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norma nº 3/2021

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2.525, de 28/01/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº. 03/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2.525, de 28/01/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







A Presidenta Municipal da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal e

	Considerando a decisão do Tribunal de Contas de SC, exarada nos autos do processo CON 21/00249171), datada de 10/05/2021, versando sobre a impossibilidade de concessão de revisão geral anual neste exercício de 2021, tendo em vista as limitações impostas pela Lei Complementar federal 173/2020, modificando a posição consolidada nos Prejulgados 2259 (item 1) 2269 (integralmente);

	Considerando que o Município havia editado a Lei Municipal 2.521, de 28 de janeiro de 2021, concedendo a revisão geral anual aos servidores públicos municipais, à qual já gerou seus efeitos até 31 de maio de 2021;

	Considerando a decisão do e. Tribunal de Contas de SC, exarada nos autos do processo COM 21/00195659, datada de 21/06/2021, no sentido de que os valores percebidos pelos servidores municipais, em 2021, a título de Revisão Geral Anual, não devem ser restituídos ao erário municipal, eis que percebidos de boa-fé; e

	Considerando os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, tendo em vista que a concessão da revisão geral anual em 2021, através de lei municipal, foi lastreada em orientação anterior do e. Tribunal de Contas de SC, que orientava sobre a possibilidade legal de concessão de tal instituto, limitado ao IPCA, sem qualquer vulneração da Lei Complementar federal 173/2020 e, ainda, em decorrência da orientação emanada do princípio da Irrepetibilidade de verba de natureza alimentar, a teor, inclusive, do que preveem a Súmula 249 do e. Tribunal de Contas da União e o Prejulgado 63, do e. Tribunal de Contas do Estado de SC, a suspensão temporária de aplicação da Lei Municipal 2.525, de 28 de janeiro de 2021 não obriga, como consequência desta suspensão, que os valores já efetivados, a título de Revisão Geral Anual, nas folhas de pagamento de janeiro a maio de 2021, sejam restituídos ao erário municipal, porque, notadamente, percebidos pelos servidores públicos municipais de boa-fé. 

	DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa temporariamente, a partir de 1º de julho de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2021, a aplicação da Lei municipal 2.525, de 28 de janeiro de 2021, que versa sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores, tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina, nos autos da Consulta 21/00249171 (Decisão 295/2021, de 







10 de maio de 2021, Relator Conselheiro José Nei Alberton Ascari, DOE de 14 de maio de 2021, Prejulgado 2274).

Parágrafo único. Caso a vigência do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), instituído pela Lei Complementar federal 173, de 27 de maio de 2020, em especial o disposto no seu art. 8º, venha a ser prorrogada, a data final da suspensão de que trata o caput deste artigo será aquela prevista na normatização federal.

Art. 2º O valor da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores deve retornar àqueles anteriormente vigentes à entrada em vigor da Lei Municipal 2.525, de 28 de janeiro de 2021, tornando sem efeito, de acordo com a decisão do e. Tribunal de Contas de SC citada no caput do art. 1º deste Decreto, o acréscimo remuneratório instituído pela referida lei municipal. 

Parágrafo único. Os valores percebidos pelos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores a título de Revisão Geral Anual, nas folhas de pagamento de janeiro a junho de 2021, não serão restituídos ao erário municipal, eis que percebidos de boa-fé e com base em legislação municipal específica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   









Município de Anchieta – SC, 07 de julho de 2021.









CLAUDETE TERESINHA JUNGES

Presidenta da Câmara Municipal



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