| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1996 |
| Date | 1996-03-26 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos financeiros à Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, para manutenção das atividades. |
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LEI nº 1.015; AUZORIZA REPASSE DE RECURSOS BI BOS 4 ENTIDADE QUE ESPROLFICA E GUvréM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito godpal” às Anchieta, Estado às ! da Capa, no uso de suas atri! É o de. com a legíslação E árto 1º - Fija o Chefe do Poder Exegue bj tivo Municipal, autorizado a transferir E C = E As ão dos Municípios do Extremo Oeste do Sata delirio. - en: aesooiativa da qual o Município é » Com sede ne pidado de São Miguel do Oeste-S0,, o valor de R$ 1.200,00 ( hum mil e cem reais), relativo a contribuição mensal estatutá= pri o Agenda destinada a manutenção das atividades da o Arto 2º - A transferência de que trata a presente Leí so musteríalizará madiante a Bpresen: do +» po! ac ei pr A agp junto ao BESO > Banco * | do Betedo de Santa Catarina 3/4, png pelas + om) na aio E: tronsfogida ao Mumeípio é é já tada na O, ún mesma Instituição bancária, Art, 3º - Em contrapartida a contri » Pora o pe a opina Co. andor o os os cos * asse n que o; - reo6, ds acorad com + Necessidade p disponiválidade, Art; 42 = A prestação de contas dos * recursos repassados será efetivada de confirmidade com o estam belegido na Lei Fodsiral nº 4.320/64. tos da AMBOSO, na qualidade de fi nos etuais termos e em suas modificações futuras, sempre ques aprovados pela Assembléia Geral às AMBOSO: Art; 69 - às as decorrentes da presente Lei, correrão por conta das ões orçamentárias + Ê ; t1,2 Arto 7º - Este Lei entra em vigor na data de eus publicação, revogadas as disposições em contrá « rio À + + GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANONINTA, em 26/MARÇ0/1996, congaffos LLO eito Municipal Certifico, que a presents Lei foi registrada |