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norma nº 6/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaINSTITUI AS REUNIÕES HIBRIDAS DOS PLENARIO E DAS COMISSÕES.
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PORTARIA Nº 06, de 01 de março de 2021



A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas normas constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos 1.172 de 26 de fevereiro 2021, publicado pelo Estado de Santa Catarina; 043/2021, de 17 de fevereiro de 2021, Publicado pelo Município de Anchieta e 053/2021, publicado pelo Município de Anchieta no dia 26 de fevereiro de 2021 que trazem restrições ao funcionamento de órgãos que atendem ao público.

CONSIDERANDO a situação epidemiológica local, o crescente número de pessoas contaminadas, a falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais da região do Extremo Oeste e Oeste catarinense.

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e infecções;

CONSIDERANDO que existe a possibilidade de profissionais e vereadores serem isolados por contato com pessoa infectada com a doença ou por fazerem parte do grupo de risco;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído na Câmara de Vereadores de Anchieta, além da reunião presencial, reunião on-line e reunião híbrida para comissões e do plenário, sendo possível a adoção de qualquer um dos modelos, conforme a necessidade e pelo tempo que perdurar o enfrentamento da Covid-19.















I – O sistema de reuniões on-line se caracteriza por criação de reuniões através da plataforma do Google Meet, pela Câmara de Vereadores de Anchieta e disponibilização do link aos participantes que deverão acessar através de seus dispositivos (celular ou computador);

II – O sistema de reuniões hibrido se caracteriza pela presença de um número de vereadores e a participação on-line dos demais, sendo que para os participantes on-line será criada reunião pela plataforma do Google Meet e disponibilizado link aos participantes, que deverão acessar através de seus dispositivos (celular ou computador), reunião que será transmitida para acompanhamento dos participantes presentes;

Art. 3º É facultado aos vereadores e vereadoras, do grupo de risco ou expostos ao risco de contágio da Covid-19, a participação das reuniões de comissões e do plenário, por meio do sistema on-line e híbrido.

Art. 4º Nas reuniões presenciais serão adotadas as seguintes medidas:

I – Participação de no máximo 5 pessoas além dos vereadores e funcionários;

II – distanciamento mínimo de 1,5 m dos acentos dos vereadores;

III – uso obrigatório de máscaras pelos vereadores e servidores auxiliares diretos; e

IV – disponibilização de álcool para higienização das mãos dos vereadores, servidores auxiliares diretos e participantes da reunião;

Art. 3º - A participação de modo remoto em reuniões é caracterizada como presença do(a) vereador(a) na sessão ou na reunião de comissão, desde que seja devidamente comprovado por indicação médica a necessidade de isolamento social.

Art. 4º A realização de reuniões on-line ou híbridas não prejudica o processo legislativo.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor no dia 1º de março de 2021.





CLAUDETE TERESINHA JUNGES

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta





Certifico que o presente Decreto Legislativo

Foi publicado na forma da lei na data supra.



Mateus Pedretti Delai

Chefe de Gabinete

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