| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2016 |
| Date | 2016-04-28 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de SC, de um Imóvel; |
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LEI Nº. 2.255/2016 Autoriza o poder executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de SC, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o poder executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, conforme os termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, para utilização dos órgãos vinculados (PM, PC, CBM e IGP) sediados na cidade de Anchieta/SC, do imóvel a seguir especificado: “Uma área de terra situada no Imóvel de nº 448, da Matrícula nº 130, do município de Anchieta/SC, com 40 m², nas seguintes medidas e confrontações: NORDESTE: 5,00 metros com o Lote Urbano nº 448; NOROESTE: 8,00 metros com o Lote Urbano nº 448; SUDOESTE: 5,00 metros com o Lote Urbano nº 448; SUDESTE: 8,00 metros com o Lote Urbano nº 447; §1º – O imóvel descrito no caput faz parte de um todo que está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta/SC sob o nº 130. §2º – A cessão de uso da área de terras com as suas benfeitorias destina-se a abrigar uma torre e um cubículo utilizados para comunicação dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública de SC. Art. 2º – A cessão de uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quanto forem necessários para o atendimento do respectivo convênio e desde que haja interesse das partes. Art. 3º – As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anchieta/SC em 28 de abril de 2016. ___________________________ Ari Prestes de Oliveira Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 28 de abril de 2016. Eduardo Scholtze Secretário de Administração e Gestão Anexo único Termo de cessão de uso nº _____/2016 TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONFORME CLÁUSULAS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ANCHIETA inscrito no CPNJ 83.024.687/0001-22 com sede administrativa localizada na Avenida Anchieta/SC, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Ari Prestes Oliveira, portador do CPF 664.819.969-53 e o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Artista Bittencourt, nº 30, Centro – Florianópolis, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Senhor Secretário, César Augusto Grubba, portador do CPF nº 252.157.529-15, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E OBJETIVO 1.1 – DO OBJETO: Cessão de uso de uma área de terra situada no Lote urbano nº 448, município de Anchieta/SC, com 40 m², nas seguintes medidas e confrontações: NORDESTE: 5,00 metros com o Lote Urbano nº 448; NOROESTE: 8,00 metros com o Lote Urbano nº 448; SUDOESTE: 5,00 metros com o Lote Urbano nº 448; SUDESTE: 8,00 metros com o Lote Urbano nº 447; 1.2 – DO OBJETIVO: a cessão de uso tem por finalidade viabilizar a cooperação para abrigar a sede destinada a instalação de um cubículo e ao funcionamento de uma antena de comunicação da Secretaria de Segurança Pública no município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 – DO CESSIONÁRIO: Obriga-se o cessionário: I – a observar o disposto no presente instrumento; II – a pagar todas as despesas com a execução desta cessão, inclusive impostos, taxas e contribuições de melhoria e outros encargos incidentes sobre o imóvel cedido, tais como água e esgoto, luz, telefone, internet e outras, se houver, conforme dados preenchidos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, observando o prescrito na cláusula terceira; III – a não transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente cessão de uso, total ou parcialmente; IV – a não oferecer o imóvel como garantia de dívida ou obrigação de qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes; V – a não desviar a finalidade desta cessão e observar as disposições contidas neste Termo de Cessão, sob pena de retomada imediata do imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, que caso ocorra não gerará ao cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmente construídas; VI -a devolver ao cedente o imóvel, nas condições previstas neste pacto, no caso de cessarem as atividades estabelecidas no objetivo ou ao término do prazo desta cessão de uso; VII – a conservar, a zelar e a dar segurança ao imóvel cedido, sendo admitido o seguro contra riscos de qualquer natureza; VIII – a averbar em nome do cedente, no Ofício de Registro de Imóveis competente, da Comarca de Anchieta/SC as benfeitorias edificadas no imóvel cedido; IX – a recuperar os danos sofridos pelo imóvel, em qualquer caso, enquanto vige o presente termo de cessão, mesmo na hipótese de retomada antes de findo o prazo fixado; X – a não utilizar e a impedir que o imóvel cedido seja usado para atividades estranhas aos objetivos da cessão ou contrários ao interesse público; XI – a restituir o imóvel e suas benfeitorias ao cedente, ao término do prazo da cessão, ou antes, se ocorrer hipótese de desvio de finalidade ou inobservância de quaisquer dispositivos do Termo; XII – a defender o imóvel cedido contra esbulhos, invasões e outros perigos potenciais ou iminentes e a mantê-lo incólume, enquanto durar a cessão, as suas próprias custas, sob pena de cabal indenização; XIII – a responder civilmente, perante o cedente, por todo e qualquer dano ou prejuízo que o imóvel e suas benfeitorias vier a sofrer durante o prazo desta cessão de uso; XIV – permitir que o município de Anchieta instale link de transmissão de rádio comunicação na torre a ser implantada, objeto do presente termo. 2.2 – DO CEDENTE: Obriga-se o cedente: I – a entregar a posse do imóvel descrito ao cessionário, para que o mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessão; II – a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de Cessão. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 – As ações decorrentes da execução do objeto não resultarão em ônus para o Município. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO O prazo da presente cessão de uso é de 20 (vinte) anos a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DOS TERMOS ADITIVOS Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO As partes têm entre si certo e ajustado que a reversão do imóvel ocorrerá por inadimplemento de quaisquer das condições pactuadas neste termo, sem que o cedente seja obrigado a realizar qualquer indenização ao cessionário. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO E DO FORO 7.1 – DA RECISÃO: o presente termo poderá ser rescindido por motivo superveniente, considerando o interesse público devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ao cessionário. 7.2 – DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta/SC Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Anchieta - SC, 28 de abril de 2016. PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SC