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norma nº 33/2011

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 33 / 2011
Date 2011-10-28
EmentaInstitui Política Municipal de Administração e Remuneração de Pessoal, Planifica as Carreiras dos Servidores Públicos Municipais, dos Servidores Técnico-Profissionais e Técnico-Científicos da Saúde Pública Municipal e dos Servidores do Magistério Público Municipal.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº. 033/2011
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL,
PLANIFICA AS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
DOS SERVIDORES TÉCNICO-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-
CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E DOS SERVIDORES
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO I
DA INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º. À presente Lei Complementar dispõe sobre a instituição da Política Municipal de
Administração e Remuneração de Pessoal, mediante planos de carreira, cargos e vencimentos dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo, suas autarquias, inclusive as em regime especial e
fundações públicas municipais.
Parágrafo único. Os servidores do Hospital Municipal Anchietense são tegidos por Plano de
Carreira específico.
Art. 2º. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observar:
I—a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
Il - os requisitos para a investidura;
III — as peculiaridades dos cargos.
Ar. 3º. As notmas e dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais serão
aplicados em consonância com a presente Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
Art. 4º. O Município possibilitará a participação dos servidores públicos em programas de
qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, cursos de capacitação, qualificação,
congressos, seminários, palestras ou encontros, que visem à modernização, aparelhamento e
racionalização dos serviços públicos, bem como ao desenvolvimento pessoal e profissional dos
servidores.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º. À participação nos cursos deverá ser estipulada como requisito para a promoção na
carreira, nos termos desta Lei Complementar, especialmente para aqueles que não tiveram acesso 20
ensino fundamental na idade própria.
Art. 6º, As condições de acesso dos servidores à capacitação c demais procedimentos
pertinentes serão fixados em Regulamento.
TÍTULO II
NORMAS ESPECÍFICAS
CAPITULO 1
DO PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 7º. Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores públicos
municipais destinado a organizar a carreira, os catgos e os vencimentos, bem como os demais
componentes da remuneração de seus ocupantes, conforme prevista no Anexo 1, Quadro 1.1. desta Lei
Complementar.
Axt. 8º. Os cargos de provimento efetivo estão reunidos nos seguintes grupos profissionais:
1 - Serviços Gerais — SEGER;
- Serviços Operacionais — SOPER;
II - Serviços Auxiliares — SAUXI,
IV — Serviços de Fiscalização e Arrecadação — SEFIA;
V - Técnico Profissional — TEPRO;
VI - Técnico Científico — TECIE.
Parágrafo único. À descrição das atribuições dos cargos de provimento efetivo de que trata este
attigo, o regime de trabalho, a carga horária, as condições para ingresso e a habilitação profissional,
constam do Anexo I, Quadro 1.6 desta Lei Complementar.
Azt. 9º, Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
T- Grupo Profissional, o conjunto de cargos agrupados segundo a natureza, complexidade das
atribuições e do nível de escolatidade;
11 — Cargo, o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um sesvidor.
Seção II
Do Vencimento
Art. 10. O vencimento dos servidores ocupantes de cargo efetivo será o estabelecido no Anexo
I, Quadro 1.1., de acordo com o grupo profissional e o respectivo cargo público.
Parágrafo único. É vedada a passagem do servidor de um cargo para qutto, salvo mediante
aprovação em concurso público.
Art. 11. A nomeação de servidor para exercício de cargo de provimento em comissão determina
o afastamento do servidor do catgo efetivo de que for titular, tessalvados os casos de acumulação legal,
hipótese em que poderá optar pela remuneração, tudo de acordo com as disposições do Estatuto dos
Servidores Municipais.
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Prefeitura Municipal de Anchieta
Seção LI
Dos Direitos e Vantagens Pertinentes à Carreira
Subseção I
Do Adicional de Titulação
Art. 12. O servidor Público Municipal que apresentar comprovação de nova habilitação na átea
específica de atuação, além daquela exigida pata o ingresso no seu cargo de provimento efetivo ou
concluir o
ensino fundamental, quando o ingresso na carreira exigir apenas a alfabetização, conforme especificado
no Anexo E, Quadro 1.5. desta Leci Complementar, terá direito ao Adicional de Titulação.
$ 1º À concessão do Adicional de Titulação dar-se-á de forma simplificada, mediante
requerimento e apresentação do respectivo certificado e/ou diploma da nova habilitação ou conclusão
do ensino fundamental, 4 partir do mês imediatamente subsequente ao do deferimento do pedido,
mediante Portaria, atendidos ns requisitos desta Lei Complementar.
$2º O Adicional de Titulação será calculado sobre o vencimento do respectivo cargo público
de provimento efetivo, de acordo'com o disposto no Anexo 1, Quadro 1.5. desta Lei Complementar.
$3º Nenhum setvidor poderá perceber mais que um Adicional de Titulação de mesmo nível.
$4º A aferição da validade do diploma e/ou certificado, para fins de concessão do Adicional de
Titulação, bem como, a verificação da área específica de atuação, é atribuição do Poder Executivo
Municipal, permitido ao interessado a produção de provas.
$ 5º Quando o servidor apresentar comprovação de outra habilitação de maior nível, terá direito
a novo Adicional de Titulação, a ser calculado na forma prevista no $ 2º deste artigo.
Art. 13, O Adicional de Titulação é irredutível.
Parágrafo único. O servidor que acumular mais de dez faltas injustificadas no período de doze
meses, imediatamente anterior ao da concessão do Adicional de Titulação perderá automaticamente o
direito ao benefício.
Subseção II
Da Progressão por Mérito
Art. 14. O servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, após
cumprimento do estágio probatório, no mês de novembro, terá diteito à percepção de Progressão por
Mérito, correspondente a uma referência por ano, se atendidos os seguintes requisitos:
1-- efetiva participação em cursos de aperfeiçoamento, no mínimo em 16 horas anuais;
II — bom desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo, segundo avaliação de
desempenho.
Parágrafo único. A Progressão por Mérito é uma vantagem pecuniária permanente, irredutível,
nominalmente identificável, no percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o vencimento do
de provimento efetivo, para cada referência, até o máximo de 16 referências, no percentual
máximo de 24% (vinte e quatro por cento).
Art. 15. A participação em cursos de aperfeiçoamento de carga máxima de 16 horas anuais será
autorizada mediante análise do requerimento apresentado pelo servidor, sem nus para a
municipalidade, salvo os cursos em que o servidor é convocado pela Administração Municipal a
participar, nos termos do parágrafo único deste artigo.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo único. À Administração Municipal deverá providenciar o oferecimento de cursos de
aperfeiçoamento em no mínimo 16 horas anuais, sem o que não poderá exipir o atendimento do inciso
Ido art. 14 para a concessão da Progressão por Mérito.
Art. 16. À avaliação de desempenho, de que trata o inciso II do art. 14, é obrigatória, sem a qual
não podetá ser concedida a Progressão pot Mérito.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho será realizada anualmente, sempre no mês de
outubro, mediante comissão designada pelo Executivo Municipal, composta por cinco servidores,
sendo três indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anchieta.
Subseção HI
Da Gratificação pelo Exercicio de Função de Confiança
Art. 17. As funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, pot servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ast. 18, Aplica-se aos ocupantes de funções de confiança, de que trata o artigo anterior, a
Gratificação de Função de Confiança, constante do Anexo 1, Quadro 1.2. desta Lei Complementar.
$ 1º A Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança não será incorporada ao
vencimento, vencimentos ou remuneração do setvidor, sendo concedida durante o petíodo de
designação. :
$2º O valor da Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança será concedida em
percentual, conforme atribuições dispostas em Decreto.
Subseção IV
Da Designação para Cargo em Comissão
Art. 19. O servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, designado
pata exercer cargo de provimento em comissão, receberá um complemento de vencimento no valor da
diferença entre o total da remuneração do catgo de provimento efetivo e o vencimento do cargo
comissionado, ressalvado o diteito de opção pela remuneração exclusiva do cargo efetivo, conforme
previsto no Estatuto.
Patágrafo único. O complemento de vencimento, de que trata o caput deste artigo, poderá ser
aplicado também nas situações de servidores do Estado ou da União cedidos ao Município e
remunerados pelo órgão de origem.
Seção IV
Do Enquadramento
Art. 20. Os servidores públicos municipais cfetivos, em exercício na data da publicação desta
Lei Complementar, serão enquadrados no grupo cottespondente do Anexo 1, Quadro 1.1, de acordo
com a linha de correlação de enquadramento, estabelecida no Anexo I, Quadro 1.4. da presente.
Art. 21. Os servidores enquadrados nos termos da presente, não poderão utilizar-se dos títulos
que já tenham sido objeto de concessão de vantagens, anteriormente à data de publicação desta Lei
Complementar, para eventualmente pleitear a concessão de outros benefícios previstos nesta Lei
Complementar ou em outras leis que tratem da matéria.
| se
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Seção V
Do Quadro em Extinção
Art. 22. O quadro de cargos em extinção é o especificado no Anexo 1, Quadro 1.3. da presente
Lei Complementar.
Art. 23, Os cargos dos servidores a que se refere q caput deste artigo serão extintos,
gradativamente, conforme forem vagando, de acordo com as hipóteses legais previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 24. Os atuais ocupantes dos cargos, especificados no Anexo 1, Quadro 1.3. desta Lei
Complementar, não terão nenhum prejuízo em seus direitos, em função da inclusão do cargo no
quadro em extinção.
CAPITULO II
DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
TÉCNICO-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 25. Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores técnico-
profissionais e técnico-científicos da saúde pública municipal, destinado a organizar a carreira, os cargos
e os vencimentos, bem como os demais componentes da remuneração dos servidores públicos
municipais que atuam na área de saúde pública, que possuem habilitação profissional em áreas
específicas, conforme previsto no Anexo IF, Quadro 2.1. desta Lei Complementar.
Art 26. Os catgos de provimento efetivo, vinculados ao presente plano de carteira, estão
reunidos nos seguintes grupos profissionais:
1 - Técnico Profissional - TEPRO/SAÚDE;
II - Técnico Científico — TECIE/SAÚDE.
Parágrafo único. A descrição das atribuições dos cargos de provimento efetivo de que trata este
attigo, o regime de trabalho, a carga horária, as condições para ingresso e a habilitação profissional,
constam do Anexo II, Quadro 2.5 desta Lei Complementar.
Art 27. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
1- Grupo Profissional, o conjunto de cargos agrupados segundo a natureza, complexidade das
atribuições e do nível de escolaridade;
II — Cargo, o conjunto de atribuições, deveres e tesponsabilidades cometidas a um servidor.
Seção II
Do Vencimento
Art 28. O vencimento dos servidores da saúde pública municipal, ocupantes de catgo efetivo,
será o estabelecido no Anexo II, Quadro 2.1., de acordo com o grupo profissional e o respectivo catgo
público. ,
Parágrafo único. É; vedada a passagem do servidor de um cargo para outro, salvo mediante
aprovação em concurso público.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 29. A nomeação de servidor para exercício de cargo de provimento em comissão determina
o afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular, ressalvados os casos de acumulação legal,
hipótese em que poderá optar pela temuneração, tudo de acordo com as disposições do Estatuto dos
Servidores Municipais.
Seção HI
Dos Dircitos ec Vantagens Pertinentes à Carreira
Subseção I
Do Adicional de Titulação
Art. 30. O servidor Público Municipal que apresentar comprovação de nova habilitação na área
específica de atuação, além daquela exigida para o ingresso no seu catgo de provimento efetivo,
conforme especificado no Anexo II, Quadro 2.6. desta Lei Complementar, terá direito ao Adicional de
Titulação, no período da publicação do Edital de acesso.
$ 1º A concessão do Adicional de Titulação dar-se-á de forma simplificada, mediante
requerimento e apresentação do tespectivo certificado e/ou diploma da nova habilitação, a partir do
mês imediatamente subsequente ao do deferimento do pedido, mediante Decreto, atendidos os
requisitos desta Lei Complementar.
$2º O Adicional de Titulação será calculado sobre o vencimento do respectivo cargo público de
provimento efetivo, de acordo com o disposto no Anexo I, Quadro 2.1 desta Lei Complementar.
$ 3º Nenhum servidor poderá perceber mais que um Adicional de Titulação de mesmo nível.
$4º A aferição da validade 'do diploma e/ou cettificado, pata fins de concessão do Adicional de
Titulação, bem como, a verificação da área específica de atuação, é atribuição do Poder Executivo
Municipal, permitido ao interessado a produção de provas.
$ 5º Quando o servidor apresentar comprovação de outra habilitação de maior nível, terá direito
a novo Adicional de Titulação, a ser calculado na forma prevista no $ 2º deste artigo.
Art 31. O Adicional de Titulação é irredutível.
Parágrafo único. O servidor que acumular mais de dez faltas injustificadas no período de doze
meses, imediatamente anterior ao da concessão do Adicional de Titulação perderá automaticamente o
direito ao benefício.
Subseção II
Da Progressão por Mérito
Art. 32. O servidor técnico-profissional ou técnico-científico da saúde pública municipal,
ocupante de cargo de provimento efetivo, após cumprimento do estágio probatório, no mês de
novembro, terá direito à percepção de Progressão por Mérito, correspondente a uma referência pot
ano, se atendidos os seguintes requisitos:
1 — efetiva participação em cursos de aperfeiçoamento, no mínimo em 20 horas anuais;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
— bom desempenho das atribuições do cargo de provimento cfetivo, segundo avaliação de
desempenho.
$ 1º A Progressão por Mérito é uma vantagem pecuniária permanente, irredutível,
nominalmente identificável, no percentual 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o vencimento do
cargo de provimento efetivo, para cada referência, até o máximo de 16 referências, no percentual
máximo de 24% (vinte e quatro por cento).
$2º A participação em cursos de aperfeiçoamento de carga máxima de 20 horas anuais será
autorizada mediante análise do requenmento apresentado pelo servidor, sem ôÔnus para a
municipalidade, salvo os cursos em que O servidor é convocado pela Administração Municipal a
participar, nos termos do $ 3º deste artigo.
$ 3º A Administração Municipal deverá providenciar o oferecimento de cursos de
aperfeiçoamento em no mínimo 20 horas anuais, sem o que não podetá exigir o atendimento do inciso
Ido art. 32 para a concessão da Progressão por Mérito.
$4º A avaliação de desempenho, de que trata o inciso II do art. 33, é obrigatória, sem a qual
não poderá ser concedida a Progressão por Mérito.
$5º A avaliação de desempenho será realizada anualmente, sempre no mês de outubro,
mediante comissão designada pelo Prefeito Municipal, composta por cinco servidores, sendo três
indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anchieta.
Subseção III
Da Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança
Art. 33. As funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, por servidores da saúde
pública municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo, de livre escolha do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 34. Aplica-se aos ocupantes de funções de confiança, de que trata O artigo anterior, a
Gratificação de Função de Confiança, constante do Ancxo II, Quadro 2.2. desta Lei Complementar.
$ 1º A Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança não será incorporada ao
vencimento, vencimentos ou remuneração do servidor, sendo concedida durante o período de
designação.
$ 2º O valor da Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança será alterado, na mesma
data e no mesmo índice percentual que forem revistos e/ou reajustados os vencimentos dos servidores
públicos municipais.
Subseção IV
Da Designação para Cargo em Comissão
Art. 35. O servidor da saúde pública municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo,
designado para exercer cargo de provimento em comissão, receberá um complemento de vencimento
no valor da diferença entre o total da remunetação do cargo de provimento efetivo e o vencimento do
cargo comissionado, ressalvado o diteito de opção pela remuneração exclusiva do cargo efetivo,
conforme previsto no Estatuto.
Parágrafo único. O complemento de vencimento, de que trata o caput deste artigo, poderá ser
aplicado também nas situações de servidores do Estado ou da União cedidos ao Município e
remunerados pelo órgão de origem.
Seção IV
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Do Enquadramento
Art. 36. Os servidores da saúde pública municipal, efetivos, em exercício na data da publicação
desta Lei Complementar, serão enquadrados no grupo correspondente do Anexo II, Quadro 2,1., de
acordo com a linha de correlação de enquadramento, estabelecida no Anexo II, Quadro 2.4, desta.
Art 37. Os servidores enquadrados nos termos desta Lei Complementar, não poderão utilizar-
se dos títulos que já tenham sido objeto de concessão de vantagens, anteriormente à data de publicação
desta Lei Complementar, para eventualmente pleitear a concessão de outros benefícios previstos nesta
Lei Complementar ou em outras leis que tratem da matéria.
Seção V
Do Quadro em Extinção
Art. 38. O quadro de cargos em extinção é o especificado no Anexo II, Quadro 2.3. desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. Os cargos dos servidores a que se refere o caput deste aztigo serão extintos,
gradativamente, conforme forem vagando, de acordo com as hipóteses legais previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 39. Os atuais ocupantes dos cargos, especificados no Anexo II. Quadro 2.3. desta Lei
Complementar, não terão nenhum prejuízo em seus direitos, em função da inclusão do catgo no
quadro em extinção.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 40, Fica instituído o Plano de Carreira, cargos e vencimentos dos servidores do Magistério
Público Municipal, destinado a otganizar os catgos e os vencimentos de seus ocupantes, conforme
previsto no Anexo II, Quadros 3.1,, 3.2. e 3.3. desta Lei Complementar.
Aut. 41. Os cargos do magistério público municipal do Município de Anchieta são acessíveis a
todos os brasileiros, preenchidos os requisitos estabelecidos em lei e regulamentos.
Art. 42. É vedada a prestação de serviços gratuitos ao magistério público municipal do
Município de Anchieta.
Art. 43, Os profissionais do magistério público municipal são abrangidos pelo regime jurídico
estatutário dos servidores públicos de Anchieta.
Art, 44, Os cargos do magistério público municipal são classificados como de provimento
efetivo.
Art. 45. O quadro de pessoal do magistério público municipal é composto pelos seguintes
cargos de carreira:
1 Professor;
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Prefeitura Municipal de Anchieta
— Orientador Educacional;
III — Técnico em Planejamento Educacional;
IV — Professor Auxiliar.
Parágrafo único. Os cargos em provimento efetivo de que trata este artigo são classificados em
níveis e referências e têm as respectivas atribuições e habilitação profissional estabelecidas na forma
constante do Anexo III e seus Quadros desta Lei Complementar,
Art. 46. As Funções de Confiança se destinam a atender as atividades de Direção e Secretaria de
Escolas, assim denominados:
1 Diretor de Escola;
II — Secretário de Escola.
$ 1º As Funções de Confiança de que trata este artigo scrão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos do magistério público municipal
2º O vencimento, a carga horária e as atribuições dos cargos de que trata este artigo estão
estabelecidos no Anexo III, Quadro 3.2. da presente Lei Complementar.
Seção II
Da Progressão Funcional Horizontal
Am 47. O profissional do magistério público municipal fará jus à Progressão Funcional
Horizontal, conforme segue:
1 Progressão por Tempo de Serviço;
II — Progressão pot Cursos de Aperfeiçoamento.
Art. 48. A Progressão por Tempo de Serviço, concedida a cada 3 (três) anos de efetivo
exercício, equivalente a 3% (três por cento), sobre o vencimento do respectivo nível, limitado a 30%
(trinta por cento), resguardando sempre o direito adquirido.
$ 1º A Progressão por Tempo de Serviço é devida a partir do dia imediato àquele em que o
servidor completar o tempo de serviço exigido.
$ 2º Para efeito da concessão da progressão de que trata este artigo será computado somente o
tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino de Anchieta, inclusive o anterior à efetivação.
Art 49. A Progressão por Cursos de Aperfeiçoamento, concedida após a realização ou
ministração de, pelo menos BO (oitenta) horas de aperfeiçoamento em cursos na respectiva área de
atuação, com interstício mínimo de 01 (um) ano entre uma progressão e outra, que corresponderão ao
equivalente de 3% (três por cento) sobre o vencimento do respectivo nível, limitado a 30% (trinta por
cento).
$ 1º A Progressão por Cursos de Aperfeiçoamento deverá acontecer nos meses de março e
setembro de cada ano, limitada a uma progressão anual por membro do Magistério.
$ 2º Para fazer jus à progressão de que trata este artigo o profissional do magistério público
municipal deverá comprovar a efetiva realização dos cursos de aperfeiçoamento.
$3º A carga horária por curso apresentado deverá ser de no mínimo de 1é (dezesseis) horas-
aula,
$ 4º O mesmo curso de aperfeiçoamento não podetá ser computado para mais de uma
Progressão.
$5º A Progressão por Cutso de Aperfeiçoamento começa a contar após o estágio probatório.
$ 6º Somente serão computados os cursos realizados até dois anos antes da data do
tequerimento da respectiva progressão.
7º A carga horária restante não poderá ser utilizada pata a concessão de outra progressão.
Ç
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
É 8” À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes baixará ato regulamentando a
forma de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento.
Seção III
Da Progressão Funcional Vertical
Art. 50. A Progressão Funcional Vertical é a progressão na carreira mediante apresentação de
certificado de nova titulação na área de atuação.
$1º À progressão de que trata este artigo corresponde à passagem de um nível de titulação para
outro imediatamente superior, considerando-se a nova titulação, conforme estabelecido no Anexo III,
Quadro 3,2,
$2 A Progressão Funcional Vertical acontecetá a partir da apresentação do certificado ou
diploma que comprove a nova titulação.
Seção IV
Da Fixação e Distribuição do Pessoal
Subseção Única
Da Lotação
Art. 51. Os profissionais efetivos do magistério público municipal serão lotados na Secretaria
Municipal de Educação,
$ 1º Conforme a necessidade, a partit da abertuta e fechamento de vagas haverá a destinação
dos profissionais para as unidades escolares.
$2º À escolha das vagas ocorre de acordo com o tempo de efetivação de cada profissional,
sendo que quando da necessidade de escolha de vagas, tal será feito mediante decreto, fixando-se as
vagas e a escolha sendo efemmada e tegistrada em ata com 2 ciência de cada profissional
$3º À escolha de vagas ocorrerá anualmente, antes do início do ano letivo, caso houver
fechamento ou abertura de vagas para o ano letivo que iniciará.
Art. 52. O profissional do magistério não perde a sua lotação nos seguintes casos:
I — por afastamento para exercer cargo de provimento em comissão na rede municipal de
ensino de Anchieta;
II — para realizar estágios especiais, cursos de atualização, aperfeiçoamento e pós-graduação na
área do magistério;
III — pata atender imperativo de convênio relacionado com a educação;
IV — para atender convocação do serviço militar;
V — para exercer mandato eletivo;
VI — nos casos de tratamento de saúde sua, ou de qualquer membro da família, desde que
comprovado mediante atestado médico;
VII — nos casos de licença pata repouso a gestante;
VIII — nos casos de licença prêmio.
Art. 53. O profissional do magistério que se afastar, que não seja pata os casos referidos no
attigo anterior, perde sua lotação e quando retornar ao exercício será lotado em estabelecimento de
ensino que tiver vaga, respeitando o cargo e a habilitação, até que seja efetuada nova escolha.
Seção V
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Da Alteração de Carga Horária
Art. 54. Somente é possibilitada alteração temporária de carga horária aos professores das áreas
específicas das séries finais do Ensino Fundamental, quando da existência das aulas no que exceder a
carga hotária até dobrar a carga horátia do vínculo inicial.
Parágrafo único. Terá direito a essas aulas excedentes o profissional do magistério a mais tempo
efetivo na rede municipal de ensino.
Seção VI
Do Vencimento e das Vantagens
Subseção I
Do Vencimento
Art. 55. Vencimento é a retribuição pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado no
Anexo JII e seus Quadros desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Nenhum profissional habilitado do magistério público municipal receberá
vencimento com valor inferior ao piso salarial dos profissionais do magistério público, instituído pela
Lei 11.738 de 16 de julho de 2008.
Art. 56. O profissional do magistério público municipal perderá a remuneração telativa aos dias
que faltar ao serviço sem justificativa.
Parágrafo único. Atrasos na chegada ou saída antecipada sem justificativa implicam na perda da
remuneração correspondente 0,5/30 (zero vírgula cinco/ttinta avos da remuneração mensal a cada
evento).
Art, 57. O vencimento do profissional do magistério público municipal será fixado de acordo
com a sua habilitação e qualificação, sem distinção do grau de ensino em que atua.
Subseção II
Da Gratificação Pelo Exercicio de Função de Confiança
Art. 58. O profissional do magistério designado para a Função de Confiança de Diretor de
Escola, terá direito a receber Gratificação pela Exercício de Função de Confiança de 10% (dez por
cento) sobre o vencimento de um professor Nível II — (quarenta hotas semanais) ou sobre o seu
respectivo vencimento acrescido das vantagens de caráter definitivo conquistadas.
Art. 59. O profissional do magistério designado para a Função de Confiança de Secretário de
Escola, terá direito a teceber o vencimento equivalente ao de um professor nível IL, ou o seu respectivo
vencimento acrescido das vantagens já conquistadas.
Subseção II
Da Gratificação Por Dedicação Exclusiva
Art. 60. A Gratificação por Dedicação Exclusiva é uma vantagem acrescida ao vencimento do
profissional do magistério público municipal, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
base, do profissional do magistério com dedicação exclusiva ao serviço público municipal com catga
horária de 40 horas semanais, em caráter efetivo, independentemente se provenientes de dois
Concursos.
$ 1º Perde o direito à Gratificação por Dedicação Exclusiva, pelo período de um ano o membro
do magistério público que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
1- afastar-se para licença sem remuneração;
TI - afastar-se para licença tratamento de saúde ou para tratamento de saúde dos familiares, no
que exceder a sessenta dias, mesmo que em prorrogação, no período de um ano;
HI - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - estiver à disposição de outro órgão, não pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes;
V - estiver exercendo função gratificada.
$2º A Gratificação por Dedicação Exclusiva não se incorpora o vencimento para nenhum
efeito.
$ 3º Não terá direito à Gratificação por Dedicação Exclusiva o servidor que estiver com
alteração de carga horária temporária.
Seção VII
Do Regime de Trabalho
Art. 61. O membro do magistério público municipal está sujeito ao regime de trabalho de 10
(dez), 20 (vinte), 30 (trinta), 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme necessidade da
educação e peculiaridades das disciplinas nas áreas específicas.
$1º O docente do currículo por disciplinas, cujo número de horas lecionadas for inferior a
carga horária normal estabelecida neste attigo, terá que completar a jornada em outras atividades
constantes das atribuições do cargo de professor.
$ 2º Da carga horária dos docentes 20% (vinte por cento) será destinada a atividades de
planejamento, avaliação do trabalho didático e organização do material necessário ao desenvolvimento
do processo de ensino /aprendizagem.
Att. 62. Havendo necessidade da Educação, além da carga horária normal de trabalho, o
profissional do magistério municipal docente poderá assumir aulas excedentes, conforme quadro de
hotário definido pela Secretaria Municipal de Educação, observado o limite de 40 horas semanais.
Patágrafo único, O valor de cada aula excedente é de 3% (três por cento) sobre o valor do
vencimento do respectivo nível.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 63. Para os fins do art. 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal, o vencimento dos
servidores públicos municipais e dos servidores da saúde pública municipal será revisto, anualmente, no mês
de Abril e dos servidores do Magistério Público Municipal setá revisto, anualmente, no mês de Janeiro,
tendo em vista as disposições da Lei Federal n. 11.738.
Art. 64. O vencimento, os vencimentos, a remuneração é quaisquer vantagens previstas nesta Lei
Complementar serão sempre proporcionais à carga horária semanal do servidor.
Axt. 65. Ficam aprovados os anexos e quadros que integram a presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Os anexos e os quadros que compõem a presente Lei Complementar, sempre
que necessário, serão atualizados e consolidados por Decreto.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 66. O Chefe do Poder Executivo Municipal designatá comissão especial, através de
Decreto, para operacionalizar o enquadramento decorrente da presente Lei Complementar, sendo que
as eventuais omissões, correções e adaptações serão resolvidas de acordo com os ptincípios
constitucionais em vigor, em especial os da razoabilidade e da propotcionalidade.
Parágrafo único. A presente lei será implantada de forma gradativa, conforme for definido em
regulamento, com vistas à adequação dos diteitos dos servidores às limitações orçamentárias e
financeiras do Município.
Art. 67. O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, no que couber, a aplicação
da presente Lei Complementar.
Art. 68. Os casos omissos poderão ser resolvidos pela aplicação da legislação federal sobre a
matéria ou, ainda, pela aplicação dos princípios constitucionais, em especial os da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Art. 69. Os proventos de aposentadoria de servidores inativos, pagos pelos cofres públicos
municipais, em função da nova sistemática adotada pela presente Lei Complementar, são adaptados,
passando a vigorar de acordo com o disposto nos Anexos.
Art. 70. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas nas dotações
próprias no orçamento em vigor.
Ast. 71. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 72. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 953/94, Lei nº.
1.262/2001, Lei nº. 1.356/2001, Lei Complementar nº. 07/2009 e Lei Complementar 011/2009.
N - Anchieta — SC, 28 de outubro de 2011.
do
I TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 28 de outubro de 2011.
Fernzado Cristino Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS
QUADRO 1.1.
QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
: Riad “ Número de | -- Carga: | Venciinénto
pues ; ter ng Cargos: | Horária em R$
Ein E ESA i k a
HO SERVIÇOS: GERAIS GEGER , TES a:
11.01 Auxiliar de Serviços os Gerais 25 40 670,00
11.02 Vi 0s 40 670,00
11.03 nte Comunitário de Saúde 18 40 670,00
| 1104 | Agente de Combateàs Endemias oz 40 670,00
| 1105 | Recepcionista 01 40 670,00
| 11,06 |Merendeira 10 E 570,00
Atendente de Biblioteca 20 335,00
40 670,00
4 su PENAS Lo js
Agente de Re e Conservação 40 800,00
Mecânico O 02 | 40 1.100,00 |
20 E 900,00
Motorista da Saúde Pública 05 49 900,00
H exador 1 07 40 — 900,00 |
[2106 [Operador TT . 15 | 4. 1.050,00
[721,07 |Monitor de Creche 1. 10 [7% 670,00
| [Assistente d de Consultório Dentário os 40 670,00
Agente de Defesa Civil - 01 Tão 900,00
3 - SERVIÇOS AUXILIARES (SAUXT): al
3 01 | Monitor Social 10 20 450,00
73102 [Monitor Social 10 TA 906,00
3103 | Auxiliar de Contabilidade 40 1.320,00,
Auxiliar de Laboratório 40
Auxiliar Administrativo AO
il 4
“| Fiscal de Vigilância Sanití = 40
d Fiscal de Tributos e Obras 01 40
41.03 | Tesoureiro 91 40
3 = TECNICO PROFISSIONAL (LEPRO) ra j o
5101 [Técnico em Vigilância Sanitária 02 40 |
Pod 5102 ; Técnico em Contabilidade 01 40
| 5103 | Técnico em Agropecuária - 2 1 49
5104 |Técnicoem Tributação TIA
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
“Técnico em Administra
Médico Veterinário
Contador
Psicólogo
Nutricionista
40
40 1.500,00
61.10 | Auditor de Tributos 9 | 2.000,00
61.11 | Analista de Projetos, Convênio e Prestação de Contas 01 40 o)
[6112 TBibiotecido õi 40
6113 | Advogado O | MD.
61.14 |Auditordo Controle Intemo 01
8
8
E
8
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
QUADRO 1.2.
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
BE Pei ção Ta | Rara “1 Confiança em R$,
id) jiia, i E ERR
Chefe de Setor
FÉ 06 300,00
Coordenador de Programas FC-2 05 I 250,00
Coordenador de Serviços FC-3 05 ] 200,00
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
Os servidores efetivos designados para funções de confiança desempenham funções de direção,
chefia e assessoramento, não integrantes do quadro de pessoal comissionado. Estes servidores dirigem,
coordenam € assessoram órgãos ou unidades administrativas municipais e no desenvolvimento das
políticas públicas municipais, conforme atribuições dispostas em Decreto,
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QUADRO 13.
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Aprendiz |
Zeladoria
Datilógraio |
Carpinteiro
o E
| Preparador Técnico em Esportes | 20
Mestre de Obras 40
Auxiliar de Transporte e Patrimônio 40
8808 | Agente Administrativo | 40
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QUADRO 14.
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
E Situação Atual. EI
Auxiliar de Serviços Gerais
| Vigia — o — Iviga
| Agente Comunitário de Saúde | Agente Comunitário de Saúde A SEGER
Agente de Combate às Endemias SEGER
Recepcionista Recepcionista SEGER
Atendente de Biblioteca 20 h/sem T Atendente de Biblioteca 20 h/sem SEGER
Atendente de Biblioteca 40 h/sem SEGER
SOPFR
Mecânico Mecânico SOPER
| Motorista Carga Pesada Motorista o — SOPER
Motorista (ambulância) Motorista da Saúde Pública SOPER
Operador 1
Operador II
Auxiliar de Creche = Monitor de Creche
Assistente de Serviços Gerais Assistente de Consultório Dentário
Monitor Social 20h/: sem
— DN Tn. ” [Monitor Social 40h/sem
| Aundiliar de Contabilidade Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Laboratório =
Auxiliar de Secretaria I . | Auxiliar ” Administrativo
| Chefe de Almoxarifado TAlmozante
| Fiscal de Vigilância Sanitária
Fiscal de Tributos e Obras Fiscal de Tributos e Obras
“Tesouteito Tesoureiro
Técnico em Vigilância Sanitária
Técnico em Vipilância Sanitária
Técnico Agricola, Técnico em Pecuária | Técnico em Agropecuária
Técnico em Tributação Técnico em Tributação
Técnico em Administração Técnico em Administração
Assistente Social Assistente Social
Engenheiro Agrônomo vm — JEmpenheiro Agrônomo —
Médico Veterinário ki Médico Veterinário
Contador Contador =
Psicólogo . Psicólogo
Nutricionista
Engenheiro Civil o “| Engenheiro ( Cívil =
Administrador Administrador
Monitor Desportivo = Es
Auditor de Tributos TECIE
— Analista de Projetos, Convênios e Prestação de Contas TECIE
— - Bibliotecário” O Es
| | Auditor do Controle Interno 1 TECIE
Estado de Santa Catarina
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QUADRO 1,5.
QUADRO DE NÍVEIS DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
É Pestential sobre 0 Vencimento
à Níveis de Tinilação Eiji Basé do Ser mim]
Ensino Fundamental
Graduação E ÁTIOS 25%
| Especialização IL ATLOs 20% To
Mestrado ATLOS 15%
Doutorado ATI-O6 10%
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QUADRO 16.
QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS DO GRUPO 1 - SERVIÇOS GERAIS (SEGER)
ATRIBUIÇÕES: zelar pela manutenção das ialações mobiliários e “equipamentos do órgão; executar
trabalhos braçais; executar serviços auxiliares de limpeza, conservação, zeladoria, revisão e acondicionamento
de peças e lubrificação das máquinas; efetuar limpeza nas dependências internas e externas das paragens e seus
veículos; manter condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer
outras relativas à segurança do órgão; requisitar material necessário aos serviços; efetuar pequenos consertos
necessários a conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso a sua execução; receber e
transmitir mensagens; executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista; executar
serviços de jardinagem, compreendendo: semeadura, transplante de mudas, podas, preparação e conservação
do solo, de praças e jardins públicos; itrigar, adubar e conservar o solo apropriado para a produção de mudas
do viveiro municipal; coletar sementes e mudas de plantas nativas; distribuir, mediante autorização superior,
as mudas do viveiro municipal; zelar pelas instalações do viveiros de mudas do município; capinar todas as
áreas pertencentes ao cemitério; executar serviços de limpeza nas mais divetsas repartições e setores da
municipalidade; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão público; executar
serviços de copa e cozinha; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão público;
encatregar-se da limpeza e polimento dos móveis, máquinas de escritório; solicitar o material necessário à
limpeza ao chefe hierárquico; proceder ao atendimento da distribuição dos serviços da capa e cozinha,
fo; lentes; desempenhar tarefas afim:
CARGO; Vigia
CÓDIGO: 11.02 CE nERR
ATRIBUIÇÕES: Manter vigilância em geral; efetuar ronda diana e “aotumas controla a trad e saída de
pessoas € veículos no tecinto do trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização pata o
ingresso; relatar as anormalidades verificadas; requisitar esforço policial, quando necessário, dando ciência do
fato do chefe imediato; verificar após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas;
verificar instalações hidráulicas e elétricas; prestar informações gerais; desenvolver outras tarefas semelhantes;
verificar instalações hidráulicas e elétricas; restar nto ões gerais; e, desempenhar tarefas afins.
CARGA HORÁRIA: 40 horas séinaniais
REI REA PARA INGRE ssa Concurso. Público de Provas ou
! ' indamental Incompleto
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ARGO: Agente Comunitário de Saúde
CODIGO: 11/03. o Rar E É
ATRIBUIÇÕES: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse
cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as
famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames
e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na
áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meto da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas
as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, c informar aos demais membros da equipe,
sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações
de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a
educação e a mobilização comunitátia, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do
meia ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,
potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser
otencializados pela equipe.
REGIME D DE ARA
a área, à da comunidade em que atuar, desde a data da Fabião
icluido, | som aproveitar ento, turso, introdutório de formação:
ATRIBUIÇÕES: istoriar Tesidências, depósitos, € terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar
focos endêmicos; inspecionar cuidadosamente as caixas d'água, calhas e telhados. Aplicar larvicidas e
inseticidas; Orientar quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.; recensear animais; prevenir e
controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose c malária; envolver a comunidade no controle das
Rh transmissoras; trabalhar ( de forma integrada com as s equipes de atenção! básica na Estravégia Saúde da
CONDI
E PROFISSTONAL ver, oi “com aproveitamento, curso introdutório de E foemáçio,
tal, 4
à cá
ATRIBUIÇÕES: “Atender celefôna, transmitir recados que he fozem passados, mantendo sigilo absoluto de se
serviço, opera maquina de xérox, fax, tratar com utbanidade todos os superiores, colegas € visitantes; prest:
informações gerais; receber, protocolar c entregar correspondência interna e externa; receber, orientar
encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; anotar assuntos
questões reivindicadas pelo público e entregá-las aos Superiores destinatários para conhecimento e providência:
servir o público c m cafezinhos e/ou chás; realizar outras pátrihatioss e Eres afins.
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ATRIBUIÇÕES: manter O controle ca conservação “dos pé pênecos alimentcios; cumprir as ordens e|
orientações da nutricionista; responsabilizar-se pelo preparo e distribuição da merenda de acordo com as|
exigências sanitárias e higiênicas prescritas na legislação vigente; cumprir o cardápio conforme determinado,
atender as recomendações e solicitações da direção da Escola; manter o ambiente de trabalho em condições
adequadas de sanidade e higiene; colaborar na limpeza e conservação da unidade escolas; responsabilizar-se |
abertura e fechamento das dependências; promover o reaproveitamento de alimentos; conhecer ou a ter
noção básica de valor nutricional dos Alimentos; realizar Outras retas e attniçoes áfci,
IME DE. E TRABALHO E
ATRIBUIÇÕES: selecionar, organizar e dao arquivos, eidasiros! e Fichas; classificar, codificar, catalogar é e
dispor sobre a tramitação de papéis e documentos; cumprir os princípios e técnicas de atendimento 20
público; conhecer e manter técnicas de relações humanas no trabalho; expedir de relatórios; possuir |
habilidades em informática; manter postura profissional e apresentação pessoal; atuar na tecepção telefônica;
atuar na recepção e transmissão de mensagens; tequisitar os materiais de consumo; possuir habilidade de
comunicação e técnicas de comunicação; atuar nas orientações em pesquisas; manter a ordem interna da
ca; executar outras fartas afin:
Zelar EA manutenção das (EEE mobilários e ipadiedios Es órgão; executar
trabalhos braçais; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão, acondicionamento das peças e lubrificação
das máquicas; e encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; executar outras tarefas que lhe
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
intemas e externas do ótgão público; |
executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; encarregar-se da abertura e|
fechamento das dependências do é órgão público; encarregar-se da limpeza e polimento dos móveis, máquinas |
| de escritório; solicitar o material necessário à limpeza ao chefe hierárquico superior, proceder ao atendimento
lda distribuição dos serviços da copa « cozinha, solicitando o fornecimento do material necessário ao preparo
dos ingredientes; desempenhar outras tarefas afins.
FREGE DE a denna DEE
FOR DIÇÕES 1 PARA INGIESTO: EM ERTNÇÃO
OFISSIONAL: Ensino Fundamen:
ATRIBUIÇÕES: Executar “todos o os serviços que lhes são o tados e que > respeitem à | à datilografia; per
Tigoroso : sigilo sobre toda a matéria que lhes for confiada para o desenvolvimento datilográfico; cooperar com
cionários nos serviços burocráticos ga a Municipal; desempenhar tarefas afins. |
E TRABALHO: Estatutanio
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS DO GRUPO II - SERVIÇOS
OPERACIONAIS (SOPER)
ATRIBUIÇÕES: executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de
máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração,
carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, máquinas agrícolas, bortacharia e outras; ser responsável
pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharias em
getal; executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a
gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo
compressor, máquinas agrícolas e outros; executar trabalhos simples de confecção e reparo de inatrizes,
ferramentas, formas e peças para máquina de tomo, fresa, plainadeiras, retífica, forja e bigorna; desmontar,
montar e lubrificar ferramentas; executar serviços de eletricidade em geral; montar e desmontar motores e
iapatelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção; executar serviços simples ou
| complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação; executar
trabalhos simples de carpintaria e marcenaria a vistas de instruções; executar tarefas simples ou
complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, ácidos e solventes; executar trabalho
simples de acabamento, encadernação, doutação e restauração, de acordo com as instruções recebidas;
executar trabalhos simples e complementares gráfico, mecânico, e gráfico eletrônicos; executar serviços de
serralheria compreendendo trabalhos simples e complementares como confecção de peças e reparos; executar
trabalho simples ou complementares de solda; executar simples de hidráulica; executar serviços de pedreiro e
carpinteiro, enfim serviços manutenção e conservação e manutenção de todas as edificações pertencentes ao
Município; desempenhar outras tarefas semelhantes;
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i CATRIBUIÇÕES: Identificar defeitos mecânicos e ofientat os reparos necessários; orientar e treinas mecânicos
auxiliares quanto a técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; executar
trabalhos de rotina, relacionados à montagem, tepatos e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta
compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões,
tratores, pás-carregadeiras e outros; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga
de eixo de transmissão, bomba d'agua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamento, retentor,
radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e
pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar
| defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a
documentação da maquina; retificar cilindros, eixos e válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar
tóleo de veículo, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, troca e
| recuperação de peças danificadas, etc; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículo, tais
(como: troca da chave, relés, instalação de faróis, tecuperação de chicotes danificados por curto circuitos;
jexecutar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar
| demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores outros que
exijam mão de obra mais esp ccializada;
| meter Dirigir “veículos oficiais, tansportando materiais ou equipamentos: zelar Pelo abastecimento,
conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua
i responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob
sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo do consumo de combustível, lubrificação e manutenção
em geral; proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários
de saída e chegada; tratar os passageiros com tespeito e urbanidade; manter atualizada à sua carteira nacional
ide habilitação e a documentação do veículo; atender as necessidades de deslocamento a serviço segundo
| determinação dos usuários, registrando as ocorrências; executar outras tatefas afins; Ditigir veículos carga
| pesada, transportando materiais e equipamentos; zelar pelo abastecimento conservação e limpeza do veículo
|sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo, sob sua responsabilidade; comunicar 20 chefe
imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; proceder o
| controle contínuo de combustível, lubrificação c manutenção em geral; proceder o mapeamento de viagens,
[lesados de usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horátios de saída e chegada; auxiliar na
ipamento; manter Eolizada 2 documentação da habilitação profissional;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Motorista da Saúde: Pública E
CÓDIGO: 21.047 aii
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos Rca, dpoctando materiais ou 6 EI PACTO zelar pelo abastecimento,
conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua j
responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob
sua tesponsabilidade; proceder ao controle continuo do consumo de combustível, lubrificação e manutenção
em geral; proceder o ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários !
de saída e chegada; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizada a sua carteira nacional
de habilitação e a documentação do veículo; atender as necessidades de deslocamento a serviço segundo
determinação dos usuários, registrando as ocorrências; transportar pacientes e/ ou servidores do município;
auxiliar nos primeiros socorros à pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o
interior de hospitais; dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, ambulância, dentro ou fora do
perímetro utbano ou suburbano; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; executar |
quiras tarefas afins.
ATRIBUIÇ ES: Providenciar a do o abastecimento o ca iii da miquina; eferuar equenoi
reparos na máquina sob sua responsabilidade; dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador,
perfuratriz e equipamento até 80 HP; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregulanidades ou a avarias
com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível,
lubrificação e manutenção em geral; proceder ao mapeamento dos serviços executados identificando o tipo de
serviço, o local c a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da
má uin eua os servi os determinados, reg isttando as ocotrências; executar outras tarefas afins;
ATRIBUIÇÕES: providenciar a Tavação, o basterinedio ea Iubeificação da máquina; efetuar pequenos
reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquina como: motoniveladora, trator de esteira, retro
escavadeira e equipamentos acima de 80 HP; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou
avarias máquina sob sua tesponsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível,
lubrificantes e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de
serviço, o local e a catga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da
máquina; efetuar os serviços determinados, Tegi isttando as Ocorrências; executar outras tarefas afins;
Estado de Santa Catarina
Vig: Prefeitura Municipal de Anchieta
ATRIBUIÇÕES: cxccutar atividades diárias de tecrcação com Colanição e abalos edicaeionads de artes
| diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as
crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições c auxiliar
crianças menores a se alimentarem; auxiliar a ctiança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e
lo bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar
| medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da
| ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao
conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das
crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando
| afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no
| recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolat, acompanhando-as na entrada e saída
| do mesto, Etico assim pela: sua segurança; executar ed afins; |
CARGO: Assistente Ea Consultório Dentário”
ICODIGO:2L0 |
ATRIBUIÇÕES: secepcionar à as pessoas no consultório dentário, procurando identifici” as e averiguar suas
necessidades, para prestat informações, receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar
tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços; efetuar o controle da
jagenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; teceber os pacientes com
|horário previamente marcado, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos
| mesmos; auxiliat o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de
saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; fazer a manipulação de
material provisório e definitivo usado para restauração dentária; preparar o material anestésico, de sutura,
| polimento, bem como procede a troca de brocas; preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente,
| após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; fazer a separação do material e instrumentos clínicos em
|bandejas pata ser utilizado pelo profissional; zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; preparar,
iacondiciona e estetiliza materiais e equipamentos utilizados; colaborar com limpeza e organização do local de
Sa executar outras diirilades correlatas ao é: e/ou determinadas pelo superior imediato.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ATRIBUIÇÕES: executar, de acordo com a programação da Coordenadoria da Defesa Civil, serviços
internos e externos, objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo
homem, no que diz tespeito à avaliação e à tedução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e
intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para situações emergenciais e respostas aos
desastres; agir em resposta aos desastres, prevenindo ou minimizando danos, socorrendo a população atingida
ameaçada, reabilitando e recuperando áreas deterioradas, bem como auxiliando em atividades de
| reconstrução; contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme,
| desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção
e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a
segurança e o bem estar da população; atuar na iminência ou em situação de desastres, bem como participar
da escala de plantão, estando disponível para atender aos pedidos emergenciais, quando for acionado,
independente do horário, visando primar pela segurança da população; contribuit com a segurança da
opulação em hipóteses de riscos de desastres, atuando nas opetações de resposta aos desastres e definindo
suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e
mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre
outros; contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistências
às populações, reabilitação dos cenários de desastre; cumprir e fazer cumprir a legislação do Município e
demais normas pertinentes ao cargo; efetuar relatórios de suas atividades, visando gerar informações
pertinentes; executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu
superior hierárquico; pares da formação de Núclene de Dea Ci à] e outras atividades correlatas.
REGIME DE! ALH tá
CAR
ATRIBUIÇÕES: fe contratos; princípios básicos de A enisção pública. controle intemo dos
bens patrimoniais do Município; documentos de entrada e saída; codificação de materiais; termo de
| transferência; levantamentos físicos; transporte de produtos, limpeza, proteção, rapidez; cuidados essenciais
icom as embalagens; controle e fiscalização no transporte escolar; princípios e técnicas de atendimento ao
úblico; executar outras tarefas afins.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CARGO: Preparador Técnico em Es; Esportes fem Sestinção)
[cóbIGO- sos Es
| ATRIBUIÇÕES: organizar e É selecionar, “bem como manter atualizados arquivos, cadastros e fichas de
! matrícula dos desportistas amadores; preparar os treinos das diversas modalidades esportivas; executar e]
[ministrar aulas às diversas modalidades esportivas; selecionar os esportistas de melhor desempenho para j
integrá-los nas equipes competitivas; informar ao Diretor de Esportes todas as ocorrências de bom alvitre |
| levadas a bom termo dentro de sua esfera funcional; auxiliar na coordenação e arbitragem em campeonatos
idas diversas modalidades esportivas, realizadas pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes;
| executar outras tarefas correlatas ao esporte amador; executar quiras atividades afins.
IME, '
[CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais od
CONDIÇÕES PARA: INGRESSO: EM. ESTINÇÃO
[ATRIBUIÇÕES e ssedenar obras nda e ESA por TREE EENERS fabiitdos; colaborar na
| fiscalização de obras de engenharia; comandar os tecursos humanos e determinar tarefas, na execução dos |
| projetos de engenharia; solicitar, receber e conferir material e equipamentos necessários à execução da obra; |
| zelar pela boa e regular aplicação dos materiais especificados nos projeto de engenharia utilizados na obra;
| controlar o desempenho e o horário de trabalho do pessoal sob sua responsabilidade; preparar relatórios e
[informações sobre o andamento da obras; executar outras tarefas pemelbanies,
LHO: E: statutátio
CARGA E HORÁRIA: & dO horas < Hon semanais é
ATRIBUIÇ ES: Convênios; CONTADOS; ptincípios tios de dsnisEação pública. controle 1 intemo dos
bens patrimoniais do Município; documentos de entrada e saída; codificação de materiais; termo de
transferência; levantamentos físicos; transporte de produtos, limpeza, proteção, rapidez; cuidados essenciais
com as embalagens; controle e fiscalização no transporte escolar; princípios e técnicas de atendimento 20
público; executar outras celas afins.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
(SAUXI)
alimentação das Crianças/ Adolescentes abrigados; orientar a higiene pessoal das Crianças / Adolescentes, afim
de evitar a propagação e o surgimento de doenças e Piolhos, dentre outros; acompanhar as Crianças até a
Instituição de Ensino, quando necessário; participar de reuniões escolares ou de cursos que por ventura os
|abrigados estejam frequentando, orientar as Crianças / Adolescentes na efetivação dos seus deveres de casa;
j acompanhar as Crianças / Adolescentes aos seviços de saúde - médico, quando solicitado pelo Profissional de
| Saúde, e em casos específicos solicitar a presença do técnico social; elaborar relatórios diversos; orientar na
confecção de peças de artesanato em madeira, tais como brinquedos, objetos de decoração, utilidades
domésticas,dentre outros; dar assistência e orientação em trabalhos de mactamê; acompanhamento em
trabalho de bordado e crochê; orientação no artesanato de flores e pintuta em tecido; executar outras
de ões. ae
DE. REI Estadio A
1 t ut i
ATRIBUICÕES extesular a «elaboração le ecipenhos s despesas efetuadas, bem como elaborar as
respectivas ordens de pagamento; atquivar documentos relativos a movimentação financeira, patrimonial;
fornecer ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida por Lei; executar os serviços gerais
da contabilidade pública; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata; elaborar e
digitar no computador a folha de pagamentos dos servidores municipais; executar e controlar planilhas e
relatórios relacionados à Contabilidade; classificar despesas; analisar e reconciliar contas; registrar
documentos; escriturar livros fiscais; auxiliar na elaboração de balancetes e demonstrativos; s desenvolver
outras atividades afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário,
Es HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES. 3
ILITAÇÃO PROFISSION.
ou! de Provas € Títulos
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
A) TRIBUIÇÕES: compreender o onjantã de atividades destinadas a anxiliar nas análises laboratoriais, como
realizar testes c análises dos produtos químicos recebidos para tratamento de água; elaborar e preencher
| documentos /planilhas referentes aos testes e análises efetuados; preparar meios de cultura e amostras para
análise laboratorial; orientar pacientes para o preparo prévio de exames; lavar, esterilizar e preparar material
usado na rotina de laboratório recepcionar todo e qualquer usuário em nível ambulatorial; desenvolver
técnicas de exames hematológicos, sorológicos, bioquímicos ce microbiológicos; ter prática em pípeta e;
diluições; preparar corantes e soluções; desenvolver técnicas de coloração de lâminas; realizar exames de
(rotina de urina; realizar exames parasitológicos de fezes; executar outras atribuições afins.
REGIME DE IRA j ê
ATRIBUIÇÕES: esti assessoramento administrativo aos rgãos municipais, agentes políticos
le servidores; realizar estudos no campo da Administração Pública; executar trabalhos relacionados com
| operações em aparelhos e mesas de ligação telefônica; receber, informar e atender o público em geral,
conferência de medidas de lotes e construções existentes com a finalidade de atualização do cadastro
imobiliário; realização de atividades rotineira envolvendo a circulação de correspondência oficial, processos ou
| quaisquer documentos nas repartições públicas; auxílio para os serviços contábeis, de média complexidade,
analisar e elaborar laudos técnicos; ter conhecimentos básicos em informática, em rotinas administrativas e
operacionais da área de trabalho, bem como da legislação e das normas técnicas; coordenação e supervisão de
bibliotecas; supervisão de trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos; atendimento
aos serviços da Junta de Alistamento Militar, expedição de cazeira Profissional do trabalho — CTPS, emissão
de Carteira de Identidade -— CI, recepção e preenchimento do cadastro do INCRA; arquivamento de
ptocessos, publicações e documentos; requisição de materiais necessários aos seus serviços; orientação e
encaminhamento ao público em geral; arquivamento de processos, publicações e documentos; recebimento e
transmissão de mensagens e correspondências; recebimento, distribuição, postagem e endereçamento; ofícios,
portarias e decretos, arquivos, informática, processos licitatórios; postura profissional e apresentação pessoal;
legislação (administração) relacionamento humano; princípios fundamentais e técnicas de atendimento ao
público; recepção telefônica; princípios básicos de administração pública; atos administrativos; elaboração de
projetos, Planejamento; prestação de contas dos tecursos recebidos; programa de trabalho, fases, previsão,
execução e avaliação de trabalho; Socumentação e e desem enhar: e outras auibuições pisnilaçes:
ME DE BAN End r a
statutário - E
CARGA HORÁRIA: 40 horas Semanais
[CONDIÇÕES 1 PARA INj RESSO: Concuiso Púbico e Provas onde Provas E Titulos Es À
[HABILITAÇÃO : E SR E
e
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalho de PES CENETAEER como: tecebimento, conferência, estocagem,
distribuição, registro e inventário do material, observando normas e instruções e/ou dando orientação a
respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidade; |
Desenvolver atividades de suporte técnico e ter controle rigoroso no estoque de matétias confiados ao |
Almoxarifado; manter em dia a escrituração de entrada e saída de peças, óleos lubrificantes e combustíveis no
depósito da Prefeitura; comunicar ao chefe imediato superior qualquer ocorrência verificada no Setor,
pancipalmente na verificação da falta ou desapatecimento de materiais confiados ao Almoxarifado; executar
todas as jarefas afins. e
ABALHO: Esuitáno * pa trs MR : és
[CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público dEBigrac ou de Prova e Titulos
ILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio - RREO :
ATRIBUIÇ : selecionar, organizar dos, arquivos, cadastros e fichas funcionais; organizar
e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar
e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de
papéis e documentos sob sua responsabilidade; proceder o controle de provimento e vacância de cargos;
estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar
o trabalho c a redução do custo das operações; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; |
receber e transmitir ao superior mens mensagens recebidas; Executar outras tarefas afins;
[REGIME DE TRABALHO: Estatutário E TE E
CARGA HORÁRIA: 49 horas semanais
[CONDIÇÕES PARA INGRESSO: EMERTINÇÃO :
ABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS DO GRUPO IV — FISCALIZAÇÃO E
ARRECADAÇÃO (SEFIA) en
gildacia mitária |: EA E RR
ATRIBUIÇÕES: desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção a evitar “fou diminuir riscos à saúde
da população e do meio ambiente; identificar os agentes causais e condicionantes do processo saúde /doença, do
processo de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação dos espaços e da organização da sociedade;
| realizar estudos, supervisão, controle e execução de fiscalização de alta complexidade; fazer levantamentos
jestatísticos das ações sanitárias e de saúde pública; desenvolver atividades de fiscalização e orientação dos
estabelecimentos de atividades econômicas em geral, de ambulantes, de feirantes, e de pessoas sujeitas às ações da
Vigilância Sanitária de baixa e média complexidade, emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais
| próprias do ato fiscalizador; realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a
| Administração Sanitária em geral; executar atividades de natureza fiscal, policial e opetacional, envolvendo
serviços relativos à inspeção em vigilância em saúde; elaborar planos de ação, pareceres, tecursos e outros
esclarecimentos quando solicitado pelos superiores; executar outras atribuições afins.
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CÓDIGO:A102 TT Ri E a E ad E
ATRIBUIÇÕES: fiscalizar o cumprimento “do ódigo Tributário Municipal, Plano Diretor, Código de
Posturas, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais regulamentares pertinentes;
verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos
documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviço,
apuração de denuncias, concessão de inscrições municipais e informações em processo fiscal; notificar e
aplicar as penalidades previstas em Leis e Regulamentos Municipais; localizar evasões ou clandestinidade de
receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal, de postura, edificações e zoneamento;
cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar |
inspeção em livros, documentos, registro de imóveis para constatar 4 satisfação plena do crédito Ttibutário |
Municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros
serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município; fiscalizar obras, estabelecimentos
comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais; efetuar diligências examinando documentos legais das
empresas; examinar processos emitindo pareceres; realizar levantamentos intemos preenchendo fichas e
outros documentos; atender o público em geral prestando informações; realizar cálculos de multas e
correções; emitir autos de infração/intimação de acordo com as ittegularidades encontradas; desincumbit-se
de outtas atribuições e outras tarefas semelhantes;
ICARGO; Testhireiro. a
ATRIBUIÇÕES: Previsão des Teceitas e de proposta cipamentéria ria; Auditorias; 1 numerários; ns de
controle de receita e despesa e do patrimônio; prestação de contas; movimentação bancária; documentos
financeiros e de desembolso; guarda de documentos; tribunal de contas; autenticações; impostos Federais; |
estaduais e Municipais; conhecimento de operações, demonstração da despesa de pessoal e dos recursos
recebidos; siglas; planejamento estratégico; licitações; aplicações financeiras; conferência de boletins de caixa;
sistema bancário; pessoa Física /Jurídica; empenhos; sub-empenhos; estornos; classificação de receitas; ordens
bancárias; informática; desenvolver outras nin géns.
Ro
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(TEPRO)
xecutar as ações em vigilância sanitária no âmbito de sua competência e jurisdição;
participar da formulação da política e da exccução das ações de saneamento básico e meio ambiente; participar
da fiscalização e controle da prestação de serviços que se relacionem ou indiretamente com a saúde; promover
e realizar estudos e levantamentos das condições de saneamentos das comunidades; planejar e simplificar a
execução dos sistemas de abastecimento de água; orientar, controlar, e fiscalizar as ações complementares de
abastecimento de água à nível familiar e comunitário; realizar fiscalização nas unidades de saúde, com vistas ao
licenciamento das mesmas bem coma o seu funcionamento; participar do controle, informação e fiscalização
relacionadas à substâncias produtos c equipamentos radio ativos; julgar em primeira instância o auto de
infração lavrado na sua área de jurisdição; ordenar a lavratura do auto de imposição de penalidades, se julgar
procedente o auto de infração; providenciar as medias cabíveis, quando através de inspeção sanitária, forem
identificadas irtegularidades relacionadas com a vigilância sanitária no âmbito de sua competência e juisdição;
aplicar os procedimentos administrativos cabíveis para as demandas identificadas; desempenar outras tarcfas
reee
C IGAES PARA INGRESSO: Coscugo Felico E Prov qu de Provas e Ts :
HABILITAÇÃO, PRO HISSToN: Ensino Médio REA ELI
RO COR |
(ATRIBUIÇÕES: Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação | € desenvolvimento de
propiedades rurais, serviços de instalação e posto, observado a técnica conveniente; dar pareceres e sugestões
sob o aspecto a atividade agropecuária atendendo ao seu aperfeiçoamento e as condições sociais do homem
do campo; orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e
orgânico e auxiliar na elabotação de projetos respectivos; prestar assistência e orientação aos agricultores e
criadores; atender consulta feita por lavradores e criadores; orientar a produção, administração e planejamento
agropecuária; orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; orientar e
fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo; prestar assistência e orientação nos programas de
extensão rural; orientar trabalho de conservação do solo; participar dos trabalhos de expertinentação,
abrangendo: adubação, variedades, resistentes à ferrugem, herbicida e fungicidas; participar de previsões de
Safras; prestar assistência no tocante ao Crédito Agricola; orientar a produção de sementes e mudar; executar
outras tarefas semelhantes;
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Co
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensin Médio (Tégnico em Agropecuária)
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ATRIBUIÇ! ES: as atualizado o cadastro de contribuintes diretos e indiretos do município; zelar pelo
cumprimento do Código Tributário Municipal e Legislação Complementar; efetuar o lançamento da receita
otçamentária; expedir documentos de lançamentos de receita; processar os documentos de controle da receita
orçamentária; propor medidas visando alteração da legislação tributária; participar na atualização da planta
genérica de valores; operar aparelhos de processamento de dados; propor medidas para atualizar e aperfeiçoar
a legislação Tributária Municipal; conferir relatórios de controle da receita; processar documentos de
arrecadação; prestar informações aos contaiatinçes municipais; desempenhar outras tarefas afins; |
GIME DE TRABALHO: Estatutário * i
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos relacionados c com a organização e atualização dos arquivos e fichários;
redigir instruções, ordem de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre
assuntos do órgão; realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, finanças,
acadêmicas, logística e de administração geral; atender ao publico interno e extemo; fazer e atender chamadas
telefônicas obtendo e fornecendo informações; preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos; elaborar
documentos administrativos, tais como ofício, informação ou parecer técnico, memorandos, atas dentre
outros; secretatiar as unidades; orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e
demais assuntos administrativos; elaborar levantamentos de dados e informações; participar de projetos na
átea administrativa; participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado; efetuar registro,
preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similates; elaborar,
sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros manuais de serviços, boletins e
formulários; elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho; proceder as
opetações micrográficas, seguindo normas técnicas; arquivar sistematicamente documentos; manter
organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio
documental; auxiliar na organização de promoções cultutais e outras; receber, conferir, armazenar, controlar e
entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local; participar de programa de
treinamento, quando convocado; zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente
de trabalho; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; desenvolver
outras atividades afins.
[REGIME DE TRABALHO: Estadio
E HORÁRIA: 40 horas semánis
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
“ATRIBUIÇÕES: Plancjar, coordenar, controlar c avaliar programas e projetos na área do Serviço Social
aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a
implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no
desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar junto a equipe de saúde a situação social do
individuo e sua família; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e
indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; fornecer dados sociais para elucidação de diagnóstico
médico pericial; prever, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários
para a realização de atividades na área do Serviço Social; orientar as atividades de pequeno grupo de
auxiliares, que executam, trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral,
social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados,
aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches,
asilos, educacionais, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem
de amparo, providenciando, pata esse fim, interaamentos, transferências e concessão de subsídios; manter
intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a
interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a
assistência social; organizar c controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de
problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis
diversos; lnbotat irlatórios sobre assuntos pertinentes a sua área, desempenhar tarefas afins.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de cando com tipos de solo e clima, efetuando
estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem,
irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus
resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, |
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes; participar de programa de
treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatório, parecer e laudo técnico em
sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene
e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências pata O exercício da função;
elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas |
como utilização de terras, reptodução, cuidado e exploração da vegetação florestal para possibilitar um maior |
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para |
a à sibvicultura, ou inelhorar a já existente;
po
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e
aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica; prestar assessoramento técnico aos criadores do
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; plancjar e desenvolver campanhas de serviços de fomento;
atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais;
estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas
economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar
exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirútgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de
produtos de origem animal, fazer a vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar
necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades
de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; praticar clínica médica
veterinária em todas as suas modalidades; realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para
exames laboratoriais; presctever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; orientar os
técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica,
hematolópica, imunológica ctc; planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o
melhoramento das espécies animais; desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene
sanitária; realizar eutanásia e necropsia animal; participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programa de
treinamento, quando convocado; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar
segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
GIME DE TRABALHO: Estitutâio TT : o A]
/ARGA HORÁRIA: 40 horas semanais j E
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Gon
ILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso superior.
Medicina Veterinária é Registro no CRMV. 4
ATRIBUIÇÕES: Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; elaborar os
balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; elaborar
balanços gerais com os respectivos demonstrativos; elaborar registros de operações contábeis; organizar dados
para a proposta orçamentária; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; fazer
acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária; controlar empenhos e anulação de empenhos;
orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas; assinar balanços e balancetes; fazer
registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;
preparar telatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; opinar a respeito de
consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o
caso, as soluções cabíveis em tese; emitir pareceres laudos e informações sobre assuntos contábeis financeiros
e orçamentários; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatório de suas atividades;
de sempenhar Qutras tarefas afins.
se Titulos
Registro no CRC,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ATRIBUIÇÕES: Realizar psicodiagnósticos pata fins de seleção, orientação vital e pré-profissional; proceder
a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao tratamento atitudina] no campo
profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com
acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições
assistenciais; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e
toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou pottadoras
de desajustes familiares e escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular com base
elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;
realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógicas; confeccionar e
selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar
pareceres; prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes em instituições comunitárias do
Município, bem como aos encaminhamentos do Conselho Tutelar; manter atualizado o pontuário de casos
| estudados; responsabilizar. se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no pro Fegul o da profissão.
RECIME DE TRABALHO: Esatuido
CARGA HORÁRIA: 49 horas Semanais
ATRIBUIÇ ES: Planejar e claborar E ascando sei na “obserração da aceitação dos alimentos pelos
comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; prestar assistência dietoterápica
i hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando,
analisando, supervisionando e avaliando dietas pata enfermos; acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar,
supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem
e distribuição; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o
ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para
solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de
alimento; realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; prescrever suplementos
nutricionais necessários à complementação da dieta; atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante
prescrição médica; preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número
de refeições a serem servidas e no estoque existente; zelar pela conservação dos alimentos estocados,
providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; participar, conforme a política
interna da Instituição, de projetas, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
participar de programa de treinamento, quando convocado; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área
de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de e dpamentos e
| programas de informática; executar outras tarefas compaúveis com as exigências pata O exercício da função
REGIME DE TRABALHO: Estatutário” EE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
K
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver, coordenar, projetar, Planejar, especificar, implantar, orientar, executar,
monitorar e avaliar os processos de arquitetura e urbanismo, inclusive de obras complementares e de reforma
de edificações, de acordo com as normas e procedimentos em vigor na categoria profissional. Elaborar,
executar c dirigir projetos de engenharia civil relativo a rodovias, esgoto pluvial c cloacal, sistema pluvial de
esgoto e demais obras públicas, pavimentação urbana, estudando características e preparando planos, métodos
de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das
obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos; Produzir, coordenar ou supervisionar a
elaboração de projetos técnicos e desenhos técnicos; Acompanhar práticas de mercado com proposição de
soluções aplicáveis aos processos; Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na
execução de suas tarefas; Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo
responsável hierárquico; Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor
Municipal; Acompanhar e fiscalizar o andamento das obras públicas; Supervisionar e auxiliar na análise,
fiscalização e aprovação de projetos, de acordo com as normas vigentes de projetos residenciais, industriais e
comerciais, bem como projetos de parcelamento de solos urbanos, dentre outras; Assinar documentos
referentes às atividades e às competências profissionais; Gerenciar a emissão de vistorias técnicas, memoriais
descritivos das obras, elaboração de relatórios das diligências efetuadas, e orientações técnicas, encaminhando-
áveis. Bem como, desincumbir se de outras atividades determinadas la chefia imediata.
Adiministtador
ATRIBUIÇÕES: Pesquisa, analisar, Planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da
administração orçamentária, financeira, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos humanos e
materiais, estudando e desenvolvendo metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores
e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas
i mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a tomada de decisão
icom propostas e soluções mais vantajosas; promover a avaliação de incentivos e fomento para empresas
industriais e comerciais, orientando e/ou avaliando planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim como
programas e projetos específicos com vistas à obtenção de subsídios é incentivos; analisar e interpretar dados
destinados a fundamentar a planificação de determinados setores da economia municipal; fazer estudos gerais
|sobte finanças públicas; emitit pareceres fundamentais sobre criação, alteração ou suspensão de tributos;
participar da elaboração da proposta otçamentária; acompanhar a implantação e execução do orçamento;
prestar assessoramento em setores econômicos; realizar estudos de caráter econômico sobre abastecimento e
preços, transporte coletivo e sistema financeiro, orçamento e fiscal; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
%
Ay
x
CÓDIGO: 61.09: : : a E
ATRIBUIÇÕES: Planejar 0 processo cães cnsino/teino das modalidades disceiias da sua formação, no
âmbito das atividades fisicas e/ou desportivas; explicar e demonstrar as técnicas da modalidade desportiva e
observar a repetição feita pelos atletas ou jogadores e cotrigilos; organizar os treinos pata reforçar a
aprendizagem das regras e técnicas específicas da modalidade; analisar os sistemas táticos de atletas e equipes
adversárias e elaborar planos de atuação adequados para suplantá-los, dando as respectivas orientações aos
atletas ou jogadores; promover nos desportistas o sentido de responsabilidade pelo cumprimento das regras |
da modalidade e das regras de disciplina; diagnosticar as necessidades individuais relativamente à melhoria da|
condição fisica; conceber planos de atividades individuais ou de grupo de promoção da condição!
fisicajimplementar atividades individuais ou de grupo de promoção da condição física; conceber e|
implementar programas de atividades de animação desportiva e lazer em contextos diversificados |
(designadamente educativo, atividades de tempos livres, férias, turismo, população sénior, populações com |
ARC Mn RGO: Monitor Desporti o E
d il ca
ATRIBUIÇÕES: “Coordenar o planejamento das atividades internas e externas do departamento de
tributação, fiscalizando a realização; auditar e fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outtas
| Fontes de tributo; orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização é
aplicação da legislação tributária; instruir processos tributários c de cobrança da dívida ativa; lavrar
notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos casos exigidos; fazer
avaliação para efeito de tributação; manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes; elaborar boletins de
atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais; atender e orientar contribuintes sobre incidência
tributária; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder à
fiscalização tributária; executar atividades inerentes à tributação e fiscalização, a fim de contribuir para que a
política tributária - fiscal se compatibilize com medidas de interesse do desenvolvimento econômico do
município; executar tarcfas de fiscalização de tributos da municipalidade; analisar a escrituração fiscal de
prestadores de serviços e de mapas de valores imobiliários; realizar buscas e apreensões de documentos
fiscais; autuar contribuintes em infração; auditat os processos da área de administração tributário-financeira;
pazticipar de programas de Planejamento + e de programação fiscal; atender e prestar informações ao
E A És
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
[CARGO: Analista de Projetos, Convênios é Prestação de Contas.
CÓDIGO: ;
ATRIBUIÇÕES: Responder pelas atividades de captação de secursos em outras esferas de governo e órgãos; Garantir
o cadastro e viabilização de pleitos, convênios e pedidos pertinentes a recursos vinculados e outras formas de captação;
Monitorar a abertura de editais e prazos de inscrição e captação de recussos; Coordenar e atualizar os sistemas de
informação disponíveis junto aos demais entes federativos; Supervisionar os convênios e parcerias firmados pela
municipalidade; Assegurar a prestação de contas de convênios e programas vigentes; Participar de reuniões e;
treinamentos, quando convocado; Executar outras atividades correlatas aos programas, projetos, convênios, acordos e]
outros cong éneres, bem como, desincumbit-se de outras atividades determinadas pela chefia ir chefia imediata. H
[CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
LIÇÃO À PROFISSION/ l
ATRIBUIÇÕES: exeentar os serviços de a alogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos,
mapotecas, publicações oficiais seriados, bibliografia e referência; armazenar e recuperar informações e colocá-las à
disposição dos usuários, organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados,
para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de
informações para facilitar as consultas; supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais
documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do
material bibliográfico; executar outras tarefas correlatas.
REGIME DE'TRABALHO: Estatutário ge
CARGO; Advogado: -:' -
ATRIBUIÇÕES: Representar em juizo ou fara dele a Prefeituta, nas ações em que for autora, ré ou interessada,
acompanhando o andamento do processo; prestar assistência jusídica, apresentando recursos em qualquer instância;
comparecer a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses; estudar a matéria jurídica e de outra
natureza consultando códigos, leia, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;
complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando
medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; prepatar a defesa ou acusação, atrolando e
correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; acompanhar os processo
em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a
decisão final do litígio; representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua
defesa, pata pleiteat uma decisão favorável; redigit ou elabotar documentos jutídicos, pronunciamentos, minutas e
informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a
legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa da Prefeitura; orientar a
Prefeitura com relação aos seus direitos e obrigações legais; prestar serviços de consultoria jurídica; executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
Provas é Títulos *
Com tepistro no órgão de Ecalização” da]
iaaçid
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento ls metas previstas no ; Plano Plurianual, a execução de programas de
governo e dos orçamentos do Estado; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência das |
gestões orçamentárias, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e
| outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua
| missão institucional; verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO;
| verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; bem como, a
observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo
limite; determinar providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos
limites; controlar a destinação de recursos públicos obtidos com a alienação de ativos, bem como, a e transferência de
recursos para os setores público e privado; controlar a execução vrçamentária; fiscalizar aplicação de transferências
voluntárias; avaliar o montante da divida e as condições de endividamento do Município; proceder a verificação da
escrituração das contas públicas; acompanhar a pestão patrimonial; apreciar os relatórios de gestão fiscal, assinando-
os; avaliar os tesultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos
recursos otçamentários; propor e avaliar as medidas de combate a sonegação e de melhoria da arrecadação, bem como
jde cobrança da dívida ativa; apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; zelara pelo
cumprimento de aplicação de mínimos constitucionais, a exemplo da Educação e Saúde, onentar e expedir atos
normativos para os órgãos setotiais; exigir a implementação das medidas recomendadas; criar condições para atuação
do controle externo; cumprir e fazer cumptir o regimento interno do Sistema de Controle Interna; observar todos os
prazos legais, as regras de publicação e transparência das contas publicar, advertir os gestores que incorrerem em
ilegalidade ou irregularidade.
Direito, com tejpstto no 6) órgão de Hicilização da p da, rosado ds
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ANEXO IL
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-
PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
QUADRO 2.1.
QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS
SERVIDORES TÉCNICO-PROFISSIONAIS
E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL
Número de
: Cargos
Técnico de Enfermagem.
71.02 Técnico em Saúde Bucal
[6 = TÉCNICO CIENTÍFICO (TECIE/SAUDE) ...
81.01 Fonoaudiólogo '
81.02 Fisioterapeuta 40
81.03 Farmacêutico 40
| 8104 | Enfermeiro | 40
L 8105 Bioquímico 40 ã
81.06 Odontólogo = 40 3
8107. |Mé rio Y E) 272,50 |
é ; 40 12:545,00
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QUADRO 2.2.
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAUDE
Denominação. Nível
Chefe de Unidade Básica de Saúde FC-4
ChefedeSetor | ” FC-5 02 300,00 |
Toardenador de Serviços FC-6 01 200,00 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE
Os servidores públicos efetivos da Saúde designados para funções de confiança desempenham
funções de diteção, chefia e assessoramento, não integrantes do quadro de pessoal comissionado. Estes
servidores dirigem, coordenam e assessoram órgãos ou unidades administrativas municipais e no
desenvolvimento das políticas públicas municipais, conforme atribuições dispostas em decreto.
e RE
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QUADRO 2.3.
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DA SAÚDE
Padrão [Número de]. Vencimento || Código
[o Nível” |:
Cargo
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QUADRO 2.4.
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE
T”
Técnico de Enfermagem
“Situação Nova
Médico
Técaico de Enfermagem TEPRO/SAUDE
| Técnico em Saúde Bucal TEPRO/SAÚDE
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo o TEPRO/SAÚDE
Fisioterapeuta = Fisioterapeuta “TEPRO/SAÚDE
| Fatmacêutico TEPRO/SAÚDE
Enfermeiro Enfermeiro — o o TEPRO/SAÚDE
| Bioquímico | Bioquímico — “TEPRO/SAÚDE
Odontólogo = Odontólogo VEPRO/SAÚDE
Médico Médico — Ambulatório TEPRO/SAÚDE,
Estado de Santa Catarina
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QUADRO 2.5.
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DOS
. SERVIDORES
'TÉCNICO-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS DO GRUPO V - TÉCNICO PROFISSIONAL
(TEPRO/SAÚDE)
supervisão do enfermeiro; auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em
programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar, preparar pacientes para
consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; colher e ou auxiliar o paciente
ina coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; orientar e auxiliar pacientes, prestando
|informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de
| saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e
retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica e de
| enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; auxiliar nos atendimentos
de urgência e emergência; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários
para a realização de relatórios e controle estatístico; circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas,
prepatando-as conforme o necessário; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar,
i conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; controlar
materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; manter equipamentos e a unidade de trabalho
organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar atividades de
| limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
| participar das atividades de enfermagem do trabalho; fazer registro pessoal de: sinais vitais, peso, altura e auxiliar
em pequenas cirurgias; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; fazer curativos e retirada de pontos;
aplicar oxigeno terapia, nebulização, calor e frio c infravermelho; executar tarefas referentes à conservação e
|aplicação de vacinas; executar outras ativi
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 6 exercício, do “Catgo pos
domingos e fetindos; si trabalho externo e atendimento ão público.
RE: 4
FCARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO! Co
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
(ATRIBUIÇÕES: Submeter-se a supervisão ão de pre na execução das atividades 1 técnicas; participar do]
treinamento dos auxiliares de consultório dentário; integrar o programa educativo de saúde bucal; colaborar |
nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, anotador ou monitor; educar e orientar 08 |
pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento de doenças bucais; fazer a demonstração d
técnicas de escovação; responder pela administração de clínica odontologia; supervisionar o trabalho dos
auxiliares de consultório dentário; fazer a tomada e revelação de radiografias infra-orais; realizar exames de |
| vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais; executar a aplicação de
substâncias para a prevenção da cárie; inserir e condensar substâncias restauradoras, polir restaurações ;
| proceder à à limpeza e anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas;
| confeccionar modelos; reparar moldeiras; executar outras atividades similares.
JONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo p E ]
Edominços e feriados; sujeito a plantões, trabalho “ extemo E atendimento ao, e-público.
[REGIME DE TRABALHO: Estrútátio 2/0.
ICARGÃ ; HORÁRIA: 40 horas semanais
(CONDIÇÕES PARA INGRESSO; Concurs
[HABILITAÇÃO PROFISSION.
Bu Astro £ india
HaRbaRe a ? ga o exercício da profissão de “Técnico em em Saúde
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS DO GRUPO VI - TÉCNICO PROFISSIONAL
(TECIE/SAÚDE)
ÁTRIB
condicionada e audiometria vocal; tealizar imitanciometria, timpanomcetria e pesquisa do reflexo do io
| realizar emissões otoacústicas evocadas e pesquisa de potencial auditivo de tronco encefálico; tirar impressão
ida orelha para confecção de molde auriculat, com material específico; selecionar, indicar e adaptar o aparelho
de amplificação sonora individual, de acordo com a avaliação audiológica realizada; preencher na ficha de
i evolução do paciente todos os pracedimentos utilizados; discutir os casos com a equipe multidisciplinar para
considerações de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo patecer de sua
especialidade, para estabelecer a conduta e acompanhamento; atuar nas áreas de saúde pública, educação e
programas sociais; palestra e orientat; desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia
ABALHO: o exercício do cutgo poderá. exigir aptestação de serviços à noite, sábados,
ujeito. à plantões, es ftábalho & extérno e atendimênto ao » público.
legal pm o exercicio da pre de Fonoguiislge, à
$ nio órpão de fiscalização da profissão. |
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Prefeitura Municipal de Anchieta
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalho de Tea Programação, dedos CSstdnnçãs, execução é e
a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas que visem atender a saúde nos níveis de prevenição primária, | |
secundária e terciária; participar da elaboração de diagnóstico, prescrever, ministrar e supervisionar terapia
física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar à integridade de órgão, sistema ou função do
corpo humano; utilizar-se, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico,
fototerápico, aeroterápico, eletroterápico ou sonidoterápico; utilizar-se, com o emprego ou não de aparelho,
de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cárdio-vascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de
regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de corteção de
vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis,
pessoais ou ambientais para, o desempenho físico do cliente; avaliar, reavaliar e determinar as condições de
alta do cliente submetido à fisioterapia; dar parecer fisioterápico na área cinético-funcional do aparelho motor.
e respiratório; realizar outras atividades inetentes a sua formação curricular universitária; participar da equipe
multidisciplinar na recuperação e reabilitação do cliente; desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem:
Hi o exercício o CArEo. Rn exigir a Pesar “de serviços à noite, iba
ATRIBUIÇÕES: smpenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistais e
farmacopéicas; fiscalização profissional sanitária; participar da elaboração e ou fazer cumprir normas e
disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos,
germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; participar
de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo
sua qualidade e otimizando a tetapia medicamentosa; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos,
formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência
farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos
materiais e humanos, de forma 4 dar garantia de qualidade a0s serviços prestados na área de medicamentos;
atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade fsica e
química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos
medicamentos prescritos; informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo corteto de adiministração
dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentos ou com alimentos c/ ou
ptodutos ingeridos concomitantemente; atuar na promoção da educação dos profissionais de saúde e de
pacientes; atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde; participar
de equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde publica;
executar funções como: reconstituirão de medicamentos, preparo de misturas intravenenosas e nutrição
parenteral, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passíveis de serem
realizadas e atribuições do farmacêutico; atuar junto a central de esterilização na orientação de ptocessos de
desinfecção e esterilização de materiais; atuar em farmácia clinica; participar como membro de comissões de
sua competência Sono: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de
4
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos
| domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, análises físico quítnicas e
| microbiológicas, até emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; executar e ou supervisionar análises
físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fotoquímicas, ensaios biológicos e
outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; atuar em farmácia homeopática, desde que
| devidamente habilitado; programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela
realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natuteza biológica, química e física,
emitindo laudos, pareceres c diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de
materiais, dos exames requisitados; coordenar , executar e supervisionar atividade específica do laboratório de
análises clínicas, desde a coleta do material para análise, até entrega do laudo final ao cliente; executar e/ou
supetvisionar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas e outras, utilizando-se de
aparelhos e técnicas específicas; assumir tesponsabilidades pelos laudos dos exames realizados no laboratório,
assinando-os,oferecendo assim maior credibilidade e segurança ao requisitante; orientar a distribuição de
atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação corretas dos materiais e
equipamentos, observando cuidados telativos à higiene e segurança, garantindo qualidade do serviço;
assessorar a elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas; prever, prover e controlar
materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua aquisição; participar da equipe multidisciplinar,
colaborando na elaboração de programas de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como
pela conservação e manutenção de matetiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em
comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar
efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal
| de saúde; desempenhar outras tarefas afins.
[CONDIÇÕES DE TRABALHO: sujeito É planões E 6 Uso dE unorne E
lindividual foimécidos pelo Município: : :
[REGIME DE TRABALHO EstacuriHO EEE
no HORÁRIA: 20 ou 40 horas semanais
equipamentos de proteção
(CÓDIGO; 81,04 ais j i E
[ ATRIBUIÇÕES: dirigir órgão de enfermagem 1 integrante “da estrutura a básica da instituição de saúde; organizar
e dirigir os serviços e de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar,
executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer
sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem;
cuidar ditetamente de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidar de enfermagem de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões
imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas; participar na elaboração, execução
e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em
programas de saúde pública e em totina estabelecida pela instituição; participar em projetos de construção ou
reforma de unidade de internação; prevenir e controlar as infecções hospitalares (policlínicas); participar na
elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes
durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e
nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente,
puerpetal e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a
| evolução e o trabalho de parto; cxecutar a assistência obstétrica em situações de emergência e execução do
| parto sem destorcia; participar nos programas de nça do trabalho e de prevenção de acidentes
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
1
i
e de doenças profissionais e do trabalho; participar nos progtamas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na elaboração e na
operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à |
| saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participar em bancas
jexaminadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo e!
contratação de enfermeiro ou pessoal técnico c auxiliar de enfermagem; participar efetivamente da política ;
| de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar
Í outras tarefas afins.
CARGO: Bioquímico”
CÓDI j j ! Ê
"ATRIBUIÇÕES: coordenar, ex executar e SER atividades eia do laboratório de análises EE
desde a coleta do material para análise até a entrega do laudo final do cliente; executar e/ou supervisionar
análises hematológicas, urinárias, dosagens hormonais e bioquímicas, toxicológicas, citopatológicas e outras,
fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames
realizados no laboratório, assinando-os; zelar pela sua segurança e de terceiros, orientado a distribuição de
atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação correta dos matetiais e
| equipamentos, observando cuidados à higiene e biossegurança; zelar pela segurança, conservação e
| manutenção de materiais, equipamentos e do seu ambiente de trabalho; assessorar a elaboração de Projetos de
construção e montagem de áreas especificas; especificar, prever, solicitar e controlar materiais, insumos e
| equipamentos, emitindo parecer técnico em sua aquisição; participar de equipe multidisciplinar, colaborando
ina elaboração, execução e avaliação de programas de saúde pública; participar em comissões técnicas e
auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pateceres técnicos de sua competência; elaborar manuais de
| procedimentos, manuais técnicos e formulários, buscando normarizar e operacionalizar o funcionamento dos
ilaboratórios, criando e/ou observando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação;
desempenhar outras tarefas afins.
[CONDIÇÕES DE TRABALHO: sijeito à pintos. E ao, não de Uniforme é equipamentos de Protóção]
individual fon fomecidos os Pelo: Municipi
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ATRIBUIÇÕES: praticar todos os atos pertinentes à pesei decorrentes de conhecimentos adquiridos
em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever c aplicar especialidades farmacêuticas de uso
interno e extemo, indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos
e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego; aplicar anestesia local e troncular; aplicar analgesia e
hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para O tratamento; agit |
de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam 2 evolução de doenças bucais; privilegiar
ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem
pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe, dominando técnicas de
atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho
de técnicos auxiliares; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais
simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes; planejar, executar
e avaliar as atividades clínicas considerando as catacterísticas epidemiológicas «c sócio-econômicas da
população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis; desenvolver os programas e atividades
implantadas pela sectetaria municipal da saúde, na área odontológica; responsabilizar-se pelas informações
ptestadas em: fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção,
encaminhamentos de referência e contra-referência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e
quaisquer outros instrumentos utilizados pela secretaria municipal da saúde na átea odontológica; participar
em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; zelar por sua própria segurança e
de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de
trabalho; participar dos progtamas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando
em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de progtamas e ações de saúde da secretaria municipal de
saúde; atender necessidades das unidades sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes
estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos,
pateceres, atestados a ele pertinentes, quando participar de auditorias e comissões técnicas; cumprir e fazer
o de ética odontológi ico; desempenhar ot outras tarefas afins.
Ê “sujeito à Blantoça e ao uso, 5 de uniforme, e “equipamentos de“próteção
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
do) E Médico Er) Fe semanais (Saúde da Família)
CODIGO: 810788108".
Da aee]
ATRIBUIÇÕES: executar atividades inctentes à promoção, Proteção é e recuperação da saúde, seja individual;
ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar |
terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra refetência; interpretar
resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de;
notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de |
saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem)
implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, |
diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de
administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões
técnicas; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar,
participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na
qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas
atividades que lhes forem delegadas; patticipar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do
trabalhador, zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de
materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de
suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, com a finalidade de
fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do município, através
dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da
secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para valorização do sistema único de
ar Outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
[CARGA HORÁRIA 20640 horas semadais
termporácia para a atuação em prog
HABILITAÇÃO PRO! SIONAL:
no CRM. j
QUADRO 2.6.
QUADRO DE NÍVEIS DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO DOS SERVIDORES
TÉCNICO-PROFISSIONAIS E TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL
Ro um "Código 7” Percentual sobre o Vencimento |.
E gs de Atua e | eo E ta o ag Base do Setvidor '
Graduação ATLOS | 25%
Especialização o ET 20%
Estado de Santa Catarina
ANEXO HI
Prefeitura Municipal de Anchieta
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL
QUADRO 3.1.
QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
PUBLICO MUNICIPAL
| Área de Ensino/Código dos Cargos
fa Educação Tafagal
01.82.01 - Professor de Pré. Escola
= Eusiho Fundamental E, AE
02.82. 03 - - Professor de Eis à 4 e
103: 8 04 - Professor de ECT
03.82.05 - Professor de Ciências
03.82.06 - Professor de Português
| 03.82.07 - Professor de História
03.82.08 - Professor de Geografia
03.82.09 - Professor de Educação Física
03.82.10 - Professor de Língua Estrangeira
[Ingdês |
03.82.11 - Professor de Língua Estrangeita
Espanhol i
03.82.12 - Professor de Ártes I
4-' Educação Espê: cial, o iniiã
[04.82.13 - Professor liducação Especial
5 = Educação de Jovens c Adultos
05.82.14 - Professor de Jovens é Adultos |. !
6: Planejamento Edi al o
06.82.15 - Técnico em Planejamento
Educacional e i
1 «Orientador Educacional
97.82.16 - Orientador Educacional Tso Í
[FC-07 - Diretor de [7.40 0 [6 02 |
- Secretário de Unidade Escolar FEAR O guildas SS b pt
FC-08 - Secretário de Escola E) 03 rp O
Estado de
TABELA DE VENCIMENTO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
QUADRO 3.2.
MUNICIPAL POR PISO SALARIAL CONFORME OS NÍVEIS DE FORMAÇÃO
TF
Descrição | j Formação : Vencimento
PROFESSOR = Nível = Professor, Valor equivalente ao pio
das áreas 1,2,3,4e5. Ensino Médio - Notmal profissional nacional do
a o | Magistério. a
PROFESSOR — Nível II —/jLicenciatura Plena na área del, onreo nível I
Professor das áreas 1,2,3,4€ 5. atuação n = o re 2
PROFESSOR -— Nível IH
Professor das áreas 1,2,3,4€5.
” | Especialização na área de atuação
20% sobre o nível I
PROFESSOR - Nível IV —
Professor das áreas 1,2,3,4€5.
| Mestrado na área de atuação
15% sobte o nível I
PROFESSOR — Nível V
Professot das áreas 1,2,3,4e 5.
“| Doutorado na área de atuação
10% sobre o nível I
Especialistas em Educação I —
Técnico em Planejamento | Licenciatura Plena na área de rofissional
Educacional e Orientador | atuação r É
Educacional. à apo o
Valor equivalente a 1,67 pisos
nacional
do
Escola
Licenciatura Plena
10% sobre o nível II
*» Valores de referência para 40 horas semanais, de acordo com a Lei nº 11.738 de 2008, sabendo-
se que a carga horária poderá ser de 10, 20, 30 ou 40 horas e o valor se multiplica ou divide,
proporcionalmente.
*& A designação para a Função de Confiança de Sectetário de Escola não enseja a concessão de
Gratificação,
procedendo-se na forma do art. 59 desta Les Complementar.
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QUADRO 33.
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DOS
SERVIDORES
DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
RGO: Professor E ; : ES e R
ATRIBUIÇÕES: Cumprir com o que “estabelece o artigo 13 da Lei 9354/96; possuir fonsadão de educador,
conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; Demonstrar
profissionalismo e comprometimento; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;
Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretatiz Municipal de Educação,
comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; Ministrar aulas,
gatantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade
Escolar. Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que
conduzam à aprendizagem; Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua
competência, de conformidade com as ditetrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; Avaliar o
desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Manter com os colegas o |
espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficácia da ação educativa; Manter com os colegas o
espírito de colaboração; Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, |
aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; Compatecer
pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções
convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; Cumprir e fazer cumprir os
horários e calendário escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com
dignidade; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação,
frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como
a conservação dos bens materiais; Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos,
após sua própria advertência; Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocortências à
direção e ao setviço de orientação educacional; Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas
| diretrizes emanadas dos ó:
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RL ão!
ATRIBUIÇÕES: Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedigógica do estabelecimento de ensino; Realizar um
planejamento de atividades voltadas à concretização dos principios básicos da proposta pedagógica e do plano da
unidade escolar; Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando- |
lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais; Planejar e |
executar aulas de orientação para os alunos de acordo com as necessidades de aprendizagem; Orientar os professores
quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual ou coletiva; |
“Transmitir ao corpo técnico administrativo e docente, as informações c dados colhidos sobre os educandos, bem como |
receber deles informações necessárias para o melhor aconselhamento dos discentes, ressaltando a ética profissional,
Organizar e manter atualizadas as fichas de observação e dados colhidos dos alunos; Chamar à escola os pais de alunos
ou responsáveis, sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família à escola; |
Promover pesquisa e levantamento de dados específicos para o tratamento psicossocial do educando, encaminhando-o |
a profissionais competentes a fim de um diagnóstico específico, com vistas a tratamento e solução de problemas;
Promover encontros e palestras com os pais, professores e alunos para uma maior integração escolar e comunitária; |
Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua
atuação; Opinar na organização de classes e promoção de alunos; T'rabalhar integralmente com todos os segmentos, a
fim de atingir os objetivos da educação; Comprometer-se com o encaminhamento de alunos para acompanhamento da
saúde fisica, mental e audiovisual; Efetuar visitas às escolas percebendo as necessidades do estabelecimento no que
tange ao planejamento e trabalho voltado à realidade da comunidade em que a escola está inserida; Participar do |
processo de identificação de causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo estratégias de recuperação; |
Exercer as demais funções próprias de scu cargo e ns gue h lhe forem atribuídas |
5 DE IRABALHO: Estatutário E
[CARGA HORARIA; 20 horis semanais t
[CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Coneueso Pi Público de Provas:e Títulos |
HAB, TEAÇÃO. PRORISSTANAI: Conchisão é do curso de Graduação Hignciaçõa lerá em nentação educacional,
comidiploma devis RA e ç z
[CARGO; Técnica Em Planejameneo Educacional bio i
ATRIBUIÇÕES: Efetuar o planejamento anual e/ou mensal 'da secretaria de ssa Desenvolver todas as atividades
que servem de meio entre as políticas e diretrizes do sistema municipal de Educação e o fazer pedagógico da escola;
Desencadear todas as ações que venham ao encontro da consolidação das políticas educacionais definidas pelo sistema
municipal de educação do município, tais como: * Coordenar grupos, cursos, encontros para estudar e melhor
compreender as abordagens pedagógicas, os critérios de avaliação, a forma de recuperação dos alunos de baixo
rendimento, utilização de novas metodologias, novos instramentos pedagógicos que venham 10 encontro da eficiência
do processo de ensinar e aprender; * Coordenar propostas pedagógicas, voltadas ao respate do conhecimento popular
das pessoas da comunidade em que à escola está inserida a fim de organizar a rede temática do trabalho pedagógico a
ser desenvolvido na escola; Manter-se atualizado /a quanto às novas propostas pedagógicas, tecnologias e metodologias
educacionais; Manter-se persistente quanto ao incentivo aos profissionais da educação quanto ao comprometimento e
busca constante de aperfeiçoamento, atualização e participação no processo educacional; Acompanhar a elaboração do
projeto político pedagógico das unidades escolares; Orientar e acompanhar os docentes no planejamento das atividades
escolares; Acompanhar e orientar a direção das escolas nas atividades de planejamento; Promover estudos, pesquisas,
cursos e reuniões de caráter pedagógico e administrativo, destinados ao aperfeiçoamento e à avaliação do desempenho
administrativo, docente e discente; Efetuar atendimento educativo de crianças de O (zero) a 6 (seis) anos de idade em
creches e pré-escolas; Elaborar relatórios sobre o andamento da questão pedagógica da Educação Infantil, Ensino
Fundamental; Exercer as demais fun rias de seu CarpO e as que lhe fozem atribuídas.
[Educacional, Supervisão Escolar ou Adininistração Escolar, com diplomia deyidamentr: registrado,,
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ATRIBUIÇÕES: aca à a escola interna e externamente; Rd pelas dades pedagógicas e
burocráticas da escola; Convocar e coordenar reuniões com professores, pais e alunos; Assinar e emitir
documentos da escola; Coordenar o processo pedagógico da escola ou delegar estas atividades aos especialistas em
j assuntos educacionais lotados e em atividade na escola; Acompanhar todas as atividades desenvolvidas na escola;
Coordenar os conselhos de classe na inexistência do orientador educacional; Manter o controle sobre a merenda e
i transporte escolar; recursos financeiros, recursos didáticos, recursos humanos, recursos físicos e materiais de
consumo necessários para o funcionamento da escola; Manter-se atualizado quanto à legislação de ensino e de
pessoal inerente ao magistério; Manter em dia o controle da vida escolar de todos os alunos e vida profissional dos
funcionários; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente a fim de garantir a eficácia da escolarização do
educando; Comparecer ao local de trabalho de forma assídua; Respeitar e fazer respeitar-se no local de trabalho e
fora dele; Manter a escola em clima de normalidade e entendimento;
- Tratar a todos com igualdade, honestidade, respeito e objetividade; Promover a integração entre a escola e a
comunidade; Manter atualizados e em dia correspondências, arquivos documentos e informações necessárias ao
andamento do processo educativo e sistema educacional; Participar das discussões do processo de ensinar €
aprender com conhecimento tanto do sistema escolar quanto da unidade escolar, Manter-se atualizado quanto às
tinovações e novas abordagens pedapógicas; Socializar com a comunidade a proposta pedagógica da escola;
Informar aos pais e responsáveis os tesultados do aproveitamento e assiduidade dos alunos; Outras atividades
consideradas impostantes pelo regimento interno da <scola e sistema soriipal de educação. er]
Estatutário: É ú E a
FUNÇÃO DE CONFIANÍ SOretári Ê ni di dd
ATRIBUIÇÕES: Organizar todas as atividades e controle da dos alunos; - Emitir diários de classe,
listas de alunos, transferência e horários de aula, sempre que necessário de forma legível e corteta; Organizar
pastas individuais contendo informações da vida escolar de cada aluno, mantendo-os em dia; Efetuar a matrícula
observando os preceitos legais, documentação necessária e prazos estipulados pelo sistema municipal de educação;
Registrar as notas dos alunos sem alterações e observando os padrões e exigências estabelecidas pelo Sistema
Municipal de Ensino; Coordenar o processo de normatização do funcionamento da secretaria, prevendo datas e
documentos necessários para controle e funcionamento da secretaria e como forma de garantir a preservação de
informações e documentações necessárias a vida escolar do aluno e a história da escola; Manter em dia as
correspondências da escola; Redigir atas, colher as assinaturas dos presentes após a aprovação; Assinar e emitir
documentos da escola, juntamente com a direção; Participar de todas as atividades, planejamento e discussões que
são desencadeadas na escola; Manter atualizado arquivo sobre legislação de ensino, legislação de pessoal,
correspondência recebida, correspondência emitida, horários de aula, arquivos passivos, arquivos ativos,
documentos referentes a merenda escolar, transporte escolar, prestações de conta, controle de material
permanente que fazem parte do patrimônio da escola, livros de ata e outros que o ambiente de trabalho e
exigências posteriores venham a exigir; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente a fim de garantir a eficácia da
escolarização do educando; Comparecer ao local de trabalho de forma assídua; Respeitar e fazer respeitar-se no
local de trabalho e fora dele; Manter a escola em clima de normalidade e entendimento; Tratar a todos com
igualdade, honestidade, respeito e objetividade; Outras atividades consideradas importantes pelo regimento interno
da escola e sistema municipal de educação.
MEDE TRABALHO: : Estatutário,
TE
E ão Licenciatura Plena na ár:
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E a É
ATRIBUIÇÕES: Ministrar Em no ensino de educação infantil e ensino fundamental, na ausência isência do
professor titular, garantindo a efetivação do processo ensino — aprendizagem; executar o trabalho diário de
apoio pedagógico em todo o ambiente escolar; elaborar progratmas de apoio a alunos com necessidades de
acompanhamento individual; cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover
aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; colaborar e comparecer
pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da
escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; cumptir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; efetuar registros da
escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios, diário de classe e demais documentos escolares
referentes aos alunos das unidades escolares da rede municipal; zelar pela conservação do espaço físico,
limpeza e bom nome da escola; participar e/ ou organizar reuniões com os pais ; seguir as diretrizes do
ensino, emanadas dos Orgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e
Regimento Escolar; desenvolver projetos educacionais, c participar de atividades que visam ao
aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental;
realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; realizar
trabalhos de digitação, comunicados, fornecimento de materiais diversos aos professores, quando estes
estiverem em atividades com seus alunos; desempenhar outras tarefas relativas à docência e ao serviço de
[apoio pedagógico na escola.
REG É 7
DE TRABALHO; Estao”
CARGA HORÁRIA: 10/20/30/40 horas. Semanais ; —
CONDIÇÕES T PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou JE Provas e Títulos. E
FRABIO TRAÇÃO | PROFISSIONAL: Conclusão: do furia de piidação com Licencintura plena na área de)
[atuação com Diploma.
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ANEXO IV
QUADRO 4.1.
QUADRO GERAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO
A CARGO DO MUNICÍPIO
CemR$ | Toptents
559,54
Lucia Ana Giongo de Moura Professor — séries iniciais 559,54
| Maria Lutdes Someta Granville Professor — séties iniciais 559,54
| Wally Becker Herthal | Professor — séries iniciais 969,51 |
Osvalino Ivone do Prado Pensionista 632,35
Tânia Maria Sbalchiero Pensionista 662,37 |
E Terezinha Luiza Rostirolla Pensionista 1.998,21 1.968,22

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