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norma nº 2255/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2255 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de SC, de um Imóvel;
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LEI Nº.   2.255/2016





Autoriza o poder executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de SC, e dá outras providências.





O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º – Fica o poder executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, conforme os termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, para utilização dos órgãos vinculados (PM, PC, CBM e IGP) sediados na cidade de Anchieta/SC, do imóvel a seguir especificado:



“Uma área de terra situada no Imóvel de nº 448, da Matrícula nº 130, do município de Anchieta/SC, com 40 m², nas seguintes medidas e confrontações: 

NORDESTE: 5,00 metros com o Lote Urbano nº 448;

NOROESTE: 8,00 metros com o Lote Urbano nº 448;

SUDOESTE: 5,00 metros com o Lote Urbano nº 448;

SUDESTE: 8,00 metros com o Lote Urbano nº 447;

§1º – O imóvel descrito no caput faz parte de um todo que está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta/SC sob o nº 130.

§2º – A cessão de uso da área de terras com as suas benfeitorias destina-se a abrigar uma torre e um cubículo utilizados para comunicação dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública de SC.



Art. 2º – A cessão de uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quanto forem necessários para o atendimento do respectivo convênio e desde que haja interesse das partes.

Art. 3º – As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.



Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Anchieta/SC em 28 de abril de 2016.









___________________________

Ari Prestes de Oliveira

Prefeito Municipal











	















CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.

Em 28 de abril de 2016.



Eduardo Scholtze

Secretário de Administração e Gestão



Anexo único



Termo de cessão de uso nº _____/2016



TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONFORME CLÁUSULAS ABAIXO:



O MUNICÍPIO DE ANCHIETA inscrito no CPNJ 83.024.687/0001-22 com sede administrativa localizada na Avenida Anchieta/SC, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Ari Prestes Oliveira, portador do CPF 664.819.969-53 e o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Artista Bittencourt, nº 30, Centro – Florianópolis, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Senhor Secretário, César Augusto Grubba, portador do CPF nº 252.157.529-15, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E OBJETIVO

1.1 – DO OBJETO: Cessão de uso de uma área de terra situada no Lote urbano nº 448, município de Anchieta/SC, com 40 m², nas seguintes medidas e confrontações: 

NORDESTE: 5,00 metros com o Lote Urbano nº 448;

NOROESTE: 8,00 metros com o Lote Urbano nº 448;

SUDOESTE: 5,00 metros com o Lote Urbano nº 448;

SUDESTE: 8,00 metros com o Lote Urbano nº 447;



1.2 – DO OBJETIVO: a cessão de uso tem por finalidade viabilizar a cooperação para abrigar a sede destinada a instalação de um cubículo e ao funcionamento de uma antena de comunicação da Secretaria de Segurança Pública no município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 – DO CESSIONÁRIO: Obriga-se o cessionário:

I – a observar o disposto no presente instrumento;

II – a pagar todas as despesas com a execução desta cessão, inclusive impostos, taxas e contribuições de melhoria e outros encargos incidentes sobre o imóvel cedido, tais como água e esgoto, luz, telefone, internet e outras, se houver, conforme dados preenchidos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, observando o prescrito na cláusula terceira;

III – a não transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente cessão de uso, total ou parcialmente;

IV – a não oferecer o imóvel como garantia de dívida ou obrigação de qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes;

V – a não desviar a finalidade desta cessão e observar as disposições contidas neste Termo de Cessão, sob pena de retomada imediata do imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, que caso ocorra não gerará ao cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmente construídas;

VI -a devolver ao cedente o imóvel, nas condições previstas neste pacto, no caso de cessarem as atividades estabelecidas no objetivo ou ao término do prazo desta cessão de uso;

VII – a conservar, a zelar e a dar segurança ao imóvel cedido, sendo admitido o seguro contra riscos de qualquer natureza;

VIII – a averbar em nome do cedente, no Ofício de Registro de Imóveis competente, da Comarca de Anchieta/SC as benfeitorias edificadas no imóvel cedido;

IX – a recuperar os danos sofridos pelo imóvel, em qualquer caso, enquanto vige o presente termo de cessão, mesmo na hipótese de retomada antes de findo o prazo fixado;

X – a não utilizar e a impedir que o imóvel cedido seja usado para atividades estranhas aos objetivos da cessão ou contrários ao interesse público;

XI – a restituir o imóvel e suas benfeitorias ao cedente, ao término do prazo da cessão, ou antes, se ocorrer hipótese de desvio de finalidade ou inobservância de quaisquer dispositivos do Termo;

XII – a defender o imóvel cedido contra esbulhos, invasões e outros perigos potenciais ou iminentes e a mantê-lo incólume, enquanto durar a cessão, as suas próprias custas, sob pena de cabal indenização;

XIII – a responder civilmente, perante o cedente, por todo e qualquer dano ou prejuízo que o imóvel e suas benfeitorias vier a sofrer durante o prazo desta cessão de uso;

XIV – permitir que o município de Anchieta instale link de transmissão de rádio comunicação na torre a ser implantada, objeto do presente termo.



2.2 – DO CEDENTE: Obriga-se o cedente:

I – a entregar a posse do imóvel descrito ao cessionário, para que o mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessão;

II – a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de Cessão.



CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 – As ações decorrentes da execução do objeto não resultarão em ônus para o Município.



CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O prazo da presente cessão de uso é de 20 (vinte) anos a contar da data de sua assinatura.



CLÁUSULA QUINTA – DOS TERMOS ADITIVOS

Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.



CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO

As partes têm entre si certo e ajustado que a reversão do imóvel ocorrerá por inadimplemento de quaisquer das condições pactuadas neste termo, sem que o cedente seja obrigado a realizar qualquer indenização ao cessionário.



CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO E DO FORO

7.1 – DA RECISÃO: o presente termo poderá ser rescindido por motivo superveniente, considerando o interesse público devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ao cessionário.



7.2 – DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta/SC Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo.



	E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.





	Anchieta - SC, 28 de abril de 2016.



PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SC











	          





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