br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 14/2010

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaDispõe sobre o Plano de Carreira, cargos e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Hospital Municipal Anchietense.
native_id2018

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 27

tt
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2010.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL
ANCHIENTENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO 1
DA INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece o Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos dos servidores públicos municipais do Hospital Municipal Anchietense, pessoa
jurídica de direito público (autarquia municipal), define as normas de direito administrativo
aplicáveis à espécie e institui o quadro de pessoal da Autarquia.
$ 1º, Os servidores públicos municipais do Hospital Municipal Anchietense regem-se
pelo Estatuto dos servidores públicos municipais de Anchieta, de que trata a Lei 965/1994 e suas
alterações posteriores.
$ 2º. Para fins previdenciários, os servidores públicos municipal do Hospital
Municipal Anchietense são regidos pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
Art. 2º. Os cargos do quadro de pessoal do Hospital Municipal Anchietense são
classificados como de provimento efetivo c de provimento em comissão.
Art. 3º. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
I—a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes
de cada carreira;
T—os requisitos para a investidura:
HI —as peculiaridades dos cargos.
Art. 4º, As normas e dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
serão aplicados em consonância com a presente Lei Complementar.
CAPÍTULO 11
DA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
Art. 5º. O Hospital Municipal Anchietense possibilitará a participação dos servidores
públicos em programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, cursos de
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
capacitação, qualificação, congressos, seminários, palestras ou encontros, que visem à
modernização, aparclhamento c racionalização dos serviços públicos, bem como, ao
desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores.
Art. 6º. A participação nos cursos poderá ser estipulada como requisito para a
promoção na carreira, nos termos desta Lei Complementar, especialmente para aqueles que não
tiveram acesso ao ensino fundamental na idade própria.
Art. 7º, As condições de acesso dos servidores à capacitação e demais procedimentos
pertinentes serão fixados em Regulamento.
TÍT
NORMAS ESPECÍFICAS
CAPITULO I
DO PLANO DE CARREIRA
SEÇÃO 1
Das Disposições Preliminares
Art. 8º. Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e€ Vencimentos dos servidores
públicos municipais do Hospital Municipal Anchietense, destinado a organizar a carreira, os
cargos e os vencimentos da Autarquia municipal, bem como os demais componentes da
remuneração de seus ocupantes, conforme previsto no Anexo I e nos demais anexos desta Lei
Complementar.
Art. 9º, Os cargos de provimento efetivo estão reunidos nos seguintes grupos
profissionais:
1- Serviços Gerais — SEGER;
II - Serviços Operacionais — SOPER;
Il - Serviços Auxiliares — SAUXI;
IV - Técnico Profissional - TEPRO;
V - Técnico Científico — TECIE.
$ 1º. A descrição das atribuições dos cargos de provimento efetivo de que trata este
artigo, o regime de trabalho, a carga horária, as condições para ingresso e a habilitação
profissional, constam do Anexo V desta Lei Complementar.
$ 2º. Os cargos em provimento efetivo de que trata este artigo são classificados
conforme consta do Anexo 1.
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão estão reunidos em grupo isolado,
identificados no Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão se destinam a atender as
atividades de direção, chefia c assessoramento do Hospital Municipal Anchietense.
Art. 11. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
1 - Grupo Profissional, o conjunto de cargos agrupados segundo a natureza,
complexidade das atribuições e do nível de escolaridade;
II - Cargo, o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um
servidor.
Parágrafo único. As definições de vencimento, vencimentos e remuneração são as
constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
SEÇÃO
Do Ingresso e do Vencimento
Art. 12. Os cargos de provimento efetivo são acessíveis aos que preencham os
requisitos básicos para investidura, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
após aprovação em concurso público de provas.
$ 1º. A idade minima para ingresso é de 18 anos.
$ 2º, Na realização dos concursos públicos serão aplicadas as normas constitucionais
em consonância com o Estatuto dos Servidores Municipais e a presente Lei Complementar,
mediante convocação por edital.
Art. 13. O vencimento dos servidores ocupantes de cargo efetivo será o estabelecido
no Anexo I, de acordo com o grupo profissional e o respectivo cargo público.
Parágrafo único. É vedada a passagem do servidor de um cargo para outro, salvo
mediante aprovação em concurso público,
Art, 14, A nomeação de servidor para exercício de cargo de provimento em comissão
determina o afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular, ressalvados os casos de
acumulação legal, hipótese em que poderá optar pela remuneração, de acordo com as disposições
do Estatuto dos Servidores Municipais.
Art, 15. Os cargos de provimento em comissão, de que trata o Anexo II, são providos
em confiança, sendo admissíveis e demissíveis ad rutum.
Art. 16. O provimento dos cargos públicos de que trata a presente Lei Complementar
é de competência do Diretor da Autarquia, o qual será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
SEÇÃO NI
Dos Direitos e Vantagens Pertinentes à Carreira
Art. 17. O desenvolvimento profissional na carreira dar-se-á pelos institutos da
Progressão por Antiguidade, Progressão por Aperfeiçoamento e Adicional de Titulação.
$ 1º. Progressão, para os efeitos desta Lei Complementar, é o acréscimo
remuneratório em decorrência do tempo de serviço efetivo prestado a Autarquia Municipal e do
aperfeiçoamento por cursos na área de atuação, sempre dentro do mesmo cargo e da mesma
categoria funcional, conforme disciplinado, respectivamente nas subseções I e II desta seção.
$ 2º. O Adicional de Titulação, para os efeitos desta Lei Complementar, é
componente da carreira, como forma de valorizar o desenvolvimento profissional em decorrência
de obtenção de nova habilitação ou da conclusão do ensino fundamental ou ensino médio, além
da habilitação exigida para o ingresso na carreira.
8 3º Durante o período do estágio probatório, o membro da Autarquia Hospital
Municipal Anchietense não poderá acessar as Progressões Funcionais, sendo possível, entretanto,
acessar 0 Adicional de Titulação.
Subseção 1
Da Progressão por Antiguidade
Art. 18. A Progressão por Antiguidade ocorrerá a cada 3 (três) anos de efetivo
exercício na carreira, ocorrendo uma progressão vencimental de 3% (três por cento) sobre o
vencimento base, chegando a no máximo 30% (trinta por cento), ocorrendo no período em que o
servidor completar o tempo requerido para esta progressão.
Parágrafo único. Os servidores da autarquia, em função da Progressão de que trata o
caput deste artigo, não terão direito à percepção do adicional por tempo de serviço, de que trata o
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Estáfuto dos Servidores Municipais.
Art, 19. Para os fins da presente Lei Complementar, na concessão da Progressão por
Antiguidade:
I - será computado somente o tempo de serviço público prestado a Autarquia
Municipal, inclusive o tempo de estágio probatório;
IT - não será computado o tempo correspondente a contratos por prazo determinado
ou por regime especial, continuados ou não;
TI - não será computado a tempo correspondente a afastamentos não remunerados e
o afastamento por disposição funcional para outras esferas de Poder.
Subseção IL
Da Progressão por Aperfeiçoamento
Art. 20. A Progressão por Aperfeiçoamento será concedida após a conclusão de no
mínimo 80 (oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento na respectiva área de atuação, a cada 2
(dois) anos, no percentual máximo de 3% (três por cento) por progressão, sobre o nivel do
vencimento base, chegando a no máximo de 30% (trinta por cento).
Parágrafo único. A Progressão por Aperfeiçoamento dar-se-á, a cada 2 (dois) anos,
sendo que os interessados serão convocados por edital, para que requeiram a mesma, mediante a
apresentação de cópias dos diplomas ou certificados correspondentes aos cursos de
aperfeiçoamento, juntamente com o original para fins de conferência, de acordo com as regras do
edital, sendo que:
1- a carga horária por curso apresentado deverá ser de no mínimo de 08 (oito)
horas/aula;
Wa realização do mesmo curso, para efeitos de progressão, não dará direito à nova
computação, sendo que será computado apenas uma vez;
NI -a primeira progressão dar-se-á após a conclusão do estágio probatório;
IV - os cursos de aperfeiçoamento deverão ter sido concluídos nos três anos
imediatamente anteriores à data de lançamento do edital;
V- as horas restantes de um certificado ou diploma não podem ser computadas para
a concessão da progressão imediatamente seguinte:
Subseção III
Do Adicional de Titulação
Art. 21. Terá direito ao Adicional de Titulação, de acordo com o Anexo VII desta Lei
Complementar, o servidor público municipal do Hospital Municipal Anchietense que apresentar
comprovação:
T- de nova habilitação na área específica de atuação, além daquela exigida para o
ingresso no seu cargo de provimento efetivo, no caso dos servidores integrantes dos grupos
Serviços Auxiliares, Técnico Profissional e Técnico Científico e do cargo em extinção de
Auxiliar de Enfermagem;
— de conclusão do ensino fundamental ou de nível médio em educação geral ou em
área não específica de atuação, além daquela exigida para o ingresso no seu cargo de provimento
efetivo, no caso dos servidores integrantes dos grupos Serviços Gerais e Serviços Operacionais.
$ 1º. A concessão do Adicional de Titulação dar-se-á de forma simplificada,
mediante requerimento e apresentação do respectivo certificado e/ou diploma da nova
habilitação, a partir do mês imediatamente subsequente ao do deferimento do pedido, mediante
Portaria, atendidos os requisitos desta Lei Complementar.
$ 2º. O Adicional de Titulação será calculado sobre o vencimento do respectivo cargo
público de provimento efetivo, de acordo com o disposto no Anexo VII desta Lei Complementar,
sendo pago em verba distinta, não sc incorporando ao vencimento do servidor.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
$ 3º. Nenhum servidor poderá perceber mais que um Adicional de Titulação, sendo
que com a concessão de adicional de maior nível o de menor nível ficará automaticamente
revogado, de modo que a evitar a acumulação.
$ 4º, A aferição da validade do diploma e/ou certificado, para fins de concessão do
Adicional de Titulação, bem como, a verificação da área específica de atuação ou da conclusão de
ensino fundamental ou ensino médio em educação geral, é atribuição de comissão especial
nomeada pelo Diretor do Hospital Municipal, permitido ao interessado a produção de provas.
Art. 22. O Adicional de Titulação é irredutível, ressalvado o disposto no $ 3º do
antigo anterior.
$ 1º. Para efeito de aposentadoria, o Adicional de Titulação que estiver sendo pago ao
servidor na data de aposentadoria, será incorporado integralmente aos proventos, respeitada a
legislação pertinente na esfera federal.
82º, O servidor que acumular mais de 10 (dez) faltas injustificadas no período de 12
(doze) meses, imediatamente anterior, ao da concessão do Adicional de Titulação perderá
automaticamente o direito ao benefício.
& 3º, Não poderá ser considerado titulo o curso que caracterize requisito minimo para
ingresso na carreira.
$ 4º, Os certificados ou diplomas deverão ser expedidos por instituições de ensino
reconhecidas legalmente, freqientados, não podendo ser computados e cumulados de forma
cumulativa para outro adicional de titulação de mesmo nível e de nenhum outro instituto de
desenvolvimento na carreira.
Subseção IV
Do Adicional de Insalubridade e de Periculosidade - VETADO
Art. 23. VETADO
8 1º. VETADO
SEÇÃO IV
Das Funções de Confiança
Art. 24. As funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, por servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
8 1º. Aplica-se aos ocupantes de funções de confiança, de que trata este artigo, a
Gratificação de Função de Confiança, constante do Anexo III desta Lei Complementar.
$2º, A Gratificação de Função de Confiança não será incorporada ao vencimento,
vencimentos ou remuneração do servidor, sendo concedida durante o período de designação.
$3º, O valor da Gratificação de Função de Confiança será alterado, na mesma data e
no mesmo índice percentual que forem revistos e/ou reajustados os vencimentos dos servidores
públicos municipais.
Seção V
Do Quadro em Extinção
Art. 25. O quadro de cargos em extinção é o especificado no Anexo IV da presente
Lei Complementar,
$ 1º. Os cargos dos servidores a que se refere o caput deste artigo serão extintos,
gradativamente, conforme forem vagando, de acordo com as hipóteses legais previstas no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
$ 2º. Os atuais ocupantes dos cargos, especificados no Anexo IV desta Lei
Complementar, não terão nenhum prejuízo em seus direitos, em função da inclusão do cargo no
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
quadro em extinção.
SEÇÃO VI
Do Enquadramento
Art, 26. Os servidores públicos municipais do Hospital Municipal Anchictense,
efetivos, em exercício na data da publicação desta Lei Complementar, serão enquadrados de
acordo com a linha de correlação de enquadramento, estabelecida no Anexo VI desta,
$ 1º. As eventuais diferenças existentes entre o atual valor do vencimento do
servidor e aquele fixado no Anexo I, constituídos até a data de publicação desta Lei
Complementar, serão somados e pagos em verba única, sob a denominação de Vantagens
Agregadas.
$2º. O valor das Vantagens Agregadas será atualizado automaticamente, sempre que
o vencimento for reajustado e/ou revisado, conforme dispuser a regulamentação.
$ 3º. Os servidores enquadrados não poderão utilizar-se dos títulos que já tenham
sido objeto de concessão de vantagens, anteriormente à data de publicação desta Lei
Complementar, para eventualmente pleitear a concessão de outros benefícios previstos nesta Lei
Complementar ou em outras leis que tratem da matéria.
SEÇÃO VII
Da Readaptação - VETADO
Art. 27, VETADO
$ 1º. VETADO
$2º VETADO
$3º, VETADO
CAPÍTULO KI
DO REGIME DE TRABALHO
SEÇÃO 1
Do Regime de Plantão
Art. 28. O regime de trabalho em tumos, mediante plantão, se aplicará para o
servidor público municipal do Hospital Municipal Anchietense, ocupante de cargo de provimento
efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme for determinado em
regulamento e nas respectivas baixadas pelo Diretor do Hospital Municipal Anchietense.
Parágrafo único. Ao servidor que estiver sob o regime de trabalho em tumos,
mediante plantão, será atribuído o pagamento de serviço extraordinário, quando for necessária
sua permanência no local de serviço, ao final de seu turno por ausência do servidor escalado para
o tumo seguinte ou por situação de excepcional interesse da autarquia.
Art. 29. O regime de trabalho em turnos, mediante plantão, compreenderá além de
dias úteis, sábados, domingos c feriados, sendo indevido o pagamento em dobro sobre a hora
normal, ou serviço extraordinário, para o servidor escalado.
Parágrafo único. Incidirá em falta o servidor que, escalado para prestar serviços,
deixar de comparecer ao trabalho.
Art. 30. As folgas, conforme for disposto em regulamento, serão instituídas
exclusivamente para o servidor escalado em regime de trabalho em tumos, para ajustar a sua
carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único. No regime de trabalho em turnos, os dias de atestado médicos
coincidente com os dias de folga, não geram direito a compensação de jornada após o retorno do
&-
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 31, O regime de trabalho em turnos, mediante plantão, poderá ser alterado de
ofício ou mediante requerimento do servidor, através de comunicação prévia e considerando-se,
em qualquer caso, o interesse público.
Art. 32. Os intervalos para refeições durante o serviço serão contados como horas
trabalhadas e a duração de cada intervalo será de no mínimo 30 minutos e de no máximo 1 hora,
que corresponde ao tempo necessário para refeição, esta a ser fornecida gratuitamente pela
autarquia, para o servidor sujeito ao regime de trabalho em turnos.
SEÇÃO H
Do Regime de Sobreaviso
Art. 33. Fica autorizada a remuneração de servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo de auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro, na
modalidade de sobreaviso. para aqueles serviços de urgência c emergência.
8 1º, Será considerado como horas de sobreaviso o periodo em que o servidor público
municipal, em decorrência das atribuições próprias de seu cargo for previamente escalado para
permanecer à disposição do Hospital Municipal Anchietense, após o seu horário normal de
trabalho, podendo ser convocado por mcio de aparelho eletrônico de comunicação de uso
individual ou por escrito.
$ 2º, As horas de sobrcaviso do servidor serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço)
do valor da hora normal.
$3º. Fica limitado em 24 (vinte e quatro) horas cada período de sobreaviso.
$ 4º, O servidor previamente escalado, que deixar de atender à convocação, perderá o
direito à remuneração do período de sobreaviso, sem prejuizo das demais cominações legais.
$ 5º. As horas efetivamente trabalhadas no período de sobreaviso serão remuneradas
na forma da legislação que regula o pagamento de hora extra, com prejuízo relativo às horas de
sobreaviso correspondentes.
& 6º. Para efeito de apuração da remuneração relativa ao décimo terceiro salário,
férias e afastamentos remunerados considerar-se-á a média dos últimos 12 (doze) meses do
respectivo período aquisitivo, calculado com base nas horas de sobreaviso pagas.
$ 7º. A aplicação deste dispositivo será regulamentada por Decreto.
TÍTULO NI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 34. O vencimento dos servidores públicos municipais do Hospital Municipal
Anchietense será revisto, anualmente, na mesma data e na mesma proporção em que forem
revisados os vencimentos do Poder Executivo Municipal, para os fins do art. 37, inciso X, parte
final, da Constituição Federal.
Art, 35. O vencimento, os vencimentos, a remuneração e quaisquer vantagens
previstas nesta Lei Complementar serão sempre proporcionais à carga horária semanal do
servidor.
$ 1º. Preferencialmente ao pagamento de horas extras, o Hospital Municipal
Anchietense poderá adotar o sistema de compensação de horas, conforme especificar em
regulamento, sistema que poderá coexistir com o pagamento das horas extras.
$ 2º. Os níveis instituídos pelos Anexos 1 e IV desta Lei Complementar não guardam
relação com os níveis fixados em outras leis municipais.
Art. 36. O Chefe do Poder Executivo Municipal designará comissão especial, através
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
de Decreto, para operacionalizar o enquadramento decorrente da presente Lei Complementar,
sendo que as eventuais omissões, correções e adaptações serão resolvidas de acordo com os
princípios constitucionais em vigor, em especial os da razoabilidade e da proporcionalidade.
Art, 37. Ficam aprovados os anexos que integram a presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Os Anexos que compõem a presente Lei Complementar, sempre que
necessário, serão atualizados e consolidados por Decreto.
Art. 38. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, no que couber, a
aplicação da presente Lei Complementar.
Art, 39. Os casos omissos poderão ser resolvidos pela aplicação da legislação federal
sobre a matéria ou, ainda, pela aplicação dos princípios constitucionais, em especial os da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Art. 40. São deveres dos membros da Autarquia Hospital Municipal Anchietense,
além daqueles previstos no Estatuto:
I- Preservar os princípios de manutenção da saúde e bem estar do paciente;
Il - Empenhar-se pelo bem estar do paciente, desenvolvendo o espírito de
solidariedade, justiça, cooperação e o respeito as autoridades constituídas;
III - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
IV - Cumprir ordens superiores, exceto quando ilegais;
YV - Comunicar ao chefe imediato as irregularidades que tiver ciência, no local de
trabalho;
VI - Manter com os colegas, espírito de cooperação e solidariedade;
VII - Guardar sigilo profissional;
VIII - Zelar pela economia do material e patrimônio público;
IX - Manter conduta compatível com a profissão;
X - Fazer cumprir os princípios estabelecidos pelos conselhos que respaldam as
diversas categorias profissionais atuantes na Autarquia.
Art. 41. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas nas
dotações próprias no orçamento em vigor da Autarquia municipal.
Art. 42. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 43. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Anchieta — SC, 29 de março dé 201p.
TO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de março de 2010.
Esses Jo,
Eloisa sufie ini
Secretária Municipal de Administração
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 1
ANEXO |
QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
Auxiliar de Serviços
Gerais
550,00
“T 25022] 65000
AETECNICO PROF ESTE E
Técnico de 2,9508] 766,50
Enfermagem
41.02 | Técnico em 4,1228| 1.071,00
Radiologia
6,2295| 1.618,30
Contabilidade
s= TÉCNICO. CIENTÍFICO (TECIE) | E
StoifAssistente Social | 01 | 76989] 200000
51.02 | Enfermeiro [ 04 7,6989] 2.000,00]
41.03 | Técnico em |
Obs.: A base de cálculo atual do Município é de R$ 259,78, que multiplicada pelo
respectivo Índice de cada cargo, resulta no valor do vencimento inicial dos respectivos
cargos.
mM
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO Il
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO HOSPITAL
MUNICIPAL ANCHIETENSE
Diretor Administrativo
Diretor Adjunto CCc-2 01
Assessor de Direção Cc-3 02
Obs.: A base de cálculo atual do Município é de R$ 259,78, que multiplicada pelo
respectivo índice de cada cargo, resulta no valor do vencimento inicial dos respectivos
cargos.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO III
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA NIVEL VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Enfermeiro Supervisor FC-01 Es
Compete ao Enfermeiro Supervisor, no exercício da função de confiança, além das
atribuições normais do cargo: Dirigir a unidade de sua responsabilidade agindo dentro
dos preceitos éticos, respeitando sempre os direitos do paciente e da família;
Executar programas planejados para a área de trabalho; Elaborar planos de
assistência de enfermagem para pacientes; Visitar diariamente os pacientes para
inteirar-se de suas necessidades; Fornecer informações aos médicos sobre o
paciente, que auxilie no diagnóstico e tratamento precisos; Prestar assistência aos
pacientes sempre que for necessário; Orientar o trabalho a ser desenvolvido; Assistir
a passagem de plantão; Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina dos seus
funcionários; Fazer escala de atribuições diárias dos funcionários; Elaborar escalas
de serviços, mensalmente, e a escala de férias dos funcionários; Organizar e
participar do programa de educação continuada para os funcionários; Avaliar
periodicamente os seus funcionários; Controlar medicamentos, equipamentos e
materiais; Promover reuniões periódicas com seus funcionários; Participar das
pesquisas em enfermagem; Atender as solicitações dos familiares e acompanhantes
dos pacientes; Liderar a equipe de enfermagem de sua unidade; Orientar e
supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO IV
QUADRO EM EXTINÇÃO
Auxiliar de Enfermagem 31.01
Obs.: A base de cálculo atual do Município é de R$ 259,78, que multiplicada pelo
respectivo índice de cada cargo, resulta no valor do vencimento inicial dos respectivos
cargos.
Estado de Santa Catarina
==> ===
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
1.0 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
[ CÓDIGO: 11,01
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais - SEGER
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza e conservação em geral nas
dependências internas e extemas do Hospital, bem como a atendimento, utilizando os
materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; Efetuar a limpeza
e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral para mantê-los em
condições de uso; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Separar os
materiais para descarte (vidraria papéis resíduos laboratoriais e residuos
hospitalar, contaminados ou não); Reabastecer os banheiros com papel higiênico, com
papel toalha e sabonete; Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências
do seu setor; Solicitar o material necessário à limpeza ao chefe hierárquico superior,
Proceder ao atendimento dos serviços de copa e cozinha, com atendimento aos
servidores e pacientes de acordo com suas dietas, solicitando o fornecimento do
material necessário para o preparo das refeições; Zelar pela guarda e conservação,
| manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho; Executar outras atividades de
apoio operacionais ou correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
AR à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de
| proteção individual fornecido pelo Hospital; sujeito a trabalhar desabrigado.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
| CONDI ÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
[ALI ÃO PROFISSIONAI
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Vigia E
CÓDIGO: 11.02
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais — SEGER
ATRIBUIÇÕES: Manter vigilância em geral; Controlar a entrada e saída de pessoas e
veículos no recinto do trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou
autorização para o ingresso; Relatar anormalidades verificadas, Requisitar reforço
policial, quando necessário dando ciência ao fato ao chefe imediato; Verificar após o
expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas; Desenvolver outras
tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercicio do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de
| proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalhar desabrigado.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Motorista
CÓDIGO: 21.01 .
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais - SOPER
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos do tipo passageiros, ambulância, cuidando do
transporte dos pacientes; Registrar a utilização dos veiculos em formulários próprios e
cuidar da conservação e manutenção dos veículos quando em uso; Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança; Cumprir escala de trabalho; Prestar ajuda bem com os pacientes, no
embarque e condução até os locais de consulta; Preencher relatórios de utilização do
veiculo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais
ocorrências durante a realização do trabalho; Providenciar reposição de materiais
médico-hospitalares utilizados na ambulância conforme solicitado; Controlar o
consumo de combustível e lubrificante, efetuando reabastecimento e lubrificação do
veículo, bem como prazos ou quilometragens para revisões; Zelar pela conservação e
segurança dos veículos, maquina e equipamentos, providenciando a limpeza, ajustes
e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Executar
outras tarefas compativeis com as exigências para o exercício da função-atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de
proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalhar desabrigado.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
[CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas a
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: alfabetizado e possuir Carteira Nacional de
Habilitação, de acordo com a categoria eiigida para [e dipo de veículo gue utilizar.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
CÓDIGO: 31.01 =
GRUPO PROFISSIONAL: em extinção
ATRIBUIÇÕES: Realizar os procedimentos de preparação do paciente para consultas,
exames e tratamentos; observar e reconhecer os sintomas e os sinais, ao nível de sua
qualificação; executar os tratamentos prescritos, ou de rotina, ao nível de seu
conhecimento; prestar cuidados de higiene e conforto aos pacientes e zela pela sua
segurança; alimentar e auxiliar na alimentação de pacientes; integrar a equipe de
saúde; participar de atividades de prevenção e educação em saúde; zelar pelos
materiais e equipamentos de seu local de trabalho; orientar os pacientes e
acompanhantes, cumprir as prescrições médicas, de enfermagem e de técnicas de
enfermagem; executar os trabalhos de rotina de baixa e alta de pacientes;
desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à naite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de
proteção individual fornecido pelo Hospital; sujeito a sobreaviso e regime de plantão.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
| HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso Técnico de Enfermagem, com
| diploma devidamente reconhecido, portador de identidade profissional expedida pelo
COREN áconselho Regional de Enfermagem).
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Agente de Finanças E É
CÓDIGO: 31.02
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares - SAUXI E
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e
atualização dos arquivos e fichários; Redigir instruções, ordens de serviços, cartas,
ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; Auxiliar na
aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, e atividades correlatas;
Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
Realizar registros em geral; Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de
documentos; Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
Secretariar autoridades de hierarquia superior, redigindo expedientes relacionados
com as suas atividades; Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos
relativos a projetos de planos de ação; Fazer acompanhamento sobre atribuições de
cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos
quadros de servíços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos,
Executar programas relacionados à arrecadação de recursos provenientes de
convênios. , = |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamento de
proteção individual fornecido pelo Municipio; sujeito a trabalhar desabrigado.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de diploma de Ensino Médio
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
DE TT
CARGO: Técnico de Enfermagem
CÓDIGO: 41.01
GRUPO PROFISSIONAL: TEPRO x
ATRIBUIÇÕES: Os técnicos de enfermagem executam a assistência de enfermagem
através de procedimentos técnicos como a administração de medicamentos, a
realização de curativos, a verificação de sinais vitais, os controles de ingestão e
eliminações, a higiene corporal, os transportes e transferências de pacientes, fazem as
anotações de enfermagem, etc. Ao técnico de enfermagem compete: Tomar
conhecimento da evolução e estado dos pacientes pela passagem de plantão; Admitir
e orientar os pacientes da unidade; Executar o plano de assistência elaborado pela
enfermeira; Prestar assistência de enfermagem a pacientes graves sob a supervisão
da enfermeira; Assistir o médico nos cuidados ao paciente; Fazer registro, anotação
de enfermagem, das atividades executadas; Tomar conhecimento da evolução e do
estado dos pacientes pela passagem de plantão, Admitir e orientar os pacientes na
unidade; Executar os cuidados de enfermagem planejados; Proporcionar conforto ao
paciente por meio dos cuidados de higiene; Preparar os pacientes para cirurgia e/ou
exames complementares; Prestar assistência de enfermagem no periodo pós-
operatório; Comunicar a enfermeira as alterações observadas no estado geral dos
pacientes; Registrar no prontuário do paciente todos os procedimentos realizados.
Toda a equipe de enfermagem é responsável por: Executar todos os trabalhos
burocráticos da unidade; Buscar, conferir e guardar os medicamentos e/ou material,
recebidos na instituição, Atender aos telefonemas e transmitir recados; Receber os
resultados dos exames e comunicar a enfermeira; Fazer os avisos de alta e/ou óbito; |
Organizar os prontuários em ordem; Manter a ordem do ambiente de trabalho;
Realizar o transporte do paciente com segurança, da clínica para o centro cirúrgico e
vice-versa; Cumprir e fazer cumprir o regimento e as normas que forem determinadas
pela gerência de enfermagem; Manter o ambiente harmonioso de trabalho, com boas
relações entre os superiores hierárquicos e todos os funcionários; Manter uma conduta
pessoal e profissional adequada à entidade pela qual trabalha e representa; Manter
elevado e atualizado o padrão de Enfermagem no hospital; Centralizar toda a atenção
no bom atendimento ao cliente; Zelar pela conservação do patrimônio da instituição;
Saber utilizar os materiais e equipamentos em benefício do cliente; Colaborar com
todos para o melhor desenvolvimento do hospital, Conhecer e praticar o código de
ética de enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de
| proteção individual fornecido pelo Hospital; sujeito a sobreaviso e regime de plantão.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais o
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas o
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso Técnico de Enfermagem, com
diploma devidamente reconhecido e registro junto ao COREN (Conselho Regional de
Enfermagem).
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Técnico em Radiologia
CÓDIGO: 41.03
GRUPO PROFISSIONAL: TEPRO
ATRIBUIÇÕES: Orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas
estabelecidas para assegurar a validade dos exames; Operar máquina reveladora,
preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando chapas
radiográficas; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização
dos dados; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de
biossegurança; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento de descarte de
resíduos de materiais proveniente de seu local de trabalho; Manter-se atualizado em
relação as tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de
| proteção individual fornecido pelo Hospital.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
[CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais,
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso técnico em Bsdiolegia
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Técnico em Contabilidade
CÓDIGO: 41.03]
GRUPO PROFISSIONAL: TEPRO
ATRIBUIÇÕES: Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura
administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa; Acompanhar e
controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;
Participar na elaboração de propostas orçamentárias; Classificar a receita; Emitir
empenhos de despesas, ordens bancarias e cheques; Relacionar notas de empenho,
subempenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a
despesa orçamentária; Efetuar balanço e balancete; Elaborar termo de conferencia de
caixa e demonstração de saldo; Registrar todos os bens e valores existentes nos
órgãos públicos; Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração
orçamentária; Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior analise
dos órgãos competentes; Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;
Elabora mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a
movimentação financeira e contábil do órgão; Manter as fichas de despesas e arquivo
de registro contábeis; Conferir boletins de caixa; Controlar a execução orçamentária;
Relacionar restos a pagar; Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens
orçamentários; Elaborar demonstrativos da despesa de pessoal e dos recursos
recebidos a qualquer título; Analisar os balanços gerais e balancetes das empresas,
objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; Coordenar e
controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro; Fiscalizar,
controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado,
bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;
Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão; Expedir
termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente;
Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do órgão;
Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente os extratos
contábeis; Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da Administração Municipal,
Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios; Assinar
balanços e balancetes; Desempenhar outras tarefas semelhantes. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do curso Técnico em Contabilidade com
fegistro no CRC doonselho Reagichal de Contabilidade)
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Assistente Social
CÓDIGO: 51.01
GRUPO PROFISSIONAL: TECIE .
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área
de Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; Elaborar e/ ou
| participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços
especializados na área de desenvolvimento comunitário; Participar no
desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a
situação social do individuo e sua família; Diagnosticar e tratar problemas sociais que
impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de
saúde; Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;
Prever, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e ou comunitários,
necessários para a realização de atividades na área de Serviço Social.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de
proteção individual fornecido pelo Hospital.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de diploma de nível superior de assistente
social com registro no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Enfermeiro
CÓDIGO: 51.02
GRUPO PROFISSIONAL: TECIE
ATRIBUIÇÕES: O enfermeiro responde administrativamente e tecnicamente nas 24
horas pela assistência prestada aos pacientes e pelos servidores atuantes, gerencia e
coordena a equipe e o posto de enfermagem, assim como presta serviços
assistenciais; Conhecer todos os pacientes intemados na unidade; Fazer o histórico
de enfermagem na admissão do paciente; Fazer as prescrições de enfermagem
diárias; Fazer as evoluções de enfermagem diárias; Prestar assistência de
enfermagem direta aos pacientes mais graves; Identificar e tomar condutas rápidas
diante das situações fora da rotina da unidade; Orientar diariamente os profissionais
de enfermagem na realização dos procedimentos; Garantir o bom funcionamento dos
equipamentos. =
CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de
proteção individual fornecido pelo Hospital; sujeito a sobreaviso e regime de plantão. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais .
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de diploma de nível superior de Enfermeiro,
com registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem).
a,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
20 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor Administrativo
CÓDIGO: CC-1
GRUPO PROFISSIONAL: Comissionado.
ATRIBUIÇÕES: Presidir a Diretoria Administrativa; Gerenciar os negócios e atividades
funcionais da Autarquia Hospital, segundo as diretrizes do Conselho Superior de
Administração; Coordenar os serviços de atendimento em geral e financeiro;
Acompanhar em conjunto com a Assessoria a execução orçamentária bem como o
cumprimento dos planos, programas, subprogramas e atividades do mesmo; Indicar
ao chefe do Poder Executivo Municipal, o Diretor Clinico da Autarquia Hospital, bem
como os demais membros da Diretoria Administrativa; Movimentar as contas bancaria
em conjunto com o Tesoureiro Geral; Zelar pelo patrimônio e o bom andamento dos
serviços gerais; Encaminhar mensalmente e também anualmente os balancetes e
balanços gerais da Autarquia Hospital, já com o parecer do Conselho Superior da
Administração, ao Prefeito Municipal, para que o mesmo encaminhe ao Poder
cegistatvo para apreciação e votação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: dedicação exclusiva.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: provimento em comissão
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: VETADO
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Diretor Adjunto
CÓDIGO: CC-2 j
GRUPO PROFISSIONAL: Comissionado
ATRIBUIÇÕES: Representar a Autarquia Hospital Municipal em Juízo ou fora dele em
qualquer lugar ou tempo, quando o Diretor Administrativo se ausentar; -Zelar pela
conservação do Patrimônio, tomando providencias que julgarem necessárias;
Superintender todos os trabalhos ou atos que venham redundar em acréscimos ou
decréscimo patrimonial, deles sempre fazendo relatório escrito ao Diretor
Administrativo; Examinar e Julgar juntamente com o Diretor Administrativo as
licitações, propostas de compra e venda de materiais, medicamentos e contratos, nos
termos da legislação pertinente em vigor; Juntamente com o Diretor Administrativo
organizar e superintender os serviços da tesouraria do Hospital, proceder
mensalmente à verificação do caixa, para prestação de contas a contabilidade;
Superintender todos os trabalhos, seja qual for a função e advertilos no que ferir o
bom andamento da Administração e de todo a Autarquia Hospital.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: dedicação exclusiva.
| REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: provimento em comissão
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Cargo de provimento em comissão, exigindo-se no
mínimo ser portador de diploma de nível médio.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Assessor de Direção
| CÓDIGO: CC-3
GRUPO PROFISSIONAL: Comissionado
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Diretor Administrativo na formação das políticas públicas
da Autarquia Hospital; Tomar conhecimento das denuncias de infrações funcionais,
assessorar nos processos de apuração de responsabilidade de fatos, até a sua
conclusão; Fazer cumprir aos encarregados dos setores, os registros das fianças dos
funcionários a elas sujeitos, bem como o controle de sua liquidação ou renovação;
Assessorar e supervisionar todos os serviços burocráticos atinentes a técnica
orçamentária e contábil, bem como o bom funcionamento burocrático das demais
repartições componentes ao conjunto hospitalar; estabelecer perfeito entrosamento
com os demais órgãos burocráticos da Autarquia Hospital Municipal, visando a
melhoria e a regularidade de funcionamento, exercendo a supervisão de todos os
serviços de natureza administrativa e/ou planejamento dos setores burocráticos; |
exercitar as demais atividades definidas em Lei, Regulamento e Estatuto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: dedicação exclusiva.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: provimento em comissão
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Cargo de provimento em comissão.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO VI
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
[Motorista Motorista lo |
Agente de Finanças
[Enfermeiro TEnfemero do
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO VII
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
NÍVEIS DE TITULAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL 3%,
NÍVEL MÉDIO - EDUCAÇÃO GERAL OU EM ÁREA 4%
NÃO ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO ESPECÍFICO 5%
[GRADUAÇÃO NA ÁREA ESPECÍFICA 6%
PÓS GRADUAÇÃO — ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA 7%
ESPECÍFICA

open original →