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norma nº 6/2019

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaINSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-SC
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DECRETO LEGISLATIVO Nº006/2019



INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-SC



Art. 1° Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Anchieta-SC, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.

Art. 2° Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Anchieta:

I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e jurídicas, dirigidas à Câmara Municipal;

II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal;

IV - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse da comunidade;

V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;

VI - elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora;

VII - manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondência;

VIII - acompanhar as reuniões com a sociedade civil organizada e demais atividades relacionadas ao serviço;

IX - participar das Sessões da Câmara, das audiências públicas e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a estar com conhecimento para informar à população;

X - manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal da Câmara Municipal;

XI - executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

XII - executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pela Mesa Diretora.

Art. 3° A Ouvidoria será composta por um único órgão, denominado Coordenação do Sistema de Ouvidoria e exercida por um servidor de provimento efetivo da Câmara Municipal, designado pela Presidência da Câmara de Vereadores. 

Art. 4° A Mesa Diretora dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria da Câmara Municipal e suas respectivas atividades através da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 5° A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal.

Art. 6° A Mesa Diretora poderá baixar atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta-  SC, aos 12 de dezembro de 2019.











MARIA HELENA TRENTIN

Presidente da Câmara de Vereadores 



 



















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