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norma nº 2562/2021

Tipo LEI
Número / Ano 2562 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 33.052,00 (TRINTA E TRÊS MIL E CINQUENTA E DOIS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.562/2021



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 33.052,00 (TRINTA E TRÊS MIL E CINQUENTA E DOIS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  	              

                          O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,

 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.517, de 20 de novembro de 2020, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 33.052,00 (trinta e três mil e cinquenta e dois reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.





CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 33.052,00 (trinta e três mil e cinquenta e dois reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.104 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/TFD - CONSÓRCIOS

(28) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 – Aplicações Diretas.................................... R$ 33.052,00



Total..............................................................................................................R$    33.052,00  

 			Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.2.109 – Bens e Serviços da Unidade de Pronto Atendimento

(22) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 – Aplicações Diretas.................................... R$ 10.000,00

(23) 4.4.90.00.00.00.00.00.0335 – Aplicações Diretas.................................... R$ 18.052,00



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.108 – Ações Estratégicas Enfrentamento Covid-19 e Demais Pandemias/Endemias

(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 – Aplicações Diretas...................................... R$ 5.000,00



Total..............................................................................................................R$    33.052,00       



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    



                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.516, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.515, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Anchieta/SC, 03 de setembro de 2021.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





 

Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio Secretária de Administração e Gestão.

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