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norma nº 2594/2021

Tipo LEI
Número / Ano 2594 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.594/2021



ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;



FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art.1º Fica alterada a contribuição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, prevista na Lei Municipal nº. 1.793 de 10 de junho de 2010 passando para até R$ 4,00 (quatro reais) habitantes/mês, tomando-se por base a população oficial do Município conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.



Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.

				

            

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.







 

Anchieta/SC, 21 de dezembro de 2021.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal















Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio Secretária de Administração e Gestão.  

 

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