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norma nº 7/2009

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaRevoga o Artigo 2° da Lei n. 1262 e altera dispositivos da Lei n. 1603, que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Agente Comunitário de Saúde, e Institui Cargos ou Empregos Públicos.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2009
Cria o cargo de Técnico de Enfermagem, no Quadro de
Pessoal Permanentes instituído pela Lei 1.262/01; revoga o artigo 2º da Lei nº.
1.262/01; altera dispositivos da Lei 1,603/07 que trata da contratação de Agentes
Comunitários de Saúde e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
| Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal permanente da administração municipal
de Anchieta o cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
$ 1º O número de vagas, a carga horária e o vencimento do cargo criado por este
artigo estão estabelecidos no Anexo 1 da presente Lei Complementar.
$ 2º As Atribuições e habilitação do cargo de que trata este artigo estão fixadas
no Anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 2º A carga horária e o vencimento dos cargos de provimento efetivo de
Médico, Odontólogo e Enfermeiro criados pela Lei n. 1.262/2001 estão fixados no
Anexo II da presente Lei Complementar,
Art. 3º As atribuições e habilitação dos cargos referidos no artigo anterior estão
estabelecidos no Anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 4º A carga horária dos cargos de Médico, Odontólogo e Enfermeiro é de 40
| (guarenta) horas semanais.
Art. 5º Além do vencimento fixado no anexo referido no artigo 2º desta Lei
Complementar poderá ser atribuído aos servidores ocupantes do cargo de Médico o
pagamento de um valor pecuniário a título de plantão e/ou de sobreaviso.
$ 1º Para os fins desta Lei considera-se:
I - plantão: o tempo em que o servidor permanecer à disposição do Município,
no local de trabalho, em horário que não coincida com sua jornada normal.
T — sobreaviso: tempo que o servidor está à disposição do Município, fora do
local de trabalho. no aguardo de eventuais convocações ao serviço. em horário que não
coincida com sua jornada normal ou com horário de plantão.
$ 2º Os valores da hora-plantão e da hora-sobreaviso cstão estabelecidos no
Anexo III da presente Lei Complementar.
Dm
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
$ 3º É vedado o pagamento de horas extras por atividades desenvolvidas durante
a jornada normal de trabalho e nos horários de plantão e/ou sobreaviso.
$ 4º A fixação do horário da jornada normal diária, do plantão e do sobreaviso é
de competência da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a carga horária semanal
normal de 40 (quarenta) horas semanais, devendo a jornada de trabalho ser anotada
por registro em ponto digital.
$ 5º O servidor em regime de sobreaviso e que for chamado ao trabalho fará jus
ao pagamento de hora-plantão, pelo tempo em que permanecer no local de trabalho.
$ 6º Os valores pagos a titulo de plantão e de sobreaviso não incorporam ao
vencimento.
Art. 6º Os arts. 8º, 9º e 10 da Lei 1.603 de 17 de dezembro de 2007 passam a
vigorar coma a seguinte redação.
“Art. 8º É vedada q contratação temporária e/ou a
terceirização de Agentes Comunitários de Saúde,
exceto em casos que se amoldem à previsão contida
no inciso LX da Constituição Federal.
Art. 9º Os Agentes Comunitários de Saúde admitidos
anteriormente à vigência desta Lei mediante
processo seletivo serão reenquadrados respeitados
os direitos adquiridos
Art. 10. Os Agentes Comunitários de Saúde serão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social”
Art. 7º O número de vagas. a carga horária e a remuneração do Agente
Comunitário de Saúde estão estabelecidas no Anexos IV desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A escolaridade exigida para ingresso e as atribuições do
Agente Comunitário de Saúde estão estabelecidas no Anexo V desta Lei
Complementar
Art. 8º Os candidatos aprovados no Concurso Público 001/2008 quando
convocados pela Administração Municipal serão admitidos nos respectivos cargos
constantes da Lei 1.262/01.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições deste artigo os Agentes
Comunitários de Saúde cujas contratações serão efetuadas na forma da Lei 1.603/07.
Art. 9. Os servidores contratados com base no Concurso Público 01/2008 serão
submetidos ao Regime Jurídico do Município de Anchieta.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art, 10. Fica revogado o artigo 11 e os Anexos La X da Lei 1.603/07, bem como
o artigo 2º da Lei nº. 1.262/01.
Art. 11. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
do orçamento vigente se seguintes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 25 de maio de
2009.
Crua A
ANTO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 25 de Junho de 2009.
Eloisa Suffredini
Secretária Municipal de Administração
— —
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2009
ANEXO I
Cargo Número de Carga horária Vencimento
— o vagas semanal Índice
| Técnico de Enfermagem 04 40 horas 1.8379
GUATUUA
ANTONIO/LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº, 007/2009
ANEXO
Carga horária e vencimento
Cargo Carga horária Vencimento
O | Semanal Índice*
Médico 40 horas 35.9316
Odontólogo 40 horas 8.7106 |
Enfermeiro 40 horas 76218 |
* O índice corresponde ao piso de vencimento do Município correspondente a 253,01
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMETAR Nº. 007/2009
ANEXO HI
Valor da hora-plantão e da hora-sobreaviso
Regime | Valor/hora em reais
Plantão 45,00
Sobreaviso 18,75
QUA
ANT LUIZ MARIANI
refeito Municipal
Estado de Santa Catarina
—————
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2009
ANEXO IV
Agentes Comunitários de Saúde
Função Número de | Carga horária Vencimento
ou vagas l semanal “em reais
Agente Comunitário de 18 | 40 horas 465,00
Saúde | |
Qua
refeita Municipal
Estado de Santa Catarina
==> |
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2009
ANEXO V
Agentes Comunitários de Saúde
Atribuições c escolaridade exigida
Escolaridade: Ensino fundamental completo o
Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas!
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste,
incluindo as atividades do Programa de Saúde da Familia (PSF) e de outros programas
sociais; apresentar relatórios e/ou informações à gestão do SUS Municipal quando.
solicitados; executar outras tarefas inerentes à profissão de Agente Comunitário de
Saúde.
LUIZ MARIANT
refgito Municipal
ANT
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2009
ANEXO VI
Atribuições e Habilitação Profissional
CARGO: MÉDICO
HABILITAÇÃO: Curso superior em medicina, com registro no órgão |
competente = o
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades inerentes à promoção, proteção e
recuperação da saúde, seja individual ou coletiva, inclusive na execução de
programas e convênios inerentes a saúde; efetuar os atos médicos para os quais
está capacitado; prescrever, orientar c supervisionar terapêutica indicada,
acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência;
interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso: |
proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da
equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde,
objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e
outras a serem implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no
prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução
da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de
administração; emitir laudos e pareceres a si pertisentes, quando da participação
em auditorias e comissões técnicas; atender determinações legais, emitindo |
atestados, conforme a necessidade de cada casc; colaborar, participando na
adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e |
melhora na qualidade dos serviços prestados ( ações de saúde desenvolvidas);
orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas;
participar em ações de vigilância sanitária, cpidemiológica e de saúde do
trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela
preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de
trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades,
obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a
finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente
da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela |
Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da
Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a
valorização do sistema único de saúde; atender as chamadas de sobreaviso e |
plantão; desempenhar outras tarefas atins. E J
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: ODONTÓLOGO
HABILITAÇÃO: Curso superior em odontologia, com registro no órgão
competente
ATRIBUIÇÕES: praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de
conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas
em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e
outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego (inciso III com redação dada
pela Lei n.º 6.215 de 30/06/1975); proceder à perícia odontolegal em foro civil,
criminal, trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e truncular;
aplicar analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando
constituírem meios cficazes para o tratamento; agir de forma preventiva, tomando
medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais: privilegiar ações que
beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que
utilizem pessoal auxiliar, técnicas c equipamentos simplificados; trabalhar em equipe,
dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e
coordenando ce supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; executar o
trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao
pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes;
planejar, executar c avaliar as atividades clínicas considerando as características
epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os recursos humanos e
materiais disponíveis; desenvolver os programas e atividades implantados pela
Secretaria Municipal de Saúde, na área odontológica: responsabilizar-se pelas
informações prestadas em fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento
odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência,
relatórios das ações e serviços prestados, prescrições. e quaisquer outros instrumentos
utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área odontológica; participar em
ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; zelar por sua
própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de
materiais c equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar dos programas de
educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em
treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da
Secretaria Municipal de Saúde; atender necessidades das Unidades Sanitárias, na
execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos,
pareceres, atestados a cle pertinentes, Quando participar de auditorias e comissões
técnicas; cumprir é fazer cumprir o código de ética odontológico; desempenhar outras
tarefas afi
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: ENFERMEIRO
HABILITAÇÃO: Curso Superior em Enfermagem, com registro no órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos |
programas de saúde do Município, inclusive do PSF; Participar da formulação das |
normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição;
Formular normas c diretrizes especificas de enfermagem; Organizar e dirigir serviços |
de enfermagem e suas atividades na instituição; Fazer consultoria, auditoria c emitir |
pareceres sobre a matéria de enfermagem; Desenvolver atividades de supervisão em |
todos os níveis assistenciais; Prestar assessoria quando solicitado; Desenvolver
educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; Promover a
avaliação periódica da qualidade da assistência da enfermagem prestada; Elaborar e
executar política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as |
necessidades da instituição; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a |
assistência requerida; Fazer notificação de doenças transmissíveis; Participar da |
atividade de vigilância epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento |
às necessidades básicas do indivíduo, família c a comunidade de acordo com os
programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos da comunidade
para participar das atividades preventivas de saúde; promover e participar de
atividades de pesquisa operacional e de estudos epidemiológicos: desenvolver outras
atividades afins.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
HABILITAÇÃO: curso Técnico em Enfermagem com registro no órgão|
competente
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de
enfermagem: aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos
adequados: preparar clientes para consultas, cxames e outros procedimentos
facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou
conhecimentos seguindo prescrições médicas e / ou de enfermagem, proporcionando
alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e
escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem
como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos
procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, c atendimentos de
ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral,
prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e
fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar,
elaborando após o relatório; observar os cuidados universais em proteção individual;
cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem
com pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de
trabalho; executar outras tarefas afins.
Prefeito Municipal

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