| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº005/2018 INSTITUI SITE E E-MAIL OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA, SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno instituído pela Resolução n. 011, de 16 de dezembro de 2010, e DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Site www.anchieta.sc.leg.br e o E-mail camaradevereadoresanchieta@gmail.com, como órgãos oficiais de comunicação eletrônica da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. Os órgãos de comunicação instituídos por esse decreto não substituirão as publicações legais e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina publicados no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – Internet, adotado pelo Decreto Legislativo nº 001/2014, de 10 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta (SC), 20 de dezembro de 2018. MARIO LUIZ SIGNOR Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº005/2018
INSTITUI SITE E E-MAIL OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA, SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno instituído pela Resolução n. 011, de 16 de dezembro de 2010, e
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Site www.anchieta.sc.leg.br e o E-mail camaradevereadoresanchieta@gmail.com, como órgãos oficiais de comunicação eletrônica da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Os órgãos de comunicação instituídos por esse decreto não substituirão as publicações legais e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina publicados no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – Internet, adotado pelo Decreto Legislativo nº 001/2014, de 10 de janeiro de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (SC), 20 de dezembro de 2018.
MARIO LUIZ SIGNOR
Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta
Certifico que o presente Decreto Legislativo
Foi publicado na forma da lei na data supra.
Jussara Santin
Diretora Geral do Legislativo