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norma nº 2561/2021

Tipo LEI
Número / Ano 2561 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.561/2021

                  

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

















O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 78.483.039/0001-02, com endereço na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro, nesta cidade de Anchieta – SC.

Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o período de setembro de 2021 a agosto de 2022 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.



Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.



Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.

Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.



Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 5° Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.517, de 20 de novembro de 2020, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a incluir a dotação orçamentária abaixo especificada e constante do Orçamento Geral do Município, na seguinte conta, a saber:



ÓRGÃO 09: SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

UNIDADE 01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNCIONAL: 10.301.0024.2.104 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/TFD – CONSÓRCIOS

(123) 3.3.50.00.00.00.2197 – Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos....R$ 100.000,00



Total...............................................................................................................R$ 100.000,00



	Art. 6º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato, fica autorizado à redução da dotação na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com a seguinte conta, a saber:



ÓRGÃO 09: SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

UNIDADE 01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNCIONAL: 10.301.0024.2.104 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLIEXIDADE – MAC/TFD – CONSÓRCIOS

(71) 3.3.90.00.00.00.2197 – Aplicações Diretas.............................................R$ 100.000,00



Total...............................................................................................................R$ 100.000,00



Art. 7º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.516, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.





            Art. 8º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.515, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução discriminados neste ato.





Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



	Anchieta/SC, 03 de setembro de 2021.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



 

Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio Secretária de Administração e Gestão.

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