| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-SC |
| native_id | 2788 |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº006/2019 INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-SC Art. 1° Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Anchieta-SC, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Art. 2° Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Anchieta: I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e jurídicas, dirigidas à Câmara Municipal; II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal; IV - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse da comunidade; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora; VII - manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondência; VIII - acompanhar as reuniões com a sociedade civil organizada e demais atividades relacionadas ao serviço; IX - participar das Sessões da Câmara, das audiências públicas e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a estar com conhecimento para informar à população; X - manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal da Câmara Municipal; XI - executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011; e XII - executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pela Mesa Diretora. Art. 3° A Ouvidoria será composta por um único órgão, denominado Coordenação do Sistema de Ouvidoria e exercida por um servidor de provimento efetivo da Câmara Municipal, designado pela Presidência da Câmara de Vereadores. Art. 4° A Mesa Diretora dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria da Câmara Municipal e suas respectivas atividades através da Assessoria de Comunicação Social. Art. 5° A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal. Art. 6° A Mesa Diretora poderá baixar atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta- SC, aos 12 de dezembro de 2019. MARIA HELENA TRENTIN Presidente da Câmara de Vereadores