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norma nº 15/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaRESOLVE: Art. 1º Estabelecer o regime de Reuniões Remotas das Comissões e do Plenário da Câmara de Vereadores de Anchieta, ordinárias e extraordinárias, em horário previamente ajustado com os vereadores por meio eletrônico, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19. Art. 2º Só serão realizadas reuniões remotas quando houver matéria inadiável. Art. 3º As reuniões remotas serão coordenadas por servidor designado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, que cadastrará cada membro da Câmara de Vereadores em aplicativo virtual compatível à atividade e parlamentar. Art. 4º Os relatórios das comissões, inclusive declaração de voto divergente, poderão ser produzidos por áudio e serão postados para os demais membros e gravados na mídia própria da Câmara de Vereadores. Art. 5º Os votos de mérito do plenário virtual e a proclamação de resultado serão exclusivamente por áudio. Art. 6º Os demais serviços da Câmara de Vereadores seguirão executados preferencialmente por meio remoto, reservando para atendimento, com escala de revesamento dos servidores de cargos comissionados e de carreira, da seguinte forma: I – O Servidor Gilmar de Souza, Advogado do Legislativo, seguirá prestando serviços remotos; II – O Servidor Edemar Griebler, Contador, prestará serviço presencial todas as quartas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 e das 12:30 as 17:30, completando sua carga horária com serviço remoto. III - A Servidora Angélica Antoneli, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinete prestará serviço presencial no período matutino na Câmara de Vereadores, completando sua carga horária com serviço remoto. IV- A servidora Jussara Santin, ocupante do cargo comissionado de Diretora Geral prestará serviço presencial no período vespertino na Câmara de Vereadores, completando sua carga horária com serviço remoto. V – A servidora Eliane Faust, ocupante do cargo de Serviços Gerais terá seu expediente presencial, no período vespertino e, para evitar aglomeração, permanecerá em casa nos turnos reservados às reuniões de comissão ou plenária; Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nessa data até o dia 30 de junho de 2020, prorrogável por ato do Presidente da Câmara de Vereadores, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
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PORTARIA Nº015, de 1º de junho de 2020



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas normas constitucionais e legais. 

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 04 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a interiorização do contágio da Covid-19, com casos confirmados no Município de Anchieta e casos suspeitos pendente de confirmação dos exames; 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil;

CONSIDERANDO que o isolamento social está previsto no inciso I, art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, como medida para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus; 

CONSIDERANDO em função dos fatos da Lei nº 13.979/2020 há recomendação nacional, estadual e municipal para ficar em casa para evitar o contágio e a proliferação da Covid-19; 

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e confecções;

CONSIDERANDO que dos nove vereadores da Câmara Municipal de Anchieta, apenas um, em tese, está fora do grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 e que significativa parte dos serviços da Câmara de Vereadores já são realizadas remotamente, tanto que a carga horária presencial dos servidores de carreira não excede 20 horas semanais; 

CONSIDERANDO que o regime de Reuniões Remotas das Comissões e do Plenário da Câmara de Vereadores de Anchieta, adotado nos meses de abril e maio, garantiu a manutenção da atividade legislativa municipal e as condições de saúde de vereadores e vereadoras, servidores públicos e usuários dos serviços da Câmara Municipal de Vereadores;

CONSIDERANDO que o disposto no Parágrafo único do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Anchieta que, quando comprovada a impossibilidade de acesso à sede da Câmara ou outro fato que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local. 



RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o regime de Reuniões Remotas das Comissões e do Plenário da Câmara de Vereadores de Anchieta, ordinárias e extraordinárias, em horário previamente ajustado com os vereadores por meio eletrônico, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

Art. 2º Só serão realizadas reuniões remotas quando houver matéria inadiável.

Art. 3º As reuniões remotas serão coordenadas por servidor designado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, que cadastrará cada membro da Câmara de Vereadores em aplicativo virtual compatível à atividade e parlamentar. 

Art. 4º Os relatórios das comissões, inclusive declaração de voto divergente, poderão ser produzidos por áudio e serão postados para os demais membros e gravados na mídia própria da Câmara de Vereadores. 

Art. 5º Os votos de mérito do plenário virtual e a proclamação de resultado serão exclusivamente por áudio.  

Art. 6º Os demais serviços da Câmara de Vereadores seguirão executados preferencialmente por meio remoto, reservando para atendimento, com escala de revesamento dos servidores de cargos comissionados e de carreira, da seguinte forma: 

I – O Servidor Gilmar de Souza, Advogado do Legislativo, seguirá prestando serviços remotos; 

II – O Servidor Edemar Griebler, Contador, prestará serviço presencial todas as quartas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 e das 12:30 as 17:30, completando sua carga horária com serviço remoto. 

III - A Servidora Angélica Antoneli, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinete prestará serviço presencial no período matutino na Câmara de Vereadores, completando sua carga horária com serviço remoto. 







IV-  A servidora Jussara Santin, ocupante do cargo comissionado de Diretora Geral prestará serviço presencial no período vespertino na Câmara de Vereadores, completando sua carga horária com serviço remoto. 

V – A servidora Eliane Faust, ocupante do cargo de Serviços Gerais terá seu expediente presencial, no período vespertino e, para evitar aglomeração, permanecerá em casa nos turnos reservados às reuniões de comissão ou plenária; 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nessa data até o dia 30 de junho de 2020, prorrogável por ato do Presidente da Câmara de Vereadores, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 1º de junho de 2020.







NERI GASPAR

Presidente da Câmara Municipal















Certifico que a presente Portaria 

Foi publicada na forma da Lei. 



Jussara Santin 

Diretora Geral do Legislativo





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