| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o regime de Reuniões Remotas das Comissões e do Plenário da Câmara de Vereadores de Anchieta, ordinárias e extraordinárias, em horário previamente ajustado com os vereadores por meio eletrônico, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19. Art. 2º Só serão realizadas reuniões remotas quando houver matéria inadiável. Art. 3º As reuniões remotas serão coordenadas por servidor designado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, que cadastrará os WhatsApp de cada membro da Câmara de Vereadores para encaminhar os projetos, pareceres, bem como, colher emendas, ponderações e votos. Art. 4º Os relatórios das comissões, inclusive declaração de voto divergente, poderão ser produzidos por áudio e serão postados para os demais membros e gravados na mídia própria da Câmara de Vereadores. Art. 5º Os votos de mérito do plenário virtual e a proclamação de resultado serão exclusivamente por áudio. Art. 6º Os demais serviços da Câmara de Vereadores seguirão executados preferencialmente por meio remoto, reservando apenas o turno vespertino para atendimento, com escala de revesamento dos servidores de cargos comissionados e de carreira, da seguinte forma: I – O Servidor Gilmar de Souza, Advogado do Legislativo, seguirá prestando serviços remotos; II – O Servidor Edemar Griebler, Contador, terá 50% da carga horária de prestação de serviços remotos e 50% na Câmara de Vereadores, todas as quartas feiras; III - As Servidoras Angélica Antoneli e Jussara Santin, ocupantes de cargos comissionados, terão 50% da carga horária com prestação de serviços remotos; e IV – A servidora Eliane Faust, ocupante do cargo de Serviços Gerais terá seu expediente presencial nas terças-feiras e sextas-feiras, no período vespertino. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de abril de 2020 e terá validade até 31 de maio de 2020, prorrogável por ato do Presidente da Câmara de Vereadores, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição. |
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PORTARIA Nº010, de 13 de abril de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas normas constitucionais e legais. CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil; CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e confecções; CONSIDERANDO que dos nove vereadores da Câmara Municipal de Anchieta, apenas um, em tese, está fora do grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19; CONSIDERANDO que significativa parte dos serviços da Câmara de Vereadores já são realizadas remotamente, tanto que a carga horária presencial dos servidores de carreira não excede 20 horas semanais; CONSIDERANDO a suspensão das aulas e o isolamento social, e que há servidores do legislativo atendendo familiares, crianças e idosos, e que se recomenda evitar circulação e aglomeração para não levar o vírus para os seus protegidos no isolamento social. CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade legislativa municipal e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de vereadores e vereadoras, servidores públicos e usuários dos serviços da Câmara Municipal de Vereadores; CONSIDERANDO que a existência de projetos de leis em curso, incluindo um em regime de urgência, em que o adiamento da deliberação pelo plenário pode gerar insegurança jurídica ou conflito normativo e potenciais prejuízos à tutela de direitos; e CONSIDERANDO que o disposto no Parágrafo único do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Anchieta que, quando comprovada a impossibilidade de acesso à sede da Câmara ou outro fato que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o regime de Reuniões Remotas das Comissões e do Plenário da Câmara de Vereadores de Anchieta, ordinárias e extraordinárias, em horário previamente ajustado com os vereadores por meio eletrônico, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19. Art. 2º Só serão realizadas reuniões remotas quando houver matéria inadiável. Art. 3º As reuniões remotas serão coordenadas por servidor designado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, que cadastrará os WhatsApp de cada membro da Câmara de Vereadores para encaminhar os projetos, pareceres, bem como, colher emendas, ponderações e votos. Art. 4º Os relatórios das comissões, inclusive declaração de voto divergente, poderão ser produzidos por áudio e serão postados para os demais membros e gravados na mídia própria da Câmara de Vereadores. Art. 5º Os votos de mérito do plenário virtual e a proclamação de resultado serão exclusivamente por áudio. Art. 6º Os demais serviços da Câmara de Vereadores seguirão executados preferencialmente por meio remoto, reservando apenas o turno vespertino para atendimento, com escala de revesamento dos servidores de cargos comissionados e de carreira, da seguinte forma: I – O Servidor Gilmar de Souza, Advogado do Legislativo, seguirá prestando serviços remotos; II – O Servidor Edemar Griebler, Contador, terá 50% da carga horária de prestação de serviços remotos e 50% na Câmara de Vereadores, todas as quartas feiras; III - As Servidoras Angélica Antoneli e Jussara Santin, ocupantes de cargos comissionados, terão 50% da carga horária com prestação de serviços remotos; e IV – A servidora Eliane Faust, ocupante do cargo de Serviços Gerais terá seu expediente presencial nas terças-feiras e sextas-feiras, no período vespertino. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de abril de 2020 e terá validade até 31 de maio de 2020, prorrogável por ato do Presidente da Câmara de Vereadores, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição. Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 09, de 07 de Abril de 2020. Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 13 de abril de 2020. NERI GASPAR Presidente da Câmara Municipal Certifico que a presente Portaria Foi publicada na forma da Lei. Jussara Santin Diretora Geral do Legislativo