| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-09 |
| Ementa | DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a página da Câmara de Vereadores de Anchieta na Rede Social Facebook. Parágrafo único. As comunicações vinculadas pelo Facebook não substituirão as publicações legais e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina publicados no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – Internet, adotado pelo Decreto Legislativo nº 001/2014, de 10 de janeiro de 2014. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2019 INSTITUI A PAGINA DO FACEBOOK DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA, SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno instituído pela Resolução n. 011, de 16 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a página da Câmara de Vereadores de Anchieta na Rede Social Facebook. Parágrafo único. As comunicações vinculadas pelo Facebook não substituirão as publicações legais e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina publicados no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – Internet, adotado pelo Decreto Legislativo nº 001/2014, de 10 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta (SC), 09 de janeiro de 2019. Maria Helena Trentin Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta Certifico que o presente Decreto Legislativo Foi publicado na forma da lei na data supra. Angélica Antoneli Chefe de Gabinete