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norma nº 6/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaResolve: Art. 1º Ficam suspensas as sessões na Câmara de Vereadores de Anchieta-SC, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do dia 18 de março de 2020 da presente Portaria. Art. 2º Ficam suspensas, pelo período de 07 (sete) dias, as atividades do Poder Legislativo no Município de Anchieta-SC, a contar do dia 18 de março de 2020 da presente Portaria.
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                                           PORTARIA Nº006, de 18 de março de 2020



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas normas constitucionais e legais.

Considerando a orientação do Ministério da Saúde no sentido de que seja evitada a reunião com qualquer número de pessoas, em virtude da alta probabilidade de contágio com o vírus COVID-19.

Considerando o Decreto Estadual 5l5, de 17 de março de 2020, que determina a suspensão, em todo o território catarinense, pelo período de 30 (trinta) dias, de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado.

Considerando que o mesmo Decreto Estadual determina a suspensão dos serviços públicos não essenciais, e que o § 2 do art. 2º não contempla a atividade do Poder Legislativo como atividade autorizada a manter as atividades. 

	Resolve:

	Art. 1º Ficam suspensas as sessões na Câmara de Vereadores de Anchieta-SC, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do dia 18 de março de 2020 da presente Portaria.

	Art. 2º Ficam suspensas, pelo período de 07 (sete) dias, as atividades do Poder Legislativo no Município de Anchieta-SC, a contar do dia 18 de março de 2020 da presente Portaria.

Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 18 de março de 2020.

Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 18 de março de 2020.







NERI GASPAR

Presidente da Câmara Municipal







Certifico que a presente Portaria

Foi publicada na forma da Lei.



Jussara Santin

Diretora Geral do Legislativo

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