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norma nº 18/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaRESOLVE: Art. 1º Estabelecer o regime de Reuniões Remotas das Comissões e do Plenário da Câmara de Vereadores de Anchieta, ordinárias e extraordinárias, todas as quartas-feiras, ás 17 horas ajustado com os vereadores por meio eletrônico, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19. Art. 2º Serão realizadas reuniões remotas todas as quartas-feiras, ás 17:00 horas. Art. 3º As reuniões remotas serão coordenadas por servidor designado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, que cadastrará cada membro da Câmara de Vereadores em aplicativo virtual compatível à atividade e parlamentar. Art. 4º Os relatórios das comissões, inclusive declaração de voto divergente, poderão ser produzidos por áudio e serão postados para os demais membros e gravados na mídia própria da Câmara de Vereadores. Art. 5º Os votos de mérito do plenário virtual e a proclamação de resultado serão exclusivamente por áudio. Art. 6º Os demais serviços da Câmara de Vereadores serão executados observando as seguintes disposições: I – O Servidor Gilmar de Souza, Advogado do Legislativo, prestará serviço presencial todas as quartas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 e completando sua carga horária com serviço remoto; II – O Servidor Edemar Griebler, Contador, prestará serviço presencial todas as quartas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 e das 12:30 as 17:30, completando sua carga horária com serviço remoto; III - A servidora Eliane Faust, ocupante do cargo de Serviços Gerais terá seu expediente presencial, no período vespertino das 13:30 as 17:30 horas; IV - As Servidoras ocupantes de cargos comissionados prestarão seus expedientes presencias das 8:00 as 11: 30 e das 13:30 as 17:30 horas. Art. 7º Esta Portaria terá vigor do dia 1º a 31 de agosto de 2020, prorrogável por ato do Presidente da Câmara de Vereadores.
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PORTARIA Nº018/2020



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas normas constitucionais e legais. 

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 04 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a interiorização do contágio da Covid-19, com casos confirmados no Município de Anchieta e casos suspeitos pendente de confirmação dos exames; 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil;

CONSIDERANDO que o isolamento social está previsto no inciso I, art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, como medida para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus; 

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e confecções;

CONSIDERANDO que dos nove vereadores da Câmara Municipal de Anchieta, apenas um, em tese, está fora do grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 e que significativa parte dos serviços da Câmara de Vereadores já são realizadas remotamente, tanto que a carga horária presencial dos servidores de carreira não excede 20 horas semanais; 









CONSIDERANDO que o disposto no Parágrafo único do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Anchieta que, quando comprovada a impossibilidade de acesso à sede da Câmara ou outro fato que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local. 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o regime de Reuniões Remotas das Comissões e do Plenário da Câmara de Vereadores de Anchieta, ordinárias e extraordinárias, todas as quartas-feiras, ás 17 horas ajustado com os vereadores por meio eletrônico, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

Art. 2º Serão realizadas reuniões remotas todas as quartas-feiras, ás 17:00 horas.

Art. 3º As reuniões remotas serão coordenadas por servidor designado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, que cadastrará cada membro da Câmara de Vereadores em aplicativo virtual compatível à atividade e parlamentar. 

Art. 4º Os relatórios das comissões, inclusive declaração de voto divergente, poderão ser produzidos por áudio e serão postados para os demais membros e gravados na mídia própria da Câmara de Vereadores. 

Art. 5º Os votos de mérito do plenário virtual e a proclamação de resultado serão exclusivamente por áudio.  

Art. 6º Os demais serviços da Câmara de Vereadores serão executados observando as seguintes disposições: 

I – O Servidor Gilmar de Souza, Advogado do Legislativo, prestará serviço presencial todas as quartas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 e completando sua carga horária com serviço remoto; 

II – O Servidor Edemar Griebler, Contador, prestará serviço presencial todas as quartas-feiras, no horário das 08:00 às 12:00 e das 12:30 as 17:30, completando sua carga horária com serviço remoto;

III - A servidora Eliane Faust, ocupante do cargo de Serviços Gerais terá seu expediente presencial, no período vespertino das 13:30 as 17:30 horas;

IV - As Servidoras ocupantes de cargos comissionados prestarão seus expedientes presencias das 8:00 as 11: 30 e das 13:30 as 17:30 horas. 











Art. 7º Esta Portaria terá vigor do dia 1º a 31 de agosto de 2020, prorrogável por ato do Presidente da Câmara de Vereadores.



Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 24 de julho de 2020.









NERI GASPAR

Presidente da Câmara Municipal





























Certifico que a presente Portaria 

Foi publicada na forma da Lei. 





Jussara Santin 

Diretora Geral do Legislativo









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