| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Revoga o Artigo 2° da Lei n. 1262 e altera dispositivos da Lei n. 1603, que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Agente Comunitário de Saúde, e Institui Cargos ou Empregos Públicos. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2009 Cria o cargo de Técnico de Enfermagem, no Quadro de Pessoal Permanentes instituído pela Lei 1.262/01; revoga o artigo 2º da Lei nº. 1.262/01; altera dispositivos da Lei 1,603/07 que trata da contratação de Agentes Comunitários de Saúde e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal permanente da administração municipal de Anchieta o cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. $ 1º O número de vagas, a carga horária e o vencimento do cargo criado por este artigo estão estabelecidos no Anexo 1 da presente Lei Complementar. $ 2º As Atribuições e habilitação do cargo de que trata este artigo estão fixadas no Anexo VI desta Lei Complementar. Art. 2º A carga horária e o vencimento dos cargos de provimento efetivo de Médico, Odontólogo e Enfermeiro criados pela Lei n. 1.262/2001 estão fixados no Anexo II da presente Lei Complementar, Art. 3º As atribuições e habilitação dos cargos referidos no artigo anterior estão estabelecidos no Anexo VI desta Lei Complementar. Art. 4º A carga horária dos cargos de Médico, Odontólogo e Enfermeiro é de 40 | (guarenta) horas semanais. Art. 5º Além do vencimento fixado no anexo referido no artigo 2º desta Lei Complementar poderá ser atribuído aos servidores ocupantes do cargo de Médico o pagamento de um valor pecuniário a título de plantão e/ou de sobreaviso. $ 1º Para os fins desta Lei considera-se: I - plantão: o tempo em que o servidor permanecer à disposição do Município, no local de trabalho, em horário que não coincida com sua jornada normal. T — sobreaviso: tempo que o servidor está à disposição do Município, fora do local de trabalho. no aguardo de eventuais convocações ao serviço. em horário que não coincida com sua jornada normal ou com horário de plantão. $ 2º Os valores da hora-plantão e da hora-sobreaviso cstão estabelecidos no Anexo III da presente Lei Complementar. Dm Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 3º É vedado o pagamento de horas extras por atividades desenvolvidas durante a jornada normal de trabalho e nos horários de plantão e/ou sobreaviso. $ 4º A fixação do horário da jornada normal diária, do plantão e do sobreaviso é de competência da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a carga horária semanal normal de 40 (quarenta) horas semanais, devendo a jornada de trabalho ser anotada por registro em ponto digital. $ 5º O servidor em regime de sobreaviso e que for chamado ao trabalho fará jus ao pagamento de hora-plantão, pelo tempo em que permanecer no local de trabalho. $ 6º Os valores pagos a titulo de plantão e de sobreaviso não incorporam ao vencimento. Art. 6º Os arts. 8º, 9º e 10 da Lei 1.603 de 17 de dezembro de 2007 passam a vigorar coma a seguinte redação. “Art. 8º É vedada q contratação temporária e/ou a terceirização de Agentes Comunitários de Saúde, exceto em casos que se amoldem à previsão contida no inciso LX da Constituição Federal. Art. 9º Os Agentes Comunitários de Saúde admitidos anteriormente à vigência desta Lei mediante processo seletivo serão reenquadrados respeitados os direitos adquiridos Art. 10. Os Agentes Comunitários de Saúde serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social” Art. 7º O número de vagas. a carga horária e a remuneração do Agente Comunitário de Saúde estão estabelecidas no Anexos IV desta Lei Complementar. Parágrafo único. A escolaridade exigida para ingresso e as atribuições do Agente Comunitário de Saúde estão estabelecidas no Anexo V desta Lei Complementar Art. 8º Os candidatos aprovados no Concurso Público 001/2008 quando convocados pela Administração Municipal serão admitidos nos respectivos cargos constantes da Lei 1.262/01. Parágrafo único. Excetuam-se das disposições deste artigo os Agentes Comunitários de Saúde cujas contratações serão efetuadas na forma da Lei 1.603/07. Art. 9. Os servidores contratados com base no Concurso Público 01/2008 serão submetidos ao Regime Jurídico do Município de Anchieta. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art, 10. Fica revogado o artigo 11 e os Anexos La X da Lei 1.603/07, bem como o artigo 2º da Lei nº. 1.262/01. Art. 11. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente se seguintes. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 25 de maio de 2009. Crua A ANTO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 25 de Junho de 2009. Eloisa Suffredini Secretária Municipal de Administração — — Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2009 ANEXO I Cargo Número de Carga horária Vencimento — o vagas semanal Índice | Técnico de Enfermagem 04 40 horas 1.8379 GUATUUA ANTONIO/LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº, 007/2009 ANEXO Carga horária e vencimento Cargo Carga horária Vencimento O | Semanal Índice* Médico 40 horas 35.9316 Odontólogo 40 horas 8.7106 | Enfermeiro 40 horas 76218 | * O índice corresponde ao piso de vencimento do Município correspondente a 253,01 Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMETAR Nº. 007/2009 ANEXO HI Valor da hora-plantão e da hora-sobreaviso Regime | Valor/hora em reais Plantão 45,00 Sobreaviso 18,75 QUA ANT LUIZ MARIANI refeito Municipal Estado de Santa Catarina ————— Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2009 ANEXO IV Agentes Comunitários de Saúde Função Número de | Carga horária Vencimento ou vagas l semanal “em reais Agente Comunitário de 18 | 40 horas 465,00 Saúde | | Qua refeita Municipal Estado de Santa Catarina ==> | Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2009 ANEXO V Agentes Comunitários de Saúde Atribuições c escolaridade exigida Escolaridade: Ensino fundamental completo o Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas! em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste, incluindo as atividades do Programa de Saúde da Familia (PSF) e de outros programas sociais; apresentar relatórios e/ou informações à gestão do SUS Municipal quando. solicitados; executar outras tarefas inerentes à profissão de Agente Comunitário de Saúde. LUIZ MARIANT refgito Municipal ANT Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2009 ANEXO VI Atribuições e Habilitação Profissional CARGO: MÉDICO HABILITAÇÃO: Curso superior em medicina, com registro no órgão | competente = o ATRIBUIÇÕES: Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva, inclusive na execução de programas e convênios inerentes a saúde; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar c supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso: | proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertisentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender determinações legais, emitindo | atestados, conforme a necessidade de cada casc; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e | melhora na qualidade dos serviços prestados ( ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, cpidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela | Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; atender as chamadas de sobreaviso e | plantão; desempenhar outras tarefas atins. E J Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CARGO: ODONTÓLOGO HABILITAÇÃO: Curso superior em odontologia, com registro no órgão competente ATRIBUIÇÕES: praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego (inciso III com redação dada pela Lei n.º 6.215 de 30/06/1975); proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e truncular; aplicar analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios cficazes para o tratamento; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais: privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas c equipamentos simplificados; trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando ce supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes; planejar, executar c avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis; desenvolver os programas e atividades implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, na área odontológica: responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições. e quaisquer outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área odontológica; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais c equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; atender necessidades das Unidades Sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos, pareceres, atestados a cle pertinentes, Quando participar de auditorias e comissões técnicas; cumprir é fazer cumprir o código de ética odontológico; desempenhar outras tarefas afi Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CARGO: ENFERMEIRO HABILITAÇÃO: Curso Superior em Enfermagem, com registro no órgão competente. ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos | programas de saúde do Município, inclusive do PSF; Participar da formulação das | normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; Formular normas c diretrizes especificas de enfermagem; Organizar e dirigir serviços | de enfermagem e suas atividades na instituição; Fazer consultoria, auditoria c emitir | pareceres sobre a matéria de enfermagem; Desenvolver atividades de supervisão em | todos os níveis assistenciais; Prestar assessoria quando solicitado; Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência da enfermagem prestada; Elaborar e executar política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as | necessidades da instituição; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a | assistência requerida; Fazer notificação de doenças transmissíveis; Participar da | atividade de vigilância epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento | às necessidades básicas do indivíduo, família c a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos da comunidade para participar das atividades preventivas de saúde; promover e participar de atividades de pesquisa operacional e de estudos epidemiológicos: desenvolver outras atividades afins. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM | HABILITAÇÃO: curso Técnico em Enfermagem com registro no órgão| competente ATRIBUIÇÕES: Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem: aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados: preparar clientes para consultas, cxames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e / ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, c atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; observar os cuidados universais em proteção individual; cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem com pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins. Prefeito Municipal