| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Alteração o Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região do Rio Sargento de Integração Municipal - CRESIM. |
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) dê C Estado de Santa Catarina À SE - Prefeitura Municipal de Anchieta A) LEI Nº. 2.174/2015. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a carga horária e o respectivo vencimento, do cargo de Secretário Executivo. constante na Cláusula Primeira, do Anexo 1, do Protocolo de Intenções, do CRESIM — CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, ratificado pela Lei Municipal nº 2.123/2014, o qual passa a ter a seguinte redação: | Cargo | Vaga Carga | Grau Tipo Salário Horária Escolaridade Cargo Secretário 01 20h | Ensino e R$ Executivo Semanais | Médio 2.500,00 | Completo ou Nível | Superior Parágrafo Único - Os demais cargos previstos na Cláusula | Primeira, do Anexo I do Protocolo de Intenções. permanecem inalterados. Art. 2º. Fica incluída a Cláusula Segunda — Quadro de Cargos e Salários da Casa Lar”, no Anexo I, do Protocolo de Intenções, do CRESIM — CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, ratificado pela Lei Municipal nº 2.123/2014. o qual passa a ter a seguinte redação: Cargos Vagas Carga | Grau Horária Escolaridade Coordenador | 01 20 horas | Nível Superior — Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. » ) dé À Estado de Santa Catarina 1 y E, | “Prefeitura Municipal de Anchieta Ed - Semanais | com experiência em função congênere Psicólogo 20 horas Nível Superior cr R$ 1.700,00 Me Semanais Assistente Social 01 20 horas | Nível Superior cr R$ 1.700,00 Semanais Cuidador/Educador 04 44 horas Alfabetizado cr R$ 1.200,00 Semanais Auxiliar de 01 44 horas Alfabetizado Sa R$ 900,00 Serviços Gerais Semanais CC = Cargo Comissionado de livre nomeação e exoneração CT = Cargo Transitório (limitada à existência ativa da Casa Lar). Parágrafo Único — A forma de provimento dos cargos, se dará nos termos da Cláusula Primeira do Anexo II do Protocolo de Intenções. do CRESIM - | CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL. | Art. 3º. O cargo de Coordenador poderá ser desempenhado de forma cumulativa, por Servidor provido no cargo de Psicólogo ou de Assistente Social, desde que aceito por ambas as partes. podendo para tal acumular a respectiva remuneração. Art. 4º. Ficam incluídos no $ 3º Atribuições dos Cargos, da Cláusula Primeira do Anexo II do Protocolo de Intenções. do CRESIM — CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, ratificado pela Lei Municipal nº 2.123/2014, a descrição analítica dos cargos para provimento na “Casa Lar”, conforme segue: a) COORDENADOR: Ao Coordenador cabe a função de dirigir e coordenar o órgão ou a unidade específica da Casa Lar, processar, executar e opinar sobre assuntos legais, assessorar na realização das políticas públicas e institucionais da unidade, além da participação de grupos e/ou comissões de nível estratégico. Representar a Unidade Casa Lar, assumir funções de ordenador de despesas quando delegada, supervisionar as demais atividades administrativas, assessorar nos trabalhos de divulgação das atividades, no planejamento, no relacionamento com os Consorciados, Poder Judiciário, nas ações de cunho comunitário, no controle financeiro, nas relações com a sociedade no desenvolvimento de atividades educacionais, no assessoramento pedagógico e cultural na atividade geral, voltada à comunidade. Supervisionar os trabalhos dos profissionais da Casa Lar, além de proporcionar capacitação e treinamentos. b) PSICÓLOGO: ao cargo de psicólogo compete: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. / dê * Estado de Santa Catarina SE +) é Prefeitura Municipal de Anchieta Mani de Anita I - Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à habilitação em Psicologia; II - Promover atendimento terapêutico individual e em grupo; HI - Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental; IV - Orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento especificos de crianças e adolescentes; V - Realizar diagnóstico e atendimento psicológico: VI - Elaborar laudos psicológicos: VII - Promover ações de prevenção da excepcionalidade: VIII - Orientar e participar da elaboração de programas nos aspectos de desenvolvimento emocional e relações humanas das pessoas envolvidas; IX - Desenvolver programas de atendimento a pacientes e familiares: X - Fazer supervisão e observar casos individuais com dificuldades específicas; XI - Realizar diagnóstico psicológico em pacientes; XII - Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; XIII - Possuir conhecimentos e noções básicas sobre: - Constituição Federal: - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - Política Nacional de Assistência Social; - Política Nacional do Idoso; - Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência: - Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS: - Leis, decretos e Portarias do MDS; - Fundamentos éticos. legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos: XIII - Executar demais atribuições afins. c) ASSISTENTE SOCIAL: ao cargo de psicólogo compete: 1 — Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social; Il — Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços sociais desenvolvidos na unidade Casa Lar; HI — Participar no desenvolvimento de trabalhos médico-sociais e interpretar a situação social do indivíduo e sua família: IV — Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais; V — Diagnosticar e tratar problemas sociais que envolvam crianças e adolescentes; VI — Desenvolver atividades que visem à promoção e proteção das crianças e adolescentes. ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; VII — Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizá para que possam proporcionar os benefícios necessários às crianças e adolescentes: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administra (ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br, ) 2? É Estado de Santa Catarina CA Miami ipiio de Andi VII — Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividades na área do Serviço Social; IX — Participar de programas de treinamento de pessoal técnico a auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; X — Participar das ações que visem à participação de promoção social da instituição: XII —- Desempenhar demais tarefas inerentes à função de Assistente Social. d) CUIDADOR/EDUCADOR: ao cargo de Cuidador/Educador compete: I — Desenvolver cuidados básicos com alimentação. higiene e proteção das crianças e/ou adolescentes da Casa Lar; II — Manter uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; HI —- Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente): IV - Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; V - Organizar registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente. de modo a preservar sua história de vida. VI - Acompanhar a criança e/ou adolescente nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social); VII — Cuidar da moradia e alimentação (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros); VIII — Desenvolver atividades com as crianças e adolescentes, visando garantir o respeito e a organização dos ambientes da Casa Lar. IX — Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela coordenação, relativo aos cuidados e educação das crianças e adolescentes. e) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais compete: I- Auxiliar na manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão: II — Executar trabalhos braçais:; HI — Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão. jardins. garagens e outros ambientes; IV — Executar serviços de copa. cozinha e lavanderia com atendimento às Crianças e Adolescentes da instituição Casa Lar; V — Requisitar material necessário aos serviços: VI - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa: VII - Processar cópia de documentos; Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. / dé | Estado de Santa Catarina E po é Prefeitura Municipal de Anchieta Toa, 2" VIII - Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão; IX - Receber e transmitir mensagens; X — Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; XI — Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares da | Unidade Casa Lar. . Art. 5º. Fica ratificado o protocolo de intenções, do CRESIM — CONSÓRCIO PUBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, bem como as convenções ora incluídas. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente em cada exercício financeiro. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CERTIFICO., que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 22 de junho de 2015. Stcrefária de / dos e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.