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norma nº 2174/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2174 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaAlteração o Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região do Rio Sargento de Integração Municipal - CRESIM.
native_id1266

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) dê C Estado de Santa Catarina
À SE - Prefeitura Municipal de Anchieta
A)
LEI Nº. 2.174/2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA
REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a carga horária e o respectivo vencimento,
do cargo de Secretário Executivo. constante na Cláusula Primeira, do Anexo 1, do
Protocolo de Intenções, do CRESIM — CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO
SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, ratificado pela Lei Municipal nº
2.123/2014, o qual passa a ter a seguinte redação:
| Cargo | Vaga Carga | Grau Tipo Salário
Horária Escolaridade Cargo
Secretário 01 20h | Ensino e R$
Executivo Semanais | Médio 2.500,00
| Completo ou
Nível
| Superior
Parágrafo Único - Os demais cargos previstos na Cláusula |
Primeira, do Anexo I do Protocolo de Intenções. permanecem inalterados.
Art. 2º. Fica incluída a Cláusula Segunda — Quadro de Cargos e
Salários da Casa Lar”, no Anexo I, do Protocolo de Intenções, do CRESIM —
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO
MUNICIPAL, ratificado pela Lei Municipal nº 2.123/2014. o qual passa a ter a seguinte
redação:
Cargos Vagas Carga | Grau
Horária Escolaridade
Coordenador | 01 20 horas | Nível Superior —
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
»
) dé À Estado de Santa Catarina
1
y
E, | “Prefeitura Municipal de Anchieta
Ed -
Semanais | com experiência
em função
congênere
Psicólogo 20 horas Nível Superior cr R$ 1.700,00
Me Semanais
Assistente Social 01 20 horas | Nível Superior cr R$ 1.700,00
Semanais
Cuidador/Educador 04 44 horas Alfabetizado cr R$ 1.200,00
Semanais
Auxiliar de 01 44 horas Alfabetizado Sa R$ 900,00
Serviços Gerais Semanais
CC = Cargo Comissionado de livre nomeação e exoneração
CT = Cargo Transitório (limitada à existência ativa da Casa Lar).
Parágrafo Único — A forma de provimento dos cargos, se dará nos
termos da Cláusula Primeira do Anexo II do Protocolo de Intenções. do CRESIM - |
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO
MUNICIPAL. |
Art. 3º. O cargo de Coordenador poderá ser desempenhado de
forma cumulativa, por Servidor provido no cargo de Psicólogo ou de Assistente Social,
desde que aceito por ambas as partes. podendo para tal acumular a respectiva
remuneração.
Art. 4º. Ficam incluídos no $ 3º Atribuições dos Cargos, da
Cláusula Primeira do Anexo II do Protocolo de Intenções. do CRESIM — CONSÓRCIO
PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL,
ratificado pela Lei Municipal nº 2.123/2014, a descrição analítica dos cargos para
provimento na “Casa Lar”, conforme segue:
a) COORDENADOR: Ao Coordenador cabe a função de dirigir e coordenar o
órgão ou a unidade específica da Casa Lar, processar, executar e opinar sobre assuntos
legais, assessorar na realização das políticas públicas e institucionais da unidade, além da
participação de grupos e/ou comissões de nível estratégico.
Representar a Unidade Casa Lar, assumir funções de ordenador de despesas
quando delegada, supervisionar as demais atividades administrativas, assessorar nos
trabalhos de divulgação das atividades, no planejamento, no relacionamento com os
Consorciados, Poder Judiciário, nas ações de cunho comunitário, no controle financeiro,
nas relações com a sociedade no desenvolvimento de atividades educacionais, no
assessoramento pedagógico e cultural na atividade geral, voltada à comunidade.
Supervisionar os trabalhos dos profissionais da Casa Lar, além de proporcionar capacitação e
treinamentos.
b) PSICÓLOGO: ao cargo de psicólogo compete:
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
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SE +) é Prefeitura Municipal de Anchieta
Mani de Anita
I - Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à habilitação em
Psicologia;
II - Promover atendimento terapêutico individual e em grupo;
HI - Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no
âmbito da saúde mental;
IV - Orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades
sociais e programas de atendimento especificos de crianças e adolescentes;
V - Realizar diagnóstico e atendimento psicológico:
VI - Elaborar laudos psicológicos:
VII - Promover ações de prevenção da excepcionalidade:
VIII - Orientar e participar da elaboração de programas nos aspectos de
desenvolvimento emocional e relações humanas das pessoas envolvidas;
IX - Desenvolver programas de atendimento a pacientes e familiares:
X - Fazer supervisão e observar casos individuais com dificuldades específicas;
XI - Realizar diagnóstico psicológico em pacientes;
XII - Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com
vistas à reintegração familiar;
XIII - Possuir conhecimentos e noções básicas sobre:
- Constituição Federal:
- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
- Política Nacional de Assistência Social;
- Política Nacional do Idoso;
- Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência:
- Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS:
- Leis, decretos e Portarias do MDS;
- Fundamentos éticos. legais, teóricos e metodológicos do trabalho social
com e para famílias, seus membros e indivíduos:
XIII - Executar demais atribuições afins.
c) ASSISTENTE SOCIAL: ao cargo de psicólogo compete:
1 — Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço
Social;
Il — Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e
ampliação de serviços sociais desenvolvidos na unidade Casa Lar;
HI — Participar no desenvolvimento de trabalhos médico-sociais e interpretar a
situação social do indivíduo e sua família:
IV — Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais;
V — Diagnosticar e tratar problemas sociais que envolvam crianças e adolescentes;
VI — Desenvolver atividades que visem à promoção e proteção das crianças e
adolescentes. ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e
desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;
VII — Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizá
para que possam proporcionar os benefícios necessários às crianças e adolescentes:
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administra (ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br,
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VII — Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou
comunitários, necessários para à realização de atividades na área do Serviço Social;
IX — Participar de programas de treinamento de pessoal técnico a auxiliar para o
desenvolvimento das ações de educação em saúde;
X — Participar das ações que visem à participação de promoção social da
instituição:
XII —- Desempenhar demais tarefas inerentes à função de Assistente Social.
d) CUIDADOR/EDUCADOR: ao cargo de Cuidador/Educador compete:
I — Desenvolver cuidados básicos com alimentação. higiene e proteção das
crianças e/ou adolescentes da Casa Lar;
II — Manter uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança
e/ou adolescente;
HI —- Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente):
IV - Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida,
fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
V - Organizar registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou
adolescente. de modo a preservar sua história de vida.
VI - Acompanhar a criança e/ou adolescente nos serviços de saúde, escola e outros
serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um
profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar
deste acompanhamento apoio na preparação da criança ou adolescente para o
desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível
superior (psicólogo ou assistente social);
VII — Cuidar da moradia e alimentação (organização e limpeza do ambiente e
preparação dos alimentos, dentre outros);
VIII — Desenvolver atividades com as crianças e adolescentes, visando garantir o
respeito e a organização dos ambientes da Casa Lar.
IX — Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela coordenação,
relativo aos cuidados e educação das crianças e adolescentes.
e) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: ao cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais compete:
I- Auxiliar na manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão:
II — Executar trabalhos braçais:;
HI — Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão.
jardins. garagens e outros ambientes;
IV — Executar serviços de copa. cozinha e lavanderia com atendimento às Crianças
e Adolescentes da instituição Casa Lar;
V — Requisitar material necessário aos serviços:
VI - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa:
VII - Processar cópia de documentos;
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao ganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
/ dé | Estado de Santa Catarina
E po é Prefeitura Municipal de Anchieta
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VIII - Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de
pessoas ou dependência do órgão;
IX - Receber e transmitir mensagens;
X — Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
XI — Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares da |
Unidade Casa Lar.
. Art. 5º. Fica ratificado o protocolo de intenções, do CRESIM — CONSÓRCIO
PUBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, bem
como as convenções ora incluídas.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento
vigente em cada exercício financeiro.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CERTIFICO., que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 22 de junho de 2015.
Stcrefária de / dos e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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