| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.594/2021
ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a contribuição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, prevista na Lei Municipal nº. 1.793 de 10 de junho de 2010 passando para até R$ 4,00 (quatro reais) habitantes/mês, tomando-se por base a população oficial do Município conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Anchieta/SC, 21 de dezembro de 2021.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Jackline Appio Secretária de Administração e Gestão.