| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | REVOGA O DECRETO Nº 03/2021 |
| native_id | 2853 |
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DECRETO Nº. 04/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021. REVOGA O DECRETO Nº 03/2021 A Presidenta da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal e Considerando que na Lei Municipal 2.525, de 28 de janeiro de 2021, concedendo a revisão geral anual aos servidores públicos da Câmara Municipal de Anchieta/SC, o fez em razão de previsão na Lei Complementar nº 66/2017, de 28 de dezembro de 2017, não há dispositivo autorizado ao Chefe do Legislativo promover, por ato próprio, alteração no índice lá concedido, razão que torna ilegal a suspensão por decreto que possui condão exclusivamente regulamentador; Considerando que Lei Complementar nº 66/2017, não sofreu qualquer limitação pela Lei Ordinária nº 2.525/2021 e, o Decreto 03/2021 limitou a suspender os efeitos apenas da última que, adotou indexador econômico IPCA, de menor impacto que o IPC-FGV, garantido na Lei Complementar 66/2017; Considerando que a Lei Municipal 2.525, foi editada de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e observadas as repercussões financeiras para os próximos exercícios, em atenção aos Prejulgados 2259, 2269 e 2274 do TCE/SC; Considerando que a Reformar o Prejulgado n. 2274, do TCE/SC, pela decisão n. 417/2021, para tornar sem efeito, a partir de 1º de julho até 31/12/2021, revisão geral anual concedida durante a vigência da Lei Complementar n. 173/2020, não tem efeito modificativo sobre a referida Lei Complementar nº 173/2020 a qual, na parte final do Inciso I, do Art. 8º excepcionou as despesas derivada de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior; e Considerando as inúmeras decisões liminares concedidas pelo Judiciário Catarinense declarando a ilegalidade da suspensão da Revisão Geral Anual por decreto. DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto 03/2021, de 07 de julho de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta – SC, 16 de julho de 2021. CLAUDETE TERESINHA JUNGES Presidenta da Câmara Municipal