| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 1992 |
| Date | 1992-08-30 |
| Ementa | Institui Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Hospital Municipal Anchietense. |
| native_id | 1091 |
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JINSTITUI O PLANO DE CARGOS E VENCIMSBTOS DO aatnosA DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHISTSNSE E, CONTÉM OUTRAS PROFIDÊNCIASO | HILARIO PONPERNAYER, Prefeito Municipal do anchtg | ta, Jstado de Santa Catarina, ) PAÇO SABE à todes os habitantes deste kuntcípio. que a Câmara Huntcipal de Vereadores aprovor e eu sanciono e Pre] mulgo a seguinte Lets Das META, Inictats: art, 1º - Fica instituído, nos termos da presente Let, o Pla cargos, Carreiras e vencimentos do Pessoal d. Nospital. wuntctpal Anchietense dosta cidade, autarquia Wunicipal, criado PE, la Lot nº 875, d& 30 da junho de 19924. 4 arto 8? » O Quadra de Pessoal do Hospital Junictpar An hte j tnstituido na farma do que dts,5e 2 artigo S9,ca tuição Pedoral e artigos M e 25 da Lo, Orgânica do "município, constituído pors 1» cargos de proventos em Comissão c Funções grat; ficados, constartes do Anezo I;. j LI Tabela àe vencimentos e valoresprespecttoanento, dos cargos co..isstonados e funções gratift 7 anex, 11; ; À III= Cargos de proventos ejetivo, Anexo III; é If» Tabeio de Fencimentos cos cargos Je prov afetivos. arto 5º - Dr. yime de trabalho será astatutário tanto pem ptstração direta como tanbón para as autarquas, art, 4º + O plano de corgos e vencimentos do Pessoal do Hosps: Municipal Anchtetonse é tco, constantes dos 4nozos 1 êrr da presente Lot. arto 5º - Para os efotios desta Lot, são adotacas as seguintes - dofêntcõess I - Cargo, conjunto ds deveres, atributções ponsadiltêades cometida” ao pervidor,er “por Let, com denoninação própria, numero to e voncimentos especificos; II= servidor l ico, pessoa loralmento inve en cargo públtco, de proventos afotfvo ou Comfasão ; TItt= Classe; agrupamento do cargos da mesnc nati - ma functonal e grau de responsabtiidade, me nível do vencimentos, nesna denonina Ro culdade e responsadiZ: idade para o ser “eto; k Pàs - 04 a IF» Carretra, sério de Classes semelhantes di mesmo grupo de atividades, hieraguizadas pola vaturg aa do trabalho e pelo grdu de conieçimenio ou - experiencia exigidos pare 5 seu desenpenly; V= Grupo de Atividades, conjunto de carreira com afintdade entre 84 quando à natureza do traba- lho ou 09 grau de conhecimento necessario ; ra desempenha-io; VI» vÉvel, 8 nbelo atribuido ao onjunio de classes equivalentes quando ao grdu de dificuldades e rosponsabtlidados pcr seu exercício, visando dg terminar a sua faixa do vencimentos; Vil» Padrão de Fencimontos, letra que identifica o - vencimento percebido pslo servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que oc H VilI= Faixa de Vencimento, conjunta de padrões do ven cimentos atribuidos a uma classe; Ii= Pronoção, mudança do servidor do seu padrão de vencimentos para o padrão imediatamente superior, dentro da fatxa de vencimentos da classe a que pertonce, por critérios alternados de antiguidade º morecimento, observadas as normas ostabrlocidas nesta Lei e en regulanento especificos Á d» Progressão, mudança o servidor da classe a que pertence, pelo critério do merecimento, pura - tra na mesma carretra em que se encontru, de nível de vencimento mais elevado,obsorvadas as normas cstabelecidas nesta e em rogulamenios Yi= Acesso, obsorção do sarvidor da classe a quo per tonce, polo critério de nercótmento, nectcnte = concurso de provas de títulos, para cargo vago - de classe fsolada ou de oytra carreira e do níver de vencinontos mais elevado, observadas «s norms ã vstabslocidas nesta Let e regulamentos; . 4 HII- pero carte vencimentos acrescido de vantigem a e ta cuntartas a quo o servidor tenha dtrotto,prevísio Z no Betatuto dos Servidores Públicos do unlefp:. Arto 6º = 4 supervisão e a coordenação dos processos do engtidran Ê E to, promoção propresso o acesso são de responsadtitdade + da Diretoria Administrativa, a qual tum como imcumbência u etabora gde do relatório ctrcunstancindo, justificando é da cast, € «pós 5: conclusco, remotó=io ao Posidente do Conselho Supertor de Aminis- ro para roforendo o expedição dos Atos necessárias, cm obser- vância das disposições logats, Anos o $ Ônico - 4 Dtrotoria 4dnintotrativa, remoterá .anbéu cópia do Rola. tóric rosorido noste artigo ao irefeito úuntcipa?, para =. conhecimento e cumprinento das Lets e regulamentos em vigor. 4 Fis, bd Fo, LO To ao Da Sstruvura do Quadro do Pessoal, Amt. 69 « Integram a rstrutura do Quadro de pessoal do Hospital Wuniripal Anchfutonses T= Vo Je pos Cargos de proventos er Conissão; ; d)- Funções grutiftcadas, U = dguzo Ade a)= Tabela de voncimentos dos nargos Comtsstg, nados ; dj- Tabola de valoros das Junçõss gratificadas. II = o PP 94) a/- Cargos de proventos efativos, IF= AlB£O T7b a/=Tabola do vencimentos do csrgos efotivos, p do pv nto, Arês 7º » 08 cargos do quadro de Pessoal do Hospital Municipal un Chtotonso, sorão providos por drastletros que preonchan os reguisttos estaboxocidos en Lei e sua investidura depondo ” do * “provação prévia en concurso público do provas ou de provas é 1 tulos, ressolvadas as nomeag para cargo ex ervissão doc, em Lot de Itvro noncação e exoneração, . Art, O? = Pica autorizado o Pros idonte do Consal, rior do ad. 9% mintstr pão, a prozeder as contratações Paes cu por tenpo determinado para atonder a necasstdade tomporarta de excep etonal interossy público e, a fim do não inter, per a continus. dade dos serviços hospiiatares e até o prosedimonto do concurso = Público previsto na Constituição Federal, Estadual é kunicipai, aPêo 99 O os cargos constantos do quadro rermananta, previstos no. Anoxo Il, desta Lot, tanbém pocerdo ser providos por servidoros estatutários da Prefeitura Sunicipel, ce acordo com as normas É vistas no Capitulo das "urnas Gora:s do inquadranonto"nos tg te Arts jordlo enguadranontu de que tratam os artigos 7º o 0º da pro : sente Lei cordão fetto obrigatórianante, na classe inioÊ de j Arts 129- O sobuidor estável que não lograr apr-vação em concurso. E público e que vier se submeter, sorá enquadrado ex quam dro suplonentar, quo será extinto a medida do cua vacância, Arto 12º — Compete ao Prestconte do Conselho Supertor do Administra sr gão pepedtr ns atos do provimentos dos cargos, $ Único o ato le provinontos dovorá necesvartanente conter as sg E: gutn êncicações, sob pona do nultdades - +" accmicpdaliaes SO o DR Fls. 04 . T- nomo completo do servidor; II» denominação do cargo vago o denats vlenentos do sua tdentificação; Tll= o funganonto Iegal, bem como « inctcação do vom cimento do cargos IP= a indicação do que o exercício do cargo se fará comulativamente com outro cargo municipal, se - sor Cc caso, . Ap, A oo cas é | das Funções Cratificadas Arto 19º « 08 Cargos é Contasãdo serPy provtios iii livro es zolha do Presidente do Conselhc Supertor de 4dnintstra cão, *, fereniun” do Prefutto Municipal, sempr. entre pessoas de notorta covacidade e conhecimento cas atribuições que irá * apenhar e que satisfaçam vs requesttos legais para investidura no torviço hospitalar. Ato 14? - O servidor efottvo que for destgnado para cargc om —- comissão poderá optar entre vencimontos que recobo noraalmcate o o valor d> s mbolo do cargo em contssão. art 269 «4 destgnação de Servidor Público pari o desenpenho de Função Grati/tcada, no odra «e Pessoal d> Hospttai - Hunteipal Anchietense, lho garante a pção d” remunoração cor r spondente co nível dp carpo que ezorcer e constante de Top la de Anexo JI - Funções Gratiftcadcs, desta Let, Das ni co mmuatranento. 462 = Caborá ao Diretor 4tsintstraltvo do Hospital Wunicêpal an.hietensosr i T- elaborar normas de enquadradanonto e submetó-ics a aprovação do Prestdente do Co selho Supx tor — de tdministração, com conhecimento ao Prefeito — Runtcipal; JI= elaborar as propostas de atos coletivos do engue damerto e encaninhá-ias ao Prusident> do Consg lho Suportor de 4dminis tração,com conhe tmuritn ao Prefeito Huntcipal, $ Únito » Para cumprir o fnetco Il toste artigo, o Divotor Atnign. travivo se valerá dos ussntamentos| donats dos servidores w dt tnyormações colhidas junto aos órgãos ondo estejam Jetados, art. 27º « Os atuais servidores ocupantes de expregos no Ho pita - Montctp): anchitetense serão obsorvidos pela administração & mort tados na forma prevista no artigo Bº de: Lt, com as atrihugção: de notursza, renstmontos e gréu de utfici dades sonclhantés “ds dos e-pr-gos qu” estiv>rem excrcendo na data da pupatia desta Lai. Dos. Rates, de “arts s8º “4 Tabela de vencêmentos para: os cargos de provimentos-- efetivos à constituída do níveis numericos e pelas classes arfab ficas AcBICSD,E. K, Piso J= art 19º - Os níveis, vencimentos e vulores nara os cargos conig Sionados e das funções gratiftcadas são os con. tantes dos Anexos mencionados no artigv 6º, assim como os níveis e classe com os Pesrogêtvos voncimentos para 05 e.rgos permanon.es, que ficam - aprevados por cata Lei; art, 20º = Caberá ao biretor sduintatrativo propor ao ; crase do Poder Egocutivo, prójoto de Lei de reajuste dos vencimentos dos vervidores do Hospital. ÍONILO PII. outras Fanfagens art, 22º - Pico ftasdo w Sblcinco por conto) do menor nível de vencimento o wlor do setário fauíita, por dependente dos ocupan tes de cargos de Quadro de Pessoal, art. 22º « Ficam assegurados aos servidores do Hosp” tal Wunicipal anchtoterse os direitos rolacionados com insaiuoridade, noturno atiúrra, arto 89? + € adicional de trabalho de insalubrirade, dovidanonto comprovaco, sera do J0f( trinta por conto) re » piso de vonctisn tos ânsts tuido pela Prefeitura em Let especifica, e as horas ex tras afiinas e noturnas calquladas à base de SOpicinguenta por con, to) soh» o vencimento do base. arts 24! = O a do lotação dos servidores do Hospital Nunioipal ancitotonso 5 aprovado pelo Conselho superior de administração, cem conhecimento do Prefoíto Nunicipal, a partir da propesta do 2 por r «umintstrativo, ad Íntco - Atondi- 1 sempre a conventencta do serviço, o Dirotor 4d nintstra::tvo poderá alterar a lotação do servidor, so ou à re romuntcando av Presidente do Conselho Supertsr do 4dmtn'3 p' ad a expedição dos atos de Let “Das Disposições Gerais, Art, 20º « O sistema previdenciário dos fottura Municipal, art, 26º - Esta Let entrará eu vigr os efoitos a partir do dtg'1º de ; lho CABIUSTS DO PREFEITO MUBÁCIPAL DE ANO 1999. WILARIO POWPS: Prefeito Wunicipal Publique-se ário Reptsys Diretor administrativo 48sesser Pinancetro Asstatento 4iministrutivo FUNÇÕES GRATIPICADAS * Aesesror de Aintnistração Jamento N “Chefe dos Serviços da Costinha Chefe dos Servipoes Gerais Chefe dos Serviços de Snfermagem * Chefe de Serviços de Farmácia e Plang y h Let Wunictpa? nº 893, de TABSLA DE VENCIMENTOS LOS CnRGOS CORISSIONADOS VENCINENTOS 1.500.000,00 2.200,000,00 3,125 000,00 Care DE prorIvENTOS EPETITOS | ue DE CATEGORIL FUNCIONAIS cargos wfrss | 1nsraução SERVIÇOS GERAIS - Zelador de Limpeza Externa 2 2 À SERVIÇOS OPERACIONAIS . > Coperg 2 â p des: » Coxinhaira 2 4 4º séria |» Serventesto 2 ff. ja Sério | - Figia 2 20 [4 sério - Wotorista da 4mbuZância 2 2 4 a j 7, ; ERRLAaS A Euar autos ia 2 8 2º Grau Ofictai Administrativo à 9 1º Grau -Escriturário 1 E) 29 Grou Tesoureiro 1 4 12? Grau =fécntco em Contabilidade - 2 5 les grau Ss o) 4 sacas A a A sinioyeoo e 2 [1º gros -Atendento do Efernegen-III=c/Expo | 2 32 1º crau Enfermeiro - * 3 SÁ 3º ,rea -Asto a às Farmácia c/exper, | 2 E) ee ira | -Bi ju 1 8 5º jrea | f e coa. le Laduratório 1 1 2º Grau k a 9 =» Lei Kunicipal nº 683 HILARIO BO Profa yJ loipai ISLA DE VSNCIKENTOS DOS € DE PROPINEHTOS ERSTIVOS TABELA DE VENCIMENTOS SEGUNDO 2.0575000,00 25420,000,00 55146, 000,00 Let Municipal nº 285, po 4