br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2570/2021

Tipo LEI
Número / Ano 2570 / 2021
Date 2021-10-24
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 559,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), BEM COMO DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 5.269,83 (CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.570/2021

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 559,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), BEM COMO DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 5.269,83 (CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		

       O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina

 		       Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.517, de 20 de novembro de 2020, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), bem como de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.269,83 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), bem como de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.269,83 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

03 – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

05.153.0005.2.005 – ADM. GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

(188) 4.4.90.00.00.00.00.00.2131 – Aplicações Diretas....................................... R$ 559,00

05– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

04 – ENSINO MÉDIO

12.362.0010.2.023 – ADM. GERAL BENS E SERV. ENSINO MÉDIO

(86) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 – Aplicações Diretas...................................... R$ 5.269,83

Total.................................................................................................................. R$ 5.828,83                                

                      

 	   Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito Adicional Especial constante neste ato, fica utilizada a importância de até R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), concernentes ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2020, relativamente a fonte de recursos sob nº. 2131 (00.03.0131) RECURSOS ORDINÁRIOS - ORÇ.MUN.-SUPERAVIT FINANCEIRO, em conformidade com o disposto no art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.



	    Art.4º Para atendimento da abertura do Crédito Adicional Suplementar constante neste ato, fica autorizado à redução da dotação na importância de até R$ 5.269,83 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), em conformidade com a seguinte conta, a saber:

05– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

05 – ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR

12.364.0010.2.024 – ADM. GERAL BENS E SERVIÇOS DO ENSINO TÉCNICO E SUPEROR

(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 – Aplicações Diretas...................................... R$ 5.269,83

Total.................................................................................................................. R$ 5.828,83



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

 Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.516, de 20 de novembro de 2020, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), bem como de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.269,83 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), relativamente ao Crédito e Redução introduzidos na presente Lei.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 6º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.515, de 20 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e redução introduzidos no presente Ato.



                              Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Anchieta/SC, 24 de setembro de 2021.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal



Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio Secretária de Administração e Gestão.

open original →