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norma nº 5/2019

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-01-10
EmentaR E S O L V E: Autorizar Servidores para Conduzir o veículo do Poder Legislativo Municipal, Art. 1º - Fica autorizada os servidores do Poder Legislativo municipal Angélica Antoneli e Edemar Luiz Griebler, para eventualmente conduzir o veículo do Poder Legislativo, quando se fizer necessário. Art. 2º - De posse da direção do veículo solicitado, é de inteira responsabilidade do servidor e o mesmo não poderá: Ceder à direção do veículo a terceiros; Utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão; Conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado; Gerar multa de trânsito, sendo de sua inteira responsabilidade o pagamento da mesma. Art. 3º - Quando do retorno, findando o deslocamento, o veículo oficial deverá ser guardado na garagem do prédio público da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta SC.
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PORTARIA nº 005/2019 

  	A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal, pelo regimento interno da câmara, resolução nº011 de 16 de dezembro de 2010 e decreto nº002/2014:



		Considerando que a câmara de vereadores não possui em seu quadro funcional o cargo de motorista;  



		Considerando que, para a condução do veículo é necessário autorização da Presidente do Legislativo;

		Considerando que os Servidores Públicos têm Direitos, Deveres e Responsabilidades;



	           R E S O L V E:



	 Autorizar Servidores para Conduzir o veículo do Poder Legislativo Municipal,



        	      Art. 1º - Fica autorizada os servidores do Poder Legislativo municipal Angélica Antoneli e Edemar Luiz Griebler, para eventualmente conduzir o veículo do Poder Legislativo, quando se fizer necessário.



		Art. 2º - De posse da direção do veículo solicitado, é de inteira responsabilidade do servidor e o mesmo não poderá: Ceder à direção do veículo a terceiros; Utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão; Conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado; Gerar multa de trânsito, sendo de sua inteira responsabilidade o pagamento da mesma.



		Art. 3º - Quando do retorno, findando o deslocamento, o veículo oficial deverá ser guardado na garagem do prédio público da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta SC.

                       Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



	           Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 10 de janeiro de 2019.

                       

                                   



MARIA HELENA TRENTIN

Presidente da Câmara Municipal





Certifico que a presente Portaria

Foi publicada na forma da Lei no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC.



Gilmar de Souza

Advogado do Legislativo

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