| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 33.052,00 (TRINTA E TRÊS MIL E CINQUENTA E DOIS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.562/2021
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 33.052,00 (TRINTA E TRÊS MIL E CINQUENTA E DOIS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.517, de 20 de novembro de 2020, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 33.052,00 (trinta e três mil e cinquenta e dois reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 33.052,00 (trinta e três mil e cinquenta e dois reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.104 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/TFD - CONSÓRCIOS
(28) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 – Aplicações Diretas.................................... R$ 33.052,00
Total..............................................................................................................R$ 33.052,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.109 – Bens e Serviços da Unidade de Pronto Atendimento
(22) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 – Aplicações Diretas.................................... R$ 10.000,00
(23) 4.4.90.00.00.00.00.00.0335 – Aplicações Diretas.................................... R$ 18.052,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.108 – Ações Estratégicas Enfrentamento Covid-19 e Demais Pandemias/Endemias
(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 – Aplicações Diretas...................................... R$ 5.000,00
Total..............................................................................................................R$ 33.052,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.516, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.515, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 03 de setembro de 2021.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio Secretária de Administração e Gestão.