| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 1994 |
| Date | 1994-08-31 |
| Ementa | Institui o Sistema de Carreira dos Servidores do Município de Anchieta, fixa suas diretrizes, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência e eficácia de Serviço Público. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI nº qm INSTITUI O SISTENA DE CARREIRA DOS SERVI- DORES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ODACIR PREVEDELIO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste lu nicípio que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Arte 1º - ; Pica instituído por esta Lei, o Sistema de Carreira * na administração direta, nas Autarquias e Fundações * públicas municipais, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de Carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profis - sional e de desempenho, com a finalidade de beja ind a continuidade da ação administrativa, e as eficiência e eficácia do serviço público municipal Art, 2º — + Os cargos da administração Pública Municipal Direta,* das Autarquias, inclusive as de regime especial e das Fundações Públicas, serão organizados e providos em Carreira, observadas as diretrizes estabelecidas nes- ta Leis Parágrafo Único - O magistério público terá plano de carreira pró- prio, obdecidos os princípios desta Lei. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA, Art. 3º — 4 Carreira é o agrupamento de cargos e funções integran tes da estrutura organizacional da administração dire ta, das autarquias e fundações públicas municipais, * observadas a natureza profissional e complexidade de suas atribuições e habilitações, guardando correlação com as finalidades do Órgão ou Entidade. Parágrafo Único - As Carreiras compreendem níveis e referências de cargos do mesmo grupo profissional, distribuídos em + categorias funcionais, reunidas em segmentos distin - tos, de acordo com a escolaridade e experiência vel pare o ingresso, observados os níveis básico, dio e superior, art. 4º -— 4 Grupo profissionsl é o conjunto de Categorias funcio- nais agrupadas segundo a natureza, complexidade das + atribuições e grau de conhecimento. Arte 5º - 4 Categoria Funcional é a profissão ou o conjunto de * profissões afins, vinculadas a um grupo profissional. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 11.2 Arte Arte Arte Arte 7 -s $1º -s $ 2º «: $ Unico 9º su 108 - + III -s IV -s 11º - II -: III - $ 100: O cargo público, como unidade da estrutura organiza - cional é o conjunto de atribuições, deveres e respon- sabilidades cometidas a um Servidor. As carreiras serão estruturadas em classes e estas * desdobradas em padrões, correspondentes aos respecti- vos níveis de vencimento, CLASSE é a divisão básica da carreira agrupando os * cargos da mesma denominação, segundo o nível de atri- buições e responsabilidades, Do conteúdo das classes constará a descrição das atri buições, de acordo com o grau de complexidade e res - ponsabilidade, necessários para o desempenho inclusi- ve das funções de direção, chefia, assessoramento e assistência, Nível é a fração menor da unidade de carreira e cor - responde à graduação ascendente existente em cada gry po profissional, determinando a progressão funcional, - Os níveis são desdobrados em referências, Referência é a graduação ascendente em cada nível, de terminando a progressão funcional horizontal, a que correspondem os respectivos vencimentos, São considerados critérios fundamentais para estrutu- nam das carreiras: se das atividades identificadas e agrupadas, com forme o grau de complexidade e demais requisitos pre- viamente definidos, para fins de hierarquização das carreiras; Definição dos requisitos de escolaridade e experiên - cia; Essencialidade do serviço, mercado profissional da + atividade a nível local; Carga horária determinada conforme atividade profis - sional, necessidade de efetivo serviço no ó . Integrarão os planos de carreira, as funções de dire- ção, chefia, assessoramento e assistência, em correla qm com os cargos das carreiras, correspondendo: de direção, aos cargos situados nos níveis hierár- quicos superiores; às de assessoramento, sos cargos que exijam desempe - nho de atividades qualificadas e complexas, nos ní - veis superior e intermediário; às de chefia aos cargos situados nos níveis interme - diários e iniciais; às de assistência, aos cargos que exigem desempenho * de atividades simples e auxiliares, em todos os níveis. As funções de que tratam os incisos I e II, bem como* as Chefias, pertencem à primeira Categoria, denomina- da ESCADÃO SUPERIOR, enquanto as outras pertencem a * segunda Categoria, denominada ESCADÃO SUBALTERNO, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Senchieta 21.3 Arte Arte Arty 12º - 5 1% $ po. II - III - IV - $ 3º- 13º - CAPÍTULO III DO INGRESSO NA CARREIRA. Os cargos de provimento efetivo no serviço público my nicipal são acessíveis sos brasileiros e o ingresso * dar-se-á na primeira referência do nível inicial da respectiva categoria funcional da carreira e o progre sso funcional até o terceiro nível, atendidos os re - quisitos de escolaridade e habilitação em concurso pá blico de provas ou de provas e títulos. Excepcionalmente, no nível superior, pare as ativida- des do grupo Tecnico Científico, é permitido o ingreg so no terceiro nível da categoria profissional, exclu sivamente quando o requisito exigido for o de pós gra duação "stricto sensu". Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso nos casos des Nível Superior, diploma de curso superior e habilita- ção legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada; Nível lédio, certificado de conclusão do curso de 2º grau e habilitação legal, quando se tratar de ativida de profissional regulamentada; Nível Básico, comprovante de escolaridade até a 8º sg rie do 1º grau, segundo dispuser o Plano de Cargos; Nível Auxiliar e Geral: - ser alfabetizado, O diplomas ou certificado, nos casos dos íncisos I e * II, do parágrafo 2º, deste ar + é dispensado quan- do o candidato possui habilitação legal equivalente, Após a homologação do resultado do concurso público , serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no respectivo re= gulamento, Nomenãdo, o servidor cumpre estágio probatório, de * acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Munici= pais, Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado é convocado pars assumir o cargo, com prioridade sobre* os novos concursados na mesma carreira, As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o * direito de se inscreverem em concurso público para * provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatí- veis com sua deficiência, para quem são reservadas + até 3% (três por cento) das vagas oferecidas em con = curso. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 21.4 Ê 5 o 1 - III - 4 $ 1º: $ 2% 4 $ 3%: $ 40. CAPÍTULO IV DO PROGRESSO FUNCIONAL. O Progresso do servidor na carreira ocorre mediante * progressão horizontal e vertical, promoção e ascensão funcional, a seguir definidos: Progressão horizontal ocorre anualmente, dando-se de uma referência para outra de valor superior, dentro * de um mesmo nível, levando-se em consideração os crie térios especificados para a avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência na categoria funcional e será realizada no mês de Junho, Progressão vertical, é a passagem de um nível para ou tro superior, na referência inicial, dentro da mesmat categoria funcional e respectivo grupo profissional e dá-se pela combinação de cursos de aperfeiçoamento ou especialização na área de atuação, com o tempo de sex viço na forma do Anéxo X, desta Lei. Promoção é a passagem do funcionário de uma classe pa ra a imediatamente superior, nível e/ou referência + imediatamente superior, do respectivo grupo de carrei ra a que pertence, obedecendo os critérios de avalias ção de desempenho e qualificação profissional, Ascensão é a passagem do servidor de um grupo profis- sional para outro, ou de uma categoria funcional para outra superior, sendo posicionado na referência de * vencimento imediatamente superior àquela em que se em contrava, O tempo de efetiva permanência na categoria funcional, para efeitos de progressão horizontal, está especifi- cado no Anéxo X, da presente Leis Para efeitos de progressão vertical, referida no inci so II, deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e * especialização deverão acumular a seguinte carga horá ria mínima: a) - Serviços Gerais e Operacionais 20 ( vinte) horas aula; v) = Serviços Auxiliares 40 (quarenta) ho ras aula; ec) - Técnico Profissional 60 (sessenta) * horas aula; à) - Grupo Técnico Científico 80 (oitenta) horas aula, Não poderão beneficiar-se da progressão vertical no * Grupo Técnico Científico, os servidores públicos munj ciípais que possuam curso de licenciatura de curta du- ração, bem como os que não detenham a correspondente* habilitação profissional exigida, A ascensão funcional de que trata o inciso IV, deste* artigo, depende de habilitação em concurso público ma nicipals .... Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 2.5 $ se: $ 6% + art. 18º - + Arte 19º = 4 Arte 20º — 3 $ Único Arte 21º - 1 A classificação no concurso público, para os Servido- res em ascensão funcional, será determinada pela apu- ração do tempo de serviço público municipal e das pro vas ou provas e títulos, em igual proporção. Para o tempo de serviço de que trata o parágrafo en - terior, serão atribuídos 0,2 (zero vírgula dois) pon- tos por ano de efetivo exercício, até o limite de vim te e cinco anos, CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, A avaliação deve medir o desempenho do servidor no * Cumprimento das suas atribuições, permitindo o seu dg senvolvimento profissional na carreira, levando-se em conta, dentre, outros, os seguintes fatores: I - Produtividade; II - Responsabilidade; III - Dedicação ao Serviço Público; IV - Disciplina; V - Assiduidade e pontaalidade; VI - Idoneidade Moral; VII - Griatividade e Zelo, Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pe- lo servidor e às condições em que serão exercidas, * observadas as seguintes características fundamentais: I - Objetividade e adequação dos proces - sos e instrumentos de avaliação ao con teudo ocupacional das carreiras; II - Periodicidade; IIT - Contribuição do servidor para consecy ção dos objetivos do órgão ou entida- des IV - Comportamento observável do servidor; V - Conhecimento, pelo servidor, do resul tado da aveliação, Cabe à chefia imediata proceder a avaliação de desem- penho de seus subordinados, ficando a cargo da chefia Prior red a revisão da avaliação, ou de comissão de ava . Ditão ser adotados processos de auto-avaliação do do servidor e da avaliação com participação de in - tegrantes de sua carreira, Observado o disposto nos artigos 18 e 19, o regulamen to disciplinará os procedimentos da avaliação do de - sempenho, podendo adotar características adicionais * com o fim de atender às necessidades e peculiaridades específicas dos órgãos ou entidades, Arte Arts as II Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 11,6 CAPÍTULO VI DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL A qualificação profissional, como base da valorização do servidor, preconizada pelo artigo 1º desta Lei, * o programa de formação inicial constitui do de segmentos teóricos e práticos e programas regue lares de aperfeiçoamento e especialização de natureza gerencial, para fins de promoção e acessos A qualificação profissional de que trata o artigo an- terior, será planejada, organizada e executada de for ma integrada so sistema de carreira e atenderá os se- guintes objetivos, - quantos ; a inicial - preparação dos candidatos para o exercício das atribuições dos cargos das carreiras, * transmí tindo-lhes conhecimentos, métodos, técnicas e habilitações adequadas; e, programas regulares de oamento e especializa- ção complementação e atualização de formação inicial, habilitando o funcionário para o desempenho benefi = ciente des atribuições inerentes à respectiva classe, e a classe imediatamente superior, inclusive para o exercício das funções de direção, chefia, assessora - mento e assistência, $ Único:Quando o funcionário atingir, no mínimo, cinquenta + at (50) por cento dos padrões da classe a que pertence , se inscrever nos concursos regulares de quali- ficação profissional, para fins de promoção, observag do os seguintes critérios: a) As áreas básicas de conhecimento, es habilidades e técnicas, inclusive de gerência; b) Os critériosde avaliação dos programas de qualifi= cação profissional; e) A duração dos cursos de aperfeiçoamento e especias lização para promoção e acesso. Os concursos regulares de qualificação profissional * ser realizados pelas escolas instituídas com este fim, ou mlas unidades dos órgãos do sistema de * pessoal civil, Além dos cursos regulares poderão ser oferecidos ou = tros que aprimorem o desempenho funcional, Será estabelecida em regulamento a duração mínima do programa de formação inícial que, pare os níveis mé - dio e superior de que exijam qualificação profissio - nal específica, será de 3 a 6 (três a seis) meses, * respectivamente, CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL. Os Quadros de Pessoal dos órgãos ou entidades de que* trata o arte 1º, serão organizados de acordo com as diretrizes desta Lei e deverão compreender: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta £14,7 I - + Os cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração; II - 4 Os cargos de provimento efetivo; III - + As funções de assistência e chefia imediata, $ 2º - Os quadros de pessoal devem especificar as atribuições dos cargos e funções, e o número de vagas de cada car reira, sendo que o Quadro Permanente e Suplementar, * devem conter o número de vagas por categoria funcio « nal. $ 2º « As funções de chefia imediata e assistência, devem + ser cometidas, sempre que haja conveniência da Admi = nistração Municipal, a Servidores Municipais estáveis neste caso de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, art, 28º o + Os cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração, apesar os Quadros de Pessoal da Administração Municipal, são os seguintes: I - Secretário Municipal; II - Chefe de Gabinste; III - Diretor de Departamento; IV - Contador Geral do Município; V - Secretário da Junta ão Serviço Nílitar; VI - Assessores; VII - Diretor de Escola; VÍII - Secretário de Escola; IX - Tesoureiro; X - Intendente Distrital; XI - Diretor Projeto Microbacias Hidrográficas; XII - Conselhos Municipais; XIII - Chefe de Setor, Equípe, Oficina e Unidade Sani - $ Único-0s cargos em Comissão e as Funções gratificadas estão especifícadas nos Anexos III, parte integrante desta* Leis Arte 29º - 4 Os cargos de provimento efetivo, serão reunidos atras vés dos seguintes Grupos Profissionaist I - Serviços Gerais « SEG II - Serviços Operacionais = SOP III= Serviços Auxiliares - SAU IV - Técnico Profissional - TEP V - Técnico Científico - TEC $ Grupos Ocupacionais mencionados no "caput" deste + artigo, estão relacionados nos Anexos III q VIII do Quadro Único e Quadro Permanente do Pessoal, parte ip tegrante deste Loi, Arte 30º - 4 às atribuições funcionais analíticas dos Servidores * Públicos Municiplts, serão regulamentadas através de Decreto a ser baigado pelo Chefe do Poder Executivo * Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta £1,8 árt, 31º = + Arte 32º — 4 Arte 33º - 4 Arte 34º - 4 CAPÍTULO VIII DO ENQUADRAMENTO. Seção 1 DO QUADRO PERMANENTE, Os ocupantes de cargos pertencentes & Quadros ou Tabg las permanontes nos atusis planos de cargos dos ór - pre DE cole É regata o Ai og ingressam por: transposição nos cargos de carreira dos planos de cargos de que treta este Diploma legal, conforme ane- xo VIII desde que preencham todos os requisitos a ses guirs I - Ingressem atrovós de concurso público; 1 » Eutajin dotndos eu em tneneáaio não dunas tm entidades na data de publicação desta Lei; III - As atribuições do cargo sejam iguais ou assemo- lhagas àquelas dos cargos de carreira; e IV = Preencham os demais requisitos para o ingresso* na carreira, Entende-se por transposição, de que trata o artigo ap terior, o deslocamento de uma categoria funcional do atual Quadro de Pessoal para outra do Quadro Geral de Pessoal, Anexo VIII, observada e linha de correlação* estabelecida no Anexo VII, e o tempo de serviço na ca togoria funcional, conforme Anexo VI, partes integran tes desta Leis A transposição de que trata o artigo 32, dá-se pelo * assentamento de servidor na referência correspondente, até o limite de vagas existentes, obedecida a seguin- te ordem de prioridade: I - Maior nível de vencimentos nos atuais quadros; II - Kaior temo de efetivo exercício na categoria funcional; III - Maior tempo de serviço público manicipal; IV - Maior tempo de habilitação e/ou dução profis sional, Ao servidor que, em decorrência do enquadramento so - frer redução de seu vencimento, fica assegurada a di- ferença como vantagem nominalmente identificável, Arte 35º - Para o enquadramento, o Chefe do Poder Executivo Munici pal designará uma Comissão, que levará em conta os + poe mer estabelecidos nos artigos 33 e 34, anterio- res, o qual somente poúdorá ser ofetivado se o Servi « dor possuir e escolaridade ou a habilitação legal exi gida para o desempenho das atribuições do cargos 5 Unico-A à Aninicivação Municipal poderá colocar à aisponição cializado + Arte 36º - + ss0as com conhecimento espe: Po og ea emp Rn api Concluídos os trabalhos de Comissão, o Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá o ato de enquadramento, E Pa arte 37º « $a o 53 - gde a Art, 40º Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 21,9 Seção II DO QUADRO SUPLEMENTAR+ 1 Os Servidores Municipais estáveis nos termos do arti- go 19, das Disposições Transitórias da Constituição * da República Federstiva do Brasil, promulgado em 05 * de outubro de 1988, serão enquadrados em Quadro Supla mentar, Anéxo IX da presente Lei, observada a linha * de correlação e o tempo de serviço na categoria fun - cional, Anexos VI e VII da presente,e a habilitação + profissional exigida, até o limite de vagas de cada * categoria funcional, cujos cargos serão extintos à ma é g E i sar prevista neste artigo, implicaré na transposição! automática de seus ocupantes para o Quadro Permanente i criado automaticamente um grupo, digo, um cargo de à - dêntica atribuição no Quadro Permanente, a fim de pog sibilitar a transposição prevista no parágrafo ante - rior, observados os requísitos para a efetividade, + A transposição dos Servidores para o Quadro te será sempre precedida de Concurso para fins de efe tivação, Seção III DO QUADRO EM EXTINÇÃO, + Os Servidores Municipais não estáveis e não concursa- dos que não preencham os requisitos da Seção anterior, seu cargo extinto, instêntânea ou gradativamen- te, nº medida que o interesse público exigir, Os servidores de que trata esto artigo permanecerão * no Quadro de Pessoal em que estão enquadrados em regá me de extinção, regidos pela legislação vigente e Cop solideção das Leis do Trabalho - Cl Aos Servidores, que tiverem sous cargos extintos na forma deste artigo, serão assegurados, quando da de - missão, todos os direitos previstos na legislação per tinente. hd 8 assegurada a esses Servidores a participação em Concurso Público, sendo o tempo de serviço prestado * no Hunicípio contado como título na forma do Edital e to do Concurso Públicos Fica vedado qualquer oriação de cargos no Quadro de * Pessoal em regime de extinção, CAPÍTULO IX DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL, : Gabe ao Departamento de Pessoal coordenar, supervisig nar e orientar a implantação e a administração dos + Planos de Carreira para administração direta, autar + quias é fundações públicas, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 11,10 $ Único : O Departamento de Pessoal Arte Arte 5 Arte é é Arte 4º - 42 - Unico 43º = “4º - 45º 49º - as normas e instry ções necessárias à implantação e manutenção do siste- ma, Fica aprovada a Tabela de insalubridade e periculosi= dade, Anexo XI, da presente Lei, Perceberá gratificação de insalubridade o servidor * que exercer cargos em locais insalubres, assim consi- derados aqueles que, por sua natureza, condições ou * métodos de trabalho, exponham o servidor e agentes ng civos À saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão de natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, A gratificação de insalubridade em conformidade com o grau detectado (mínimo 10% e máximo de 40%) incidirá* sobre o ventimento base do Município de Anchieta, es- tabelecido no Anexo I (2) Nível 11, Referência "A" da presente Leis A gratificação de periculosidade, será concedida ao servidor que exercer atividade perigosa, assim consi=- derada aquela que, por sua natureza e método de traba lho, implique em contato permanente com inflamáveis * ou explosivos em condições de risco acentuado, A gratificação de periculosidade, no percentual de + 30% (trinta por cento), incidirá sobre o vencimento * base do llumicípio de Anchieta, estabelecido no Anexo- I (2), nível 11, Referência “A” da presente Leis Os planos de cargos serão instiuidos exclusivamente + com observância das diretrizes contidas nesta Lei,não prevalecendo para nenhum efeito as normas aplicadas * aos atuais planos de cargos, O menor vencimento base do lunicípio de Anchieta é o estabelecido no Anexo I (2), nível 11, referência “A”, da presente Lei, Os valores inferiores à fração de centavos reais, na sua terceira casa, serão desprezados para efeito do * cálculo do Anexo I (2)s O menor vencimento base do Município de Anchieta para o mês de Agosto de 1994, será de R$ 110,00 (cento e dez reais), Para todos os fins de direito e efeitos legais, ficam incluídas o abrangidas nas disposições contidas na + Lei Municipal nº 794, de 24 de maio de 1989, artigo * 2º, parágrafo único, todas as fundações e autarquias que respeitam ao Município de Anchieta, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, + surtindo seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro)de Agosto de 1994, revogando todas as disposições em con O. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta £111 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 31 de Agosto de 1994, ODAGIR PREVEDELLO Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma da Lei, Anchieta, 31/agosto/1994+ Jadir Rampanelli - Qhefe de Gabinete,