| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | CRIA E DENOMINA O VIVEIRO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.559/2021 CRIA E DENOMINA O VIVEIRO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Viveiro Público Municipal, localizado na Rua Padre Roque em terreno de propriedade do Município de Anchieta/SC ou em outro local público que vier a suceder este, com a denominação “Viveiro Público Municipal Benício José Wildner”. Art. 2º Fica o Viveiro Público Municipal integrado à estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, órgão da administração municipal responsável por seu pleno funcionamento, controle orçamentário, uso e zelo do patrimônio nele lotado. Art. 3º Para a consecução de suas finalidades o Viveiro Público Municipal terá por objetivo: I - produzir mudas nativas, frutíferas, plantas ornamentais e bioativas; II - fornecer mudas, previamente selecionadas, para arborização, paisagismo e reposição de vegetação no perímetro urbano e rural do munícipio de Anchieta e, eventualmente, para compor campanhas, projetos e/ou programas regionais de recuperação ambiental. III - fabricar e adquirir substratos e compostos de natureza orgânica com a finalidade de abastecer a produção de mudas no para o funcionamento do próprio Viveiro Público Municipal e de outros espaços públicos; IV - promover ações de educação ambiental estimuladoras do cultivo, proteção e ampliação das matas nativas, da preservação das águas e das áreas de proteção ambiental, da arborização e paisagismo das áreas públicas do município e de interesse turístico; V – promover campanhas de coleta de sementes nativas visando produção de mudas com boa diversidade genética; VI - manter estoque de mudas nativas compatível com a demanda da população anchietense, estimulando a arborização no município. Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Anchieta/SC, 20 de agosto de 2021. IVAN JOSÉ CANCI Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Jackline Appio Secretária de Administração e Gestão.