmara. 

§1º. No ato de nomeação da comissão instituída por esse decreto o Presidente da Câmara Poderá nomear servidor para auxiliar nos trabalhos.

§2º.  A comissão pode se subdividir em equipe de trabalho e produzir relatórios específicos de cada bem ou obra fiscalizados. 

Art. 3º. Os membros da comissão instituída por esse decreto serão indicados pelos Líderes de blocos ou Bancadas, preferencialmente consensual, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.

Art. 4º. Não havendo consenso, proceder-se-á à escolha por eleição, consoante, observando as disposições do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

§ 1º Far-se-á tantos escrutínios quantos forem necessários para completar o preenchimento de todas as vagas da Comissão.

§ 2º Ocorrendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador ou Vereadora do partido ainda não representado na Comissão.

§ 3º Se os empatados se encontrarem em igualdade de condições, será considerado eleito o de maior idade.

Art. 5º Fica o Presidente da Câmara autorizado a praticar os atos necessários para dar efetividade aos trabalhos da comissão instituída por esse decreto.

Art.6º. As despesas decorrente da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão à conta do Orçamento Geral da Câmara Municipal.

Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

   Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta – SC, aos 12 de abril de 2018.







MARIO LUIZ SIGNOR

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta





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