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norma nº 953/1994

Tipo LEI
Número / Ano 953 / 1994
Date 1994-08-31
EmentaInstitui o Sistema de Carreira dos Servidores do Município de Anchieta, fixa suas diretrizes, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência e eficácia de Serviço Público.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI nº qm
INSTITUI O SISTENA DE CARREIRA DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, FIXA SUAS
DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ODACIR PREVEDELIO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste lu
nicípio que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Leis
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Arte 1º - ; Pica instituído por esta Lei, o Sistema de Carreira *
na administração direta, nas Autarquias e Fundações *
públicas municipais, destinado a organizar os cargos
públicos de provimento efetivo em planos de Carreira,
fundamentados nos princípios de qualificação profis -
sional e de desempenho, com a finalidade de beja ind
a continuidade da ação administrativa, e as eficiência
e eficácia do serviço público municipal
Art, 2º — + Os cargos da administração Pública Municipal Direta,*
das Autarquias, inclusive as de regime especial e das
Fundações Públicas, serão organizados e providos em
Carreira, observadas as diretrizes estabelecidas nes-
ta Leis
Parágrafo Único - O magistério público terá plano de carreira pró-
prio, obdecidos os princípios desta Lei.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA,
Art. 3º — 4 Carreira é o agrupamento de cargos e funções integran
tes da estrutura organizacional da administração dire
ta, das autarquias e fundações públicas municipais, *
observadas a natureza profissional e complexidade de
suas atribuições e habilitações, guardando correlação
com as finalidades do Órgão ou Entidade.
Parágrafo Único - As Carreiras compreendem níveis e referências de
cargos do mesmo grupo profissional, distribuídos em +
categorias funcionais, reunidas em segmentos distin -
tos, de acordo com a escolaridade e experiência
vel pare o ingresso, observados os níveis básico,
dio e superior,
art. 4º -— 4 Grupo profissionsl é o conjunto de Categorias funcio-
nais agrupadas segundo a natureza, complexidade das +
atribuições e grau de conhecimento.
Arte 5º - 4 Categoria Funcional é a profissão ou o conjunto de *
profissões afins, vinculadas a um grupo profissional.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 11.2
Arte
Arte
Arte
Arte
7 -s
$1º -s
$ 2º «:
$ Unico
9º su
108 - +
III -s
IV -s
11º -
II -:
III -
$ 100:
O cargo público, como unidade da estrutura organiza -
cional é o conjunto de atribuições, deveres e respon-
sabilidades cometidas a um Servidor.
As carreiras serão estruturadas em classes e estas *
desdobradas em padrões, correspondentes aos respecti-
vos níveis de vencimento,
CLASSE é a divisão básica da carreira agrupando os *
cargos da mesma denominação, segundo o nível de atri-
buições e responsabilidades,
Do conteúdo das classes constará a descrição das atri
buições, de acordo com o grau de complexidade e res -
ponsabilidade, necessários para o desempenho inclusi-
ve das funções de direção, chefia, assessoramento e
assistência,
Nível é a fração menor da unidade de carreira e cor -
responde à graduação ascendente existente em cada gry
po profissional, determinando a progressão funcional,
- Os níveis são desdobrados em referências,
Referência é a graduação ascendente em cada nível, de
terminando a progressão funcional horizontal, a que
correspondem os respectivos vencimentos,
São considerados critérios fundamentais para estrutu-
nam das carreiras:
se das atividades identificadas e agrupadas, com
forme o grau de complexidade e demais requisitos pre-
viamente definidos, para fins de hierarquização das
carreiras;
Definição dos requisitos de escolaridade e experiên -
cia;
Essencialidade do serviço, mercado profissional da +
atividade a nível local;
Carga horária determinada conforme atividade profis -
sional, necessidade de efetivo serviço no ó .
Integrarão os planos de carreira, as funções de dire-
ção, chefia, assessoramento e assistência, em correla
qm com os cargos das carreiras, correspondendo:
de direção, aos cargos situados nos níveis hierár-
quicos superiores;
às de assessoramento, sos cargos que exijam desempe -
nho de atividades qualificadas e complexas, nos ní -
veis superior e intermediário;
às de chefia aos cargos situados nos níveis interme -
diários e iniciais;
às de assistência, aos cargos que exigem desempenho *
de atividades simples e auxiliares, em todos os níveis.
As funções de que tratam os incisos I e II, bem como*
as Chefias, pertencem à primeira Categoria, denomina-
da ESCADÃO SUPERIOR, enquanto as outras pertencem a *
segunda Categoria, denominada ESCADÃO SUBALTERNO,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Senchieta 21.3
Arte
Arte
Arty
12º -
5 1%
$ po.
II -
III -
IV -
$ 3º-
13º -
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA.
Os cargos de provimento efetivo no serviço público my
nicipal são acessíveis sos brasileiros e o ingresso *
dar-se-á na primeira referência do nível inicial da
respectiva categoria funcional da carreira e o progre
sso funcional até o terceiro nível, atendidos os re -
quisitos de escolaridade e habilitação em concurso pá
blico de provas ou de provas e títulos.
Excepcionalmente, no nível superior, pare as ativida-
des do grupo Tecnico Científico, é permitido o ingreg
so no terceiro nível da categoria profissional, exclu
sivamente quando o requisito exigido for o de pós gra
duação "stricto sensu".
Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso
nos casos des
Nível Superior, diploma de curso superior e habilita-
ção legal, quando se tratar de atividade profissional
regulamentada;
Nível lédio, certificado de conclusão do curso de 2º
grau e habilitação legal, quando se tratar de ativida
de profissional regulamentada;
Nível Básico, comprovante de escolaridade até a 8º sg
rie do 1º grau, segundo dispuser o Plano de Cargos;
Nível Auxiliar e Geral: - ser alfabetizado,
O diplomas ou certificado, nos casos dos íncisos I e *
II, do parágrafo 2º, deste ar + é dispensado quan-
do o candidato possui habilitação legal equivalente,
Após a homologação do resultado do concurso público ,
serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a
ordem de classificação estabelecida no respectivo re=
gulamento,
Nomenãdo, o servidor cumpre estágio probatório, de *
acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Munici=
pais,
Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado é
convocado pars assumir o cargo, com prioridade sobre*
os novos concursados na mesma carreira,
As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o *
direito de se inscreverem em concurso público para *
provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatí-
veis com sua deficiência, para quem são reservadas +
até 3% (três por cento) das vagas oferecidas em con =
curso.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 21.4
Ê
5
o
1
-
III - 4
$ 1º:
$ 2% 4
$ 3%:
$ 40.
CAPÍTULO IV
DO PROGRESSO FUNCIONAL.
O Progresso do servidor na carreira ocorre mediante *
progressão horizontal e vertical, promoção e ascensão
funcional, a seguir definidos:
Progressão horizontal ocorre anualmente, dando-se de
uma referência para outra de valor superior, dentro *
de um mesmo nível, levando-se em consideração os crie
térios especificados para a avaliação de desempenho e
o tempo de efetiva permanência na categoria funcional
e será realizada no mês de Junho,
Progressão vertical, é a passagem de um nível para ou
tro superior, na referência inicial, dentro da mesmat
categoria funcional e respectivo grupo profissional e
dá-se pela combinação de cursos de aperfeiçoamento ou
especialização na área de atuação, com o tempo de sex
viço na forma do Anéxo X, desta Lei.
Promoção é a passagem do funcionário de uma classe pa
ra a imediatamente superior, nível e/ou referência +
imediatamente superior, do respectivo grupo de carrei
ra a que pertence, obedecendo os critérios de avalias
ção de desempenho e qualificação profissional,
Ascensão é a passagem do servidor de um grupo profis-
sional para outro, ou de uma categoria funcional para
outra superior, sendo posicionado na referência de *
vencimento imediatamente superior àquela em que se em
contrava,
O tempo de efetiva permanência na categoria funcional,
para efeitos de progressão horizontal, está especifi-
cado no Anéxo X, da presente Leis
Para efeitos de progressão vertical, referida no inci
so II, deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e *
especialização deverão acumular a seguinte carga horá
ria mínima:
a) - Serviços Gerais e Operacionais 20 (
vinte) horas aula;
v) = Serviços Auxiliares 40 (quarenta) ho
ras aula;
ec) - Técnico Profissional 60 (sessenta) *
horas aula;
à) - Grupo Técnico Científico 80 (oitenta)
horas aula,
Não poderão beneficiar-se da progressão vertical no *
Grupo Técnico Científico, os servidores públicos munj
ciípais que possuam curso de licenciatura de curta du-
ração, bem como os que não detenham a correspondente*
habilitação profissional exigida,
A ascensão funcional de que trata o inciso IV, deste*
artigo, depende de habilitação em concurso público ma
nicipals
....
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 2.5
$ se:
$ 6% +
art. 18º - +
Arte 19º = 4
Arte 20º — 3
$ Único
Arte 21º - 1
A classificação no concurso público, para os Servido-
res em ascensão funcional, será determinada pela apu-
ração do tempo de serviço público municipal e das pro
vas ou provas e títulos, em igual proporção.
Para o tempo de serviço de que trata o parágrafo en -
terior, serão atribuídos 0,2 (zero vírgula dois) pon-
tos por ano de efetivo exercício, até o limite de vim
te e cinco anos,
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL,
A avaliação deve medir o desempenho do servidor no *
Cumprimento das suas atribuições, permitindo o seu dg
senvolvimento profissional na carreira, levando-se em
conta, dentre, outros, os seguintes fatores:
I - Produtividade;
II - Responsabilidade;
III - Dedicação ao Serviço Público;
IV - Disciplina;
V - Assiduidade e pontaalidade;
VI - Idoneidade Moral;
VII - Griatividade e Zelo,
Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que
atenderão à natureza das atividades desempenhadas pe-
lo servidor e às condições em que serão exercidas, *
observadas as seguintes características fundamentais:
I - Objetividade e adequação dos proces -
sos e instrumentos de avaliação ao con
teudo ocupacional das carreiras;
II - Periodicidade;
IIT - Contribuição do servidor para consecy
ção dos objetivos do órgão ou entida-
des
IV - Comportamento observável do servidor;
V - Conhecimento, pelo servidor, do resul
tado da aveliação,
Cabe à chefia imediata proceder a avaliação de desem-
penho de seus subordinados, ficando a cargo da chefia
Prior red a revisão da avaliação, ou de comissão de ava
.
Ditão ser adotados processos de auto-avaliação do
do servidor e da avaliação com participação de in -
tegrantes de sua carreira,
Observado o disposto nos artigos 18 e 19, o regulamen
to disciplinará os procedimentos da avaliação do de -
sempenho, podendo adotar características adicionais *
com o fim de atender às necessidades e peculiaridades
específicas dos órgãos ou entidades,
Arte
Arts
as
II
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 11,6
CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A qualificação profissional, como base da valorização
do servidor, preconizada pelo artigo 1º desta Lei, *
o programa de formação inicial constitui
do de segmentos teóricos e práticos e programas regue
lares de aperfeiçoamento e especialização de natureza
gerencial, para fins de promoção e acessos
A qualificação profissional de que trata o artigo an-
terior, será planejada, organizada e executada de for
ma integrada so sistema de carreira e atenderá os se-
guintes objetivos, - quantos ;
a inicial - preparação dos candidatos para o
exercício das atribuições dos cargos das carreiras, *
transmí tindo-lhes conhecimentos, métodos, técnicas e
habilitações adequadas; e,
programas regulares de oamento e especializa-
ção complementação e atualização de formação inicial,
habilitando o funcionário para o desempenho benefi =
ciente des atribuições inerentes à respectiva classe,
e a classe imediatamente superior, inclusive para o
exercício das funções de direção, chefia, assessora -
mento e assistência,
$ Único:Quando o funcionário atingir, no mínimo, cinquenta +
at
(50) por cento dos padrões da classe a que pertence ,
se inscrever nos concursos regulares de quali-
ficação profissional, para fins de promoção, observag
do os seguintes critérios:
a) As áreas básicas de conhecimento, es habilidades e
técnicas, inclusive de gerência;
b) Os critériosde avaliação dos programas de qualifi=
cação profissional;
e) A duração dos cursos de aperfeiçoamento e especias
lização para promoção e acesso.
Os concursos regulares de qualificação profissional *
ser realizados pelas escolas instituídas com
este fim, ou mlas unidades dos órgãos do sistema de *
pessoal civil,
Além dos cursos regulares poderão ser oferecidos ou =
tros que aprimorem o desempenho funcional,
Será estabelecida em regulamento a duração mínima do
programa de formação inícial que, pare os níveis mé -
dio e superior de que exijam qualificação profissio -
nal específica, será de 3 a 6 (três a seis) meses, *
respectivamente,
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL.
Os Quadros de Pessoal dos órgãos ou entidades de que*
trata o arte 1º, serão organizados de acordo com as
diretrizes desta Lei e deverão compreender:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta £14,7
I - + Os cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração;
II - 4 Os cargos de provimento efetivo;
III - + As funções de assistência e chefia imediata,
$ 2º - Os quadros de pessoal devem especificar as atribuições
dos cargos e funções, e o número de vagas de cada car
reira, sendo que o Quadro Permanente e Suplementar, *
devem conter o número de vagas por categoria funcio «
nal.
$ 2º « As funções de chefia imediata e assistência, devem +
ser cometidas, sempre que haja conveniência da Admi =
nistração Municipal, a Servidores Municipais estáveis
neste caso de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo Municipal,
art, 28º o + Os cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração,
apesar os Quadros de Pessoal da Administração
Municipal, são os seguintes:
I - Secretário Municipal;
II - Chefe de Gabinste;
III - Diretor de Departamento;
IV - Contador Geral do Município;
V - Secretário da Junta ão Serviço Nílitar;
VI - Assessores;
VII - Diretor de Escola;
VÍII - Secretário de Escola;
IX - Tesoureiro;
X - Intendente Distrital;
XI - Diretor Projeto Microbacias Hidrográficas;
XII - Conselhos Municipais;
XIII - Chefe de Setor, Equípe, Oficina e Unidade Sani -
$ Único-0s cargos em Comissão e as Funções gratificadas estão
especifícadas nos Anexos III, parte integrante desta*
Leis
Arte 29º - 4 Os cargos de provimento efetivo, serão reunidos atras
vés dos seguintes Grupos Profissionaist
I - Serviços Gerais « SEG
II - Serviços Operacionais = SOP
III= Serviços Auxiliares - SAU
IV - Técnico Profissional - TEP
V - Técnico Científico - TEC
$ Grupos Ocupacionais mencionados no "caput" deste +
artigo, estão relacionados nos Anexos III q VIII do
Quadro Único e Quadro Permanente do Pessoal, parte ip
tegrante deste Loi,
Arte 30º - 4 às atribuições funcionais analíticas dos Servidores *
Públicos Municiplts, serão regulamentadas através de
Decreto a ser baigado pelo Chefe do Poder Executivo *
Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta £1,8
árt, 31º = +
Arte 32º — 4
Arte 33º - 4
Arte 34º - 4
CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO.
Seção 1
DO QUADRO PERMANENTE,
Os ocupantes de cargos pertencentes & Quadros ou Tabg
las permanontes nos atusis planos de cargos dos ór -
pre DE cole É regata o Ai og ingressam
por: transposição nos cargos de carreira dos planos de
cargos de que treta este Diploma legal, conforme ane-
xo VIII desde que preencham todos os requisitos a ses
guirs
I - Ingressem atrovós de concurso público;
1 » Eutajin dotndos eu em tneneáaio não dunas tm
entidades na data de publicação desta Lei;
III - As atribuições do cargo sejam iguais ou assemo-
lhagas àquelas dos cargos de carreira; e
IV = Preencham os demais requisitos para o ingresso*
na carreira,
Entende-se por transposição, de que trata o artigo ap
terior, o deslocamento de uma categoria funcional do
atual Quadro de Pessoal para outra do Quadro Geral de
Pessoal, Anexo VIII, observada e linha de correlação*
estabelecida no Anexo VII, e o tempo de serviço na ca
togoria funcional, conforme Anexo VI, partes integran
tes desta Leis
A transposição de que trata o artigo 32, dá-se pelo *
assentamento de servidor na referência correspondente,
até o limite de vagas existentes, obedecida a seguin-
te ordem de prioridade:
I - Maior nível de vencimentos nos atuais quadros;
II - Kaior temo de efetivo exercício na categoria
funcional;
III - Maior tempo de serviço público manicipal;
IV - Maior tempo de habilitação e/ou dução profis
sional,
Ao servidor que, em decorrência do enquadramento so -
frer redução de seu vencimento, fica assegurada a di-
ferença como vantagem nominalmente identificável,
Arte 35º - Para o enquadramento, o Chefe do Poder Executivo Munici
pal designará uma Comissão, que levará em conta os +
poe mer estabelecidos nos artigos 33 e 34, anterio-
res, o qual somente poúdorá ser ofetivado se o Servi «
dor possuir e escolaridade ou a habilitação legal exi
gida para o desempenho das atribuições do cargos
5 Unico-A à Aninicivação Municipal poderá colocar à aisponição
cializado +
Arte 36º - +
ss0as com conhecimento espe:
Po og ea emp Rn api
Concluídos os trabalhos de Comissão, o Chefe do Poder
Executivo Municipal expedirá o ato de enquadramento,
E Pa
arte 37º «
$a o
53 -
gde a
Art, 40º
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 21,9
Seção II
DO QUADRO SUPLEMENTAR+
1 Os Servidores Municipais estáveis nos termos do arti-
go 19, das Disposições Transitórias da Constituição *
da República Federstiva do Brasil, promulgado em 05 *
de outubro de 1988, serão enquadrados em Quadro Supla
mentar, Anéxo IX da presente Lei, observada a linha *
de correlação e o tempo de serviço na categoria fun -
cional, Anexos VI e VII da presente,e a habilitação +
profissional exigida, até o limite de vagas de cada *
categoria funcional, cujos cargos serão extintos à ma
é
g
E
i
sar prevista neste artigo, implicaré na transposição!
automática de seus ocupantes para o Quadro Permanente
i
criado automaticamente um grupo, digo, um cargo de à -
dêntica atribuição no Quadro Permanente, a fim de pog
sibilitar a transposição prevista no parágrafo ante -
rior, observados os requísitos para a efetividade,
+ A transposição dos Servidores para o Quadro
te será sempre precedida de Concurso para fins de efe
tivação,
Seção III
DO QUADRO EM EXTINÇÃO,
+ Os Servidores Municipais não estáveis e não concursa-
dos que não preencham os requisitos da Seção anterior,
seu cargo extinto, instêntânea ou gradativamen-
te, nº medida que o interesse público exigir,
Os servidores de que trata esto artigo permanecerão *
no Quadro de Pessoal em que estão enquadrados em regá
me de extinção, regidos pela legislação vigente e Cop
solideção das Leis do Trabalho - Cl
Aos Servidores, que tiverem sous cargos extintos na
forma deste artigo, serão assegurados, quando da de -
missão, todos os direitos previstos na legislação per
tinente.
hd
8
assegurada a esses Servidores a participação em
Concurso Público, sendo o tempo de serviço prestado *
no Hunicípio contado como título na forma do Edital e
to do Concurso Públicos
Fica vedado qualquer oriação de cargos no Quadro de *
Pessoal em regime de extinção,
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL,
: Gabe ao Departamento de Pessoal coordenar, supervisig
nar e orientar a implantação e a administração dos +
Planos de Carreira para administração direta, autar +
quias é fundações públicas,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 11,10
$ Único : O Departamento de Pessoal
Arte
Arte
5
Arte
é
é
Arte
4º -
42 -
Unico
43º =
“4º -
45º
49º -
as normas e instry
ções necessárias à implantação e manutenção do siste-
ma,
Fica aprovada a Tabela de insalubridade e periculosi=
dade, Anexo XI, da presente Lei,
Perceberá gratificação de insalubridade o servidor *
que exercer cargos em locais insalubres, assim consi-
derados aqueles que, por sua natureza, condições ou *
métodos de trabalho, exponham o servidor e agentes ng
civos À saúde acima dos limites de tolerância fixados
em razão de natureza e da intensidade do agente e do
tempo de exposição aos seus efeitos,
A gratificação de insalubridade em conformidade com o
grau detectado (mínimo 10% e máximo de 40%) incidirá*
sobre o ventimento base do Município de Anchieta, es-
tabelecido no Anexo I (2) Nível 11, Referência "A" da
presente Leis
A gratificação de periculosidade, será concedida ao
servidor que exercer atividade perigosa, assim consi=-
derada aquela que, por sua natureza e método de traba
lho, implique em contato permanente com inflamáveis *
ou explosivos em condições de risco acentuado,
A gratificação de periculosidade, no percentual de +
30% (trinta por cento), incidirá sobre o vencimento *
base do llumicípio de Anchieta, estabelecido no Anexo-
I (2), nível 11, Referência “A” da presente Leis
Os planos de cargos serão instiuidos exclusivamente +
com observância das diretrizes contidas nesta Lei,não
prevalecendo para nenhum efeito as normas aplicadas *
aos atuais planos de cargos,
O menor vencimento base do lunicípio de Anchieta é o
estabelecido no Anexo I (2), nível 11, referência “A”,
da presente Lei,
Os valores inferiores à fração de centavos reais, na
sua terceira casa, serão desprezados para efeito do *
cálculo do Anexo I (2)s
O menor vencimento base do Município de Anchieta para
o mês de Agosto de 1994, será de R$ 110,00 (cento e
dez reais),
Para todos os fins de direito e efeitos legais, ficam
incluídas o abrangidas nas disposições contidas na +
Lei Municipal nº 794, de 24 de maio de 1989, artigo *
2º, parágrafo único, todas as fundações e autarquias
que respeitam ao Município de Anchieta,
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, +
surtindo seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro)de
Agosto de 1994, revogando todas as disposições em con
O.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta £111
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 31 de Agosto de 1994,
ODAGIR PREVEDELLO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma da Lei,
Anchieta, 31/agosto/1994+
Jadir Rampanelli - Qhefe de Gabinete,

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