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norma nº 2559/2021

Tipo LEI
Número / Ano 2559 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaCRIA E DENOMINA O VIVEIRO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.559/2021

CRIA E DENOMINA O VIVEIRO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.









IVAN JOSÉ CANCI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criado o Viveiro Público Municipal, localizado na Rua Padre Roque em terreno de propriedade do Município de Anchieta/SC ou em outro local público que vier a suceder este, com a denominação “Viveiro Público Municipal Benício José Wildner”.



Art. 2º Fica o Viveiro Público Municipal integrado à estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, órgão da administração municipal responsável por seu pleno funcionamento, controle orçamentário, uso e zelo do patrimônio nele lotado. 



Art. 3º Para a consecução de suas finalidades o Viveiro Público Municipal terá por objetivo: 

 I - produzir mudas nativas, frutíferas, plantas ornamentais e bioativas;

II - fornecer mudas, previamente selecionadas, para arborização, paisagismo e reposição de vegetação no perímetro urbano e rural do munícipio de Anchieta e, eventualmente, para compor campanhas, projetos e/ou programas regionais de recuperação ambiental. 

III - fabricar e adquirir substratos e compostos de natureza orgânica com a finalidade de abastecer a produção de mudas no para o funcionamento do próprio Viveiro Público Municipal e de outros espaços públicos;

IV - promover ações de educação ambiental estimuladoras do cultivo, proteção e ampliação das matas nativas, da preservação das águas e das áreas de proteção ambiental, da arborização e paisagismo das áreas públicas do município e de interesse turístico;

V – promover campanhas de coleta de sementes nativas visando produção de mudas com boa diversidade genética;

VI - manter estoque de mudas nativas compatível com a demanda da população anchietense, estimulando a arborização no município. 



Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

	Anchieta/SC, 20 de agosto de 2021.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

 

Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio Secretária de Administração e Gestão.

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